https://wikifavelas.com.br/api.php?action=feedcontributions&user=Luciana+Alencar+Ximenes&feedformat=atomDicionário de Favelas Marielle Franco - Contribuições do usuário [pt-br]2024-03-29T15:27:52ZContribuições do usuárioMediaWiki 1.39.5https://wikifavelas.com.br/index.php?title=Posse_e_Propriedade&diff=1218Posse e Propriedade2019-04-25T15:14:28Z<p>Luciana Alencar Ximenes: </p>
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<div><p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">O acesso à moradia depende fundamentalmente do acesso à terra, pressupondo antes de tudo a posse, não a propriedade. Entretanto, existe uma tradição na sociedade brasileira que entende que a estabilidade da relação de um morador com um bem imóvel, ou seja, que a segurança da posse somente é atingida quando se adquire a titularidade definitiva do bem, individual e registrada, regulamentada pelo modelo tradicional do direito de propriedade.</span></p> <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">Ter o domínio exclusivo e registrado de bens imóveis não é natural no sentido de ser inerente à condição humana. A propriedade imobiliária só existe como um direito na medida em que o Estado, através das suas normas, a instituiu como tal e estabeleceu suas características. Logo, a instituição da propriedade como um direito e sua regulamentação são determinados pelo sistema jurídico, o qual determina que a propriedade de imóveis somente se transfere com o registro imobiliário em cartório e regulamenta em que situações se tem propriedade. No entanto, o sistema jurídico, a partir da Constituição de 1988, também prevê que toda propriedade deve cumprir uma função social para ser garantida.</span></p> <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">Já a posse de um imóvel, ou seja, sua utilização concreta para fins pessoais ou coletivos acontece naturalmente, existe no mundo real independente de seu reconhecimento pelo sistema jurídico. A posse, assim como a propriedade, também deve cumprir sua função social. A posse que respeita a função social é um direito porque é instrumento de satisfação de necessidades humanas e porque dá uso efetivo a um imóvel. Em situações onde há conflitos entre um possuidor que dá função social a um bem imóvel e um proprietário (formal) que não dá função social a esse mesmo bem, é possível fazer prevalecer o direito do possuidor.</span></p> <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">A posse também pode ser oficializada e existem diferentes mecanismos legais para isso, como por exemplo concessões feitas pelo poder público a famílias de baixa renda para moradia em terras públicas dentre outros instrumentos. De modo geral, para aplicação destes instrumentos de oficialização da posse é necessária a sua comprovação, a qual pode se dar de diferentes formas como apresentação de contratos, contas de luz, registro de cadastro em postos de saúde locais, testemunho de vizinhos.</span></p> <br />
Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.</div>Luciana Alencar Ximeneshttps://wikifavelas.com.br/index.php?title=Aluguel_Social&diff=1217Aluguel Social2019-04-25T15:11:46Z<p>Luciana Alencar Ximenes: </p>
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<div><div style="border:none black 1.0pt; padding:0cm 0cm 0cm 0cm"><p style="border:none; border-bottom:0cm none black; text-align:justify; padding:0cm; padding-bottom:0cm"><span style="tab-stops:1.0cm">As políticas brasileiras de habitação social aconteceram historicamente dentro da lógica do acesso à moradia pela “casa própria”. O aluguel nunca foi considerado como alternativa permanente para as políticas de habitação social, como ocorreu na maioria dos países desenvolvidos. No entanto, Estados e Municípios passaram a empregar o aluguel como alternativa de enfrentamento de situações emergenciais nas quais fosse necessário alocar famílias em uma moradia provisória. No estado do Rio de Janeiro, este benefício eventual e temporário é denominado “aluguel social”, criado para atender famílias que perderam a sua moradia por efeitos de calamidades ou para a realização de obras de infraestrutura. É um auxílio provisório e muitas vezes estabelecido com tempo limitado, independente de as famílias terem encontrado uma solução permanente de moradia ao final do prazo estipulado.</span></p> <p style="border:none; border-bottom:0cm none black; text-align:justify; padding:0cm; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm"><span style="tab-stops:1.0cm">Um exemplo de política de aluguel social foi o Programa Morar Seguro realizado no Estado do Rio de Janeiro a partir do impacto dos temporais em 2010, tendo o benefício condicionado à demarcação das áreas de risco pelas Prefeituras. Uma das diversas críticas apontadas a esta ação é que a alegação do risco foi utilizada para legitimar remoções em áreas bem valorizadas, tendo como base relatórios genéricos em que os “estudos” não envolveram a participação das populações afetadas.</span></p> <p style="border:none; text-align:justify; padding:0cm; padding-top:0cm"><span style="tab-stops:1.0cm">Considerando que o alto preço dos aluguéis é um dos principais problemas habitacionais da população urbana, uma alternativa aos programas de ''aluguel social'' seria a adoção de programas de ''locação social'', sendo este mais amplo e duradouro. Trata-se, nesse caso, de uma ação que envolve diferentes estratégias de intervenção e gestão por parte do poder público com a finalidade de promover, de modo permanente, moradia para população de baixa renda na forma de locação em bens públicos ou privados, com valores de aluguel adequados à capacidade de pagamento das famílias. Ele envolve o aluguel de unidades habitacionais sob regras e valores diferenciados da locação de mercado, com subsídios diretos ou indiretos pagos pelo Estado às famílias, às entidades públicas ou privadas envolvidas na manutenção ou gestão dos imóveis, ou abatidos do valor das locações de acordo com as condições financeiras dos beneficiários. A locação social envolve, ainda, medidas específicas de gestão dos bens e dos contratos de locação de modo a assegurar a sua continuidade<s>. </s>Como exemplos destas ações, a União e o município do Rio de Janeiro têm iniciativas de locação social, mas que ainda não foram aprovadas e implantadas.</span></p> </div> <p style="text-align:justify">Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.</p></div>Luciana Alencar Ximenes