Criminalização da Pobreza

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco

criminalização da pobreza é um fenômeno global de maus-tratos e preconceito enfrentado por membros mais pobres da sociedade devido a suas circunstâncias econômicas, muitas vezes influenciado por e perpetuando o racismo, e outras formas de discriminação. Pode se manifestar de várias formas, que ocorrem comumente, como em penas excessivas por pequenos delitos, leis e políticas voltadas para “limpar as ruas” de desabrigados, fiscalização arbitrária, prisões ilegais e, na sua forma mais sinistra, violência física ou homicídio. Este artigo busca delinear as muitas formas pelas quais os brasileiros de baixa renda têm sido e continuam a ser submetidos a tratamento injusto pelo governo, sistemas jurídico e penal, polícia e grande mídia.

Autores: Alex BesserAlix VadotAva Rose HoffmanEli NemzerNashwa Al-sharki

Publicado originalmente em: RioOnWatch.org

Contexto histórico[editar | editar código-fonte]

No Brasil, a marginalização e a criminalização dos pobres têm um alicerce que remonta às origens do próprio país. Nos primórdios de sua história, a economia do país usava principalmente mão-de-obra escrava, importando mais escravos do que qualquer outro país do mundo–aproximadamente dez vezes mais do que os Estados Unidos. Um pequeno grupo de proprietários de terras–geralmente de pele mais clara–acumulou e consolidou grandes quantidades de poder e territórios, criando uma lacuna cada vez maior entre aqueles que controlavam a terra e os meios de produção, e aqueles que não os controlavam.

Quando a corte portuguesa chegou ao Brasil em 1808, os escravos constituíam mais da metade da população do Rio; preocupações com uma possível rebelião contra a elite minoritária fizeram com que o Príncipe Regente Dom João criasse a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia. O colaborador do RioOnWatch, Patrick Ashcroft, escreve que “na prática, o mandato da Guarda era de subjugação e repressão, pondo fim a qualquer tentativa de revolta e protegendo a elite dominante do Rio”. A própria origem da atual Polícia Militar era voltada para manter a hierarquia social e controlar as massas com base no pressuposto de que os pobres eram criminosos em potencial, ou, ao menos, uma ameaça ao status quo.

Quando o Brasil finalmente aboliu a escravidão em 1888, escassos esforços foram feitos para integrar os ex-escravos, o que imediatamente os colocou numa posição de desvantagem e pobreza. Os ex-escravos libertos e um influxo de migrantes de outras partes do país construíram moradias onde puderam, na falta de moradia a preços acessíveis planejada pelo governo, propiciando o surgimento das primeiras favelas da cidade. À medida que o país se modernizava no século 20, um misto de políticas governamentais que variavam entre a negligência e a repressão mantiveram os pobres como uma população amplamente marginalizada e excluída.

Esta divergência entre as camadas da sociedade brasileira se manifestou na opinião pública sobre os pobres. Textos escritos por “arquitetos, assistentes sociais e médicos que entraram em favelas no início do século 20” descreveram essas comunidades como “atrasadas, sujas e hipersexualizadas”.

O discurso do governo não era mais sutil. Um discurso da Câmara dos Deputados de 1888 se referia às “classes pobres e viciosas” e argumentava que “quando mesmo o vício não é acompanhado pelo crime”, a própria pobreza “constitui um justo motivo de terror para a sociedade”. O terror e a aversão no discurso justificam políticas nas quais as pessoas pobres precisam ser reassentadas, policiadas e controladas ou até eliminadas. Esta lógica fica evidente nesta declaração de um documento da Prefeitura do Distrito Federal datado de 1930:

“(…) são as favelas, uma das chagas do Rio de Janeiro, na qual será preciso, num dia muito próximo, levar-lhes o ferro cauterizador (…). a sua lepra suja a vizinhança das praias e os bairros mais graciosamente dotados pela natureza (…). A sua destruição é importante não só sob o ponto de vista da ordem social e da segurança, como sob o ponto de vista da higiene geral da cidade, sem falar da estética”.

Atualmente, essas mesmas noções de que as comunidades pobres são lugares “sujos” em uma cidade bonita, ou de que elas são a fonte de problemas de segurança, se expressam tanto no recente retorno da política de remoção quanto na continuação dos programas de policiamento militarizado da favela.

Nas últimas décadas, o crescimento da atividade de gangues em favelas para suprir demandas nacionais e internacionais de drogas levou a sociedade a fazer uma associação entre favelas e drogas e violência urbana, embora estimativas acadêmicas sugiram que menos de 1% dos moradores das favelas estão envolvidos no tráfico de drogas. Em vez de ver a violência nas favelas como resultado da desigualdade sistêmica, algumas pessoas consideram a violência como uma característica inerente das próprias favelas. Assim, os moradores das favelas ganharam uma reputação de serem violentos e perigosos, ao invés de vítimas da significativa negligência histórica do estado. A política do governo de “guerra às drogas” foi moldada por esses preconceitos, que há décadas sustentam uma realidade na qual a principal presença do estado nas favelas foi através da Polícia Militar.

Embora a Constituição de 1988 tenha prometido reformas e benefícios para os membros mais pobres da sociedade brasileira, o policiamento severo da era militar continuou com o pretexto de combater a atividade de gangues. A “guerra às drogas” ameaça particularmente moradores das favelas pobres e negros. Os moradores, independentemente de seu envolvimento, continuam sob risco de serem ameaçados, feridos ou mortos devido à sua presença nestes territórios. Muitos moradores das favelas e observadores argumentam que a polícia continua a ser o principal representante do estado, mesmo em favelas com UPPs, apesar da intenção original declarada do programa de trazer outros serviços além de segurança.

A criminalização da pobreza nos dias de hoje[editar | editar código-fonte]

Atualmente, parece que enquanto brasileiros ricos de pele clara podem ficar bêbados ou fazer arruaça publicamente, os jovens pobres e negros arriscam suas vidas fazendo muito menos. Em várias ocasiões em meses recentes de verão, jovens pobres, majoritariamente negros, que não tinham cometido qualquer crime e não transportavam drogas ou armas foram detidos em ônibus, que iam para a turística Zona Sul do Rio, como criminosos em potencial. Este esforço, em teoria, com o objetivo de reduzir a criminalidade perto das praias de Copacabana e Ipanema, foi condenado como ilegal pelo juiz Pedro Henrique Alves da Primeira Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, mas a prática de julgar jovens de baixa renda culpados até que se provem inocentes persiste. O pressuposto da criminalidade também tem um impacto na procura de emprego; é sabido que os empregadores olham desfavoravelmente para os candidatos com endereços em favelas. Tal preconceito, naturalmente, dificulta que os moradores da favela encontrem emprego formal e perpetua estigmas e promove o crime ainda mais.

Muitas vezes excluídos dos espaços públicos frequentados pelos ricos, alguns jovens de baixa renda têm recorrido à mídia social para organizar grandes encontros em shoppings dominados pelos ricos. Estes encontros pacíficos, que se tornaram populares em 2013 e 2014, são conhecidos como rolezinhos. Apesar de sua natureza não-violenta, os rolezinhos são muitas vezes tratados como uma forma disruptiva de protesto e foram proibidos nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Em um domingo em janeiro de 2014, o sofisticado Shopping Leblon fechou suas portas em antecipação a um rolezinho planejado para ocorrer lá naquele dia. Após este incidente, a juíza Isabella Peçanha Chagas determinou uma multa de R$10.000 por cada participante no rolezinho.

Mas a proibição dos rolezinhos é apenas uma pequena parte da grande guerra contra os pobres. A Human Rights Watch relata “A polícia do Estado do Rio de Janeiro matou mais de 8.000 pessoas na última década, incluindo pelo menos 645 em 2015. Um quinto de todos os homicídios registrados na cidade do Rio de Janeiro no ano passado foi cometido por policiais. Três quartos dos mortos pela polícia eram negros”. Um número surpreendentemente pequeno de policiais responsáveis por estas mortes foram processados e entre os que foram, quase nenhum foi preso, mesmo no pior dos casos. Por exemplo, no caso do massacre da Candelária, em 1993, no qual nove suspeitos atiraram em crianças de rua que dormiam nas escadarias da igreja da Candelária, no Centro, matando oito delas e ferindo dezenas de outras, apenas três policiais foram condenados e receberam sentenças longas; no entanto, nenhum deles realmente cumpriu sua pena. Acredita-se que esta atrocidade tenha sido motivada por uma tentativa maior e duradoura de “limpar as ruas” do Rio, esforços que ressurgiram antes da realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

Rafael Braga–um homem negro sem-teto preso durante os protestos em massa no Brasil em 2013–se tornou um símbolo da luta atual contra a criminalização da pobreza. Única pessoa a ser condenada por um crime durante estes protestos, o maior dos quais tinha mais de 300.000 participantes, ele foi condenado pelo transporte de detergente líquido sob a alegação de que era um “artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. As respostas nas mídias sociais e os eventos de ativismo atuais que exigem a liberdade de Rafael Braga enfatizam que este caso destaca as ligações inextricáveis entre o racismo e a criminalização da pobreza.

Contradições na lei[editar | editar código-fonte]

A Constituição Federal Brasileira de 1988 oferece proteção em caso de discriminação à pobreza no Artigo 3, que apela a uma sociedade mais livre, justa e solidária (inciso I), a erradicação da pobreza e da marginalização, juntamente com a redução das desigualdades sociais (inciso III), e a promoção do bem-estar de todos sem preconceito de origem, idade, sexo, cor, idade ou outras formas de discriminação (inciso IV).

No entanto, a legislação brasileira também contém alguns componentes que reforçam a discriminação. A legislação sobre o uso de drogas e delitos envolvendo drogas afirma que a localização do uso de drogas, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do acusado, vai determinar se a droga era destinada para uso pessoal (Lei n˚11.343, Capítulo III, art. 28, § 2º). Esta mesma lei também afirma que a sentença será determinada de acordo com a “personalidade e conduta social do agente” (Capítulo II dos Crimes, art. 42), um fator que pode ser muito subjetivo.

Felizmente, essa mesma lei também exige a contratação de serviços e organizações que servem para prevenir o uso de drogas e promover a inclusão social e melhoria da qualidade de vida (Título III, cap. I, art. 19, VIII e IX). No entanto, estas medidas claramente não são implantadas em comunidades desfavorecidas, onde o uso de drogas é mais severamente punido.

A Constituição Federal de 1988 prevê a liberdade de expressão cultural: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (Título II, cap. I, art. 5, IX). No entanto, o Brasil se opôs à sua própria Constituição, mais uma vez, quando implantou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a cultura do funk em favelas em 1995. Criada com o objetivo de investigar a relação do funk com o tráfico de drogas, terminou em um projeto de leis que exigia que todos os futuros bailes funk fossem autorizados e acompanhados pela polícia do início ao fim, enquanto a pacificação trouxe novas restrições aos bailes funk.

A prisão como uma incubadora de violência[editar | editar código-fonte]

O sistema penitenciário brasileiro é outra instituição essencial na perpetuação de um ciclo de pobreza e violência que enreda muitas vidas jovens. O país tem a quarta maior população carcerária do mundo e dos presos, 40% nunca foram julgados, 59% estão entre as idades de 18 e 29 anos e aproximadamente 66% são negros. 93% da população prisional não tem um diploma de ensino médio e cerca de 45% não têm escolaridade acima do nível fundamental. Em centros de detenção juvenil, as estatísticas educacionais são ainda mais alarmantes. Esses números revelam um sistema incapacitante e que restringe a mobilidade ascendente entre as classes sociais.

Famílias inteiras, muitas vezes, sentem o peso de um único membro a ser preso, com ou sem motivo, porque a assistência jurídica acessível e de qualidade é difícil de encontrar na maioria dos estados e quase impossível em outros. Para montar uma defesa, as famílias são por vezes forçadas a abrir mão de suas casas ou outras necessidades básicas. Independentemente de saber se o indivíduo preso é culpado de um crime ou culpado apenas de ser pobre, negro, indígena ou qualquer outro rótulo que o torne “suspeito”, sem o dinheiro para montar uma defesa adequada, os parentes podem acabar se voltando para uma atividade criminosa em um esforço para apoiar financeiramente o preso em questão.

Ao invés de servir para reformar e reintegrar criminosos à sociedade, as prisões brasileiras são caracterizadas por altos níveis de superlotação, assistência à saúde insuficiente, falta de oportunidades de educação ou de trabalho e exposição constante à violência. Não é nenhuma surpresa então que as maiores gangues de tráfico de drogas do Brasil tenham se formado dentro do sistema prisional e mantenham forte influência nos sistemas prisionais atualmente.

A cumplicidade da grande mídia[editar | editar código-fonte]

Ao representar majoritariamente as favelas como espaços urbanos perigosos e violentos e por representar seletivamente vítimas e criminosos por uma perspectiva racial, a mídia é tacitamente cúmplice da criminalização da pobreza.

As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os ativistas têm feito grandes progressos no sentido de democratizar a mídia no Brasil, aproveitando as mídias sociais e outros canais de comunicação alternativos. No entanto, o oligopólio da mídia com fortes interesses políticos e econômicos persiste. A imagem das favelas pintada por esses principais meios de comunicação pode ser caracterizada como geralmente negativa e estigmatizante.

Em uma análise de 640 artigos ao longo de seis meses do ano 2011 a partir de três principais meios de comunicação de massa do Brasil (O Globo, Extra e Meia-Hora), o Observatório de Favelas descobriu que “em todos os seis meses ‘violência, criminalidade e drogas’ foram os temas predominantes na construção das narrativas jornalísticas sobre estes territórios, chegando a corresponder a mais de 70% das pautas” abordados durante este período sobre favelas.

Os canais de mídia internacionais tendem a ecoar alguns dos preconceitos e percepções negativas das favelas evidentes na mídia de massa brasileira. No relatório do período de 2009-2014 Favelas na Mídia, da Comunidades Catalisadoras, a seguinte tendência surgiu em seis dos maiores grupos de mídia de língua inglesa:

“Artigos claramente negativos superam significativamente os claramente positivos em cada ano, e os atributos mais comuns são consistentemente negativos, em todos os seis canais de mídia: as favelas são retratadas como ‘locais de violência’ e ‘locais de atividade de drogas / gangues’, enquanto os moradores são retratados como ‘financeiramente pobres’. Esses padrões reforçam a ideia errada de que os únicos assuntos digno de notícia sobre as favelas são negativos.”

Além disso, ao examinar as representações das favelas ao longo dos últimos 30 a 35 anos, o estudo do Observatório de Favelas concluiu que a grande mídia brasileira “estabelece associações diretas entre estes territórios e o fenômeno da violência nos grandes centros. Esta relação simplificadora fez com que a sociedade naturalizasse a violência contra o morador de favela, culpando-o mesmo quando ele é vítima da violência e não seu autor”.

Muitas vezes sem qualquer evidência concreta, jovens negros das favelas suspeitos de crimes são tipicamente caracterizados pela grande mídia como “traficantes de drogas”, “criminosos” e “ladrões”. Por outro lado, um duplo padrão racial é aplicado: suspeitos brancos são frequentemente descritos como “jovens de classe média“, “adolescentes”, “estudantes” ou “jovens moradores” da Zona Sul que fizeram uma “escolha errada“, “fizeram a justiça com as próprias mãos” ou “desafiaram a lei”.

A violência é simultaneamente sensacionalizada–turvando as linhas entre ficção e realidade–e normalizada, criando a ilusão de que as favelas são espaços urbanos inerentemente perigosos habitados por indivíduos criminalmente propensos. Ao retratar a violência como um “espetáculo”, mas também como um aspecto normal da vida em favelas, estas representações da mídia ignoram condições sistêmicas e estruturais subjacentes à violência e à criminalidade não só em favelas–mas na cidade como um todo e na sociedade em geral.

Necessidade de reforma[editar | editar código-fonte]

A criminalização da pobreza permanece profundamente enraizada no tecido da sociedade carioca. Enquanto os moradores mais marginalizados da cidade buscam romper o ciclo da pobreza, as suas possibilidades de superá-lo são fundamentalmente ameaçadas por sua associação à criminalidade na visão do governo, da polícia, dos ricos interesses da mídia e de muitos brasileiros de classe média ou alta. Uma reforma das leis discriminatórias, das práticas policiais militarizadas e do sistema penal injusto é necessária para combater este ciclo, mas também deve ser acompanhada de políticas sustentáveis e eficazes para reduzir a desigualdade estrutural através da educação, assistência médica e oportunidades econômicas.