Áreas de Especial Interesse Social (AEIS): mudanças entre as edições

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
(Criação.)
 
(Inclusão de autores.)
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Ao possibilitar a sua aplicação em prol da oferta de terras urbanizadas para a produção de habitação de interesse social, o instrumento da ZEIS coloca-se como um enfrentamento aos vazios urbanos que não cumprem sua função social, interferindo na dinâmica imobiliária urbana provocando a redução do preço dos terrenos definidos para este fim.
Ao possibilitar a sua aplicação em prol da oferta de terras urbanizadas para a produção de habitação de interesse social, o instrumento da ZEIS coloca-se como um enfrentamento aos vazios urbanos que não cumprem sua função social, interferindo na dinâmica imobiliária urbana provocando a redução do preço dos terrenos definidos para este fim.
Na prática, verifica-se a deturpação desse instrumento que deveria ser destinado à moradia social. A partir de alguns exemplos, será apontado o manifesto descompasso entre a política urbanística – a partir da qual são delimitadas as ZEIS – e a política habitacional nos Municípios; esta segue acontecendo em locais de baixo interesse ao mercado imobiliário e as AEIS/ZEIS mais centrais vem sendo apropriadas por empreendimentos de alta renda.
Na prática, verifica-se a deturpação desse instrumento que deveria ser destinado à moradia social. A partir de alguns exemplos, será apontado o manifesto descompasso entre a política urbanística – a partir da qual são delimitadas as ZEIS – e a política habitacional nos Municípios; esta segue acontecendo em locais de baixo interesse ao mercado imobiliário e as AEIS/ZEIS mais centrais vem sendo apropriadas por empreendimentos de alta renda.
Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.

Edição das 14h57min de 1 de março de 2018

Área Especial de Interesse Social (AEIS) é o nome dado às áreas da cidade, demarcadas pelo poder público municipal para a realização de programas de regularização fundiária e urbanística ou a produção de novas habitações de interesse social. Em processos de regularização fundiária e urbanística, a inclusão das áreas irregulares e respectivos moradores na “cidade oficial” inicia com um tratamento normativo diferenciado (de exceção). Demarca-se o perímetro da AEIS e define-se para ela padrões de uso, ocupação e parcelamento do solo, de construção, de serviços e infraestrutura e demais aspectos a partir da realidade concreta estabelecida e daquilo que se pretende regularizar. Além da destinação para moradia social, a demarcação das AEIS também deveria servir como mecanismo de controle à especulação imobiliária, de modo a evitar que a área demarcada seja utilizada para finalidade que não seja a moradia social. No Município do Rio de Janeiro estas áreas são nomeadas como AEIS, mas esta nomenclatura pode variar de município para município, apesar de todos terem como princípio a aplicação do instrumento da Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) apresentado no Estatuto da Cidade. Ao possibilitar a sua aplicação em prol da oferta de terras urbanizadas para a produção de habitação de interesse social, o instrumento da ZEIS coloca-se como um enfrentamento aos vazios urbanos que não cumprem sua função social, interferindo na dinâmica imobiliária urbana provocando a redução do preço dos terrenos definidos para este fim. Na prática, verifica-se a deturpação desse instrumento que deveria ser destinado à moradia social. A partir de alguns exemplos, será apontado o manifesto descompasso entre a política urbanística – a partir da qual são delimitadas as ZEIS – e a política habitacional nos Municípios; esta segue acontecendo em locais de baixo interesse ao mercado imobiliário e as AEIS/ZEIS mais centrais vem sendo apropriadas por empreendimentos de alta renda.

Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.