Chacina do Borel - 16 de abril de 2003: mudanças entre as edições

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
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Em abril de 2014, os Desembargadores da Quinta Câmara Criminal determinaram, por
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unanimidade, que fosse realizado novo julgamento do caso – o documento, assinado pelo
unanimidade, que fosse realizado novo julgamento do caso – o documento, assinado pelo desembargador Sergio Verani explicita que “as circunstâncias da ação policial
 
desembargador Sergio Verani explicita que “as circunstâncias da ação policial
demonstram a necessidade processual e democrática de ser feita, pelo Júri, uma nova
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avaliação”. Ainda assim, familiares e apoiadores da luta seguem aguardando que seja
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Edição das 11h33min de 26 de novembro de 2018

No final da tarde do dia 16 de Abril de 2003, Carlos Alberto da Silva Ferreira, pintor e pedreiro; Carlos Magno de Oliveira Nascimento, estudante; Everson Gonçalves Silote, taxista; e Thiago da Costa Correia da Silva, mecânico, foram assassinados durante uma operação policial do 6º Batalhão de Polícia Militar no morro do Borel, Zona Norte do Rio de Janeiro. Impedidos de se identificarem, foram atingidos na cabeça, tórax, braço e antebraço. O laudo cadavérico atestou uma “alta energia cinética” na saída dos projéteis, o que demonstra que alguns dos disparos foram efetuados à “queima roupa”. Naquela tarde, Thiago foi encontrar Magno, seu amigo de infância, na barbearia que fica na Estrada da Independência, uma das principais vias do morro e por onde é possível transitar de carro. Quando Magno e Thiago saíram do barbeiro, escutaram tiros e correram. Carlos Alberto, o “Carlinhos”, outro morador da comunidade, que tinha acabado de chegar na barbearia, também correu. Os três rapazes atravessaram a via e entraram numa vila bem em frente, a Vila da Preguiça. Ao entrarem na Vila, foram alvejados. Magno, que tinha apenas 18 anos, morreu na hora. Levou seis tiros, três pelas costas e três pela frente. Thiago, que tinha 19 anos, ainda agonizou no chão pedindo socorro e dizendo que era trabalhador. Morreu após levar cinco tiros, quatro pela frente e um pelas costas. Carlinhos tinha 21 anos. Sofreu doze disparos, sete deles pelas costas, além de fratura no antebraço e no fêmur. Cinco dos disparos atingiram a parte interna do seu antebraço direito e mãos direita e esquerda – o que demonstra que tentava se defender dos tiros efetuados contra ele. Outra vítima fatal da operação foi Everson Silote. O taxista voltava para casa à pé quando foi rendido por policiais militares na Estrada da Independência. Como trazia na mão um envelope com todos os seus documentos, tentou se identificar e, por esse motivo, teve seu braço direito quebrado por um golpe do policial. Afirmando ser trabalhador, insistiu em mostrar os documentos, mas foi executado antes de apresentá-los. Everson tinha 26 anos. Levou quatro tiros pela frente e um pelas costas. Nenhum morador conseguiu se aproximar das vítimas, nem mesmo seus familiares, pois os policiais impediam dizendo: “Quer ver? Então vai lá no Andaraí” (referindo-se ao hospital). Os policiais registraram as mortes como “autos de resistência”. No entanto, as investigações do caso, que contaram com perícias realizadas pela Polícia Federal (maio/2003) e pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (junho/2003), acompanhadas pelo Corregedor Geral da Polícia Unificada do Rio de Janeiro, concluíram que os quatro rapazes haviam sido mortos numa emboscada. A indignação uniu toda a favela aos familiares das vítimas. O coletivo das mães se reuniu e decidiu criar o “Movimento Posso me identificar?”, que no ano seguinte teria como desdobramento a criação da “Rede de Comunidades e Movimentos contra Violência”. Depois de diversas mobilizações, cinco dos dezesseis policiais envolvidos na chacina foram indiciados por homicídio qualificado. A partir de 2004, tiveram início os julgamentos dos PMs indiciados. Muitos recursos foram utilizados pela defesa dos policiais para adiar audiências, torcer informações ao juri popular e inclusive ANULAR o único julgamento no qual um dos responsáveis pela chacina havia sido condenado. Em abril de 2014, os Desembargadores da Quinta Câmara Criminal determinaram, por unanimidade, que fosse realizado novo julgamento do caso – o documento, assinado pelo desembargador Sergio Verani explicita que “as circunstâncias da ação policial demonstram a necessidade processual e democrática de ser feita, pelo Júri, uma nova avaliação”. Ainda assim, familiares e apoiadores da luta seguem aguardando que seja feita justiça pelos mortos nesta chacina.

Autores: Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência.