Aluguel Social

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco

As políticas brasileiras de habitação social aconteceram historicamente dentro da lógica do acesso à moradia pela “casa própria”. O aluguel nunca foi considerado como alternativa permanente para as políticas de habitação social, como ocorreu na maioria dos países desenvolvidos. No entanto, Estados e Municípios passaram a empregar o aluguel como alternativa de enfrentamento de situações emergenciais nas quais fosse necessário alocar famílias em uma moradia provisória. No estado do Rio de Janeiro, este benefício eventual e temporário é denominado “aluguel social”, criado para atender famílias que perderam a sua moradia por efeitos de calamidades ou para a realização de obras de infraestrutura. É um auxílio provisório e muitas vezes estabelecido com tempo limitado, independente de as famílias terem encontrado uma solução permanente de moradia ao final do prazo estipulado.

Um exemplo de política de aluguel social foi o Programa Morar Seguro realizado no Estado do Rio de Janeiro a partir do impacto dos temporais em 2010, tendo o benefício condicionado à demarcação das áreas de risco pelas Prefeituras. Uma das diversas críticas apontadas a esta ação é que a alegação do risco foi utilizada para legitimar remoções em áreas bem valorizadas, tendo como base relatórios genéricos em que os “estudos” não envolveram a participação das populações afetadas.

Considerando que o alto preço dos aluguéis é um dos principais problemas habitacionais da população urbana, uma alternativa aos programas de aluguel social seria a adoção de programas de locação social, sendo este mais amplo e duradouro. Trata-se, nesse caso, de uma ação que envolve diferentes estratégias de intervenção e gestão por parte do poder público com a finalidade de promover, de modo permanente, moradia para população de baixa renda na forma de locação em bens públicos ou privados, com valores de aluguel adequados à capacidade de pagamento das famílias. Ele envolve o aluguel de unidades habitacionais sob regras e valores diferenciados da locação de mercado, com subsídios diretos ou indiretos pagos pelo Estado às famílias, às entidades públicas ou privadas envolvidas na manutenção ou gestão dos imóveis, ou abatidos do valor das locações de acordo com as condições financeiras dos beneficiários. A locação social envolve, ainda, medidas específicas de gestão dos bens e dos contratos de locação de modo a assegurar a sua continuidade. Como exemplos destas ações, a União e o município do Rio de Janeiro têm iniciativas de locação social, mas que ainda não foram aprovadas e implantadas.

Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.