Definição Legal de Favela: mudanças entre as edições

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
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'''AUTOR: Fernando Cavallieri (Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos do Município do Rio de Janeiro).&nbsp;'''


Segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (em vigor desde 2011),
Segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (em vigor desde 2011): "Entende-se por favela a área predominantemente habitacional, caracterizada por ocupação clandestina e de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas e alinhamento irregular, ausência de parcelamento formal e vínculos de propriedade e construções não licenciadas, em desacordo com os padrões legais vigentes". (Lei Complementar nº 111 de 01/02/2011, art. 234, § 3º,&nbsp; do Município do Rio de Janeiro, em vigor). VER&nbsp;[http://www.camara.rj.gov.br/ http://www.camara.rj.gov.br].&nbsp;


'''&nbsp; "Entende-se por favela a área predominantemente habitacional, caracterizada por ocupação clandestina e de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas e alinhamento irregular, ausência de parcelamento formal e vínculos de propriedade e construções não licenciadas, em desacordo com os padrões legais vigentes"'''. (Lei Complementar 111 de 01/02/2011, art. 234, § 3º,&nbsp; do Município do Rio de Janeiro, em vigor). VER&nbsp;[http://www.camara.rj.gov.br/ http://www.camara.rj.gov.br]
As principais legislações nacionais, como a&nbsp;Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade de 2001( Lei nº 10.257 de 10/07/2001), a Media Provisória&nbsp; 2.220 de 4/9/2001 (trata da concessão de uso especial&nbsp; para fins de moradia) não contemplam uma definição de favela. O Estatuto da Cidade usa o termo&nbsp; "assentamento urbano irregular" que abarca, além da favela, outros tipos de asssentamentos, como loteamentos irregulares e clandestinos. VER&nbsp;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/].&nbsp;


As principais legislações nacionais, como a&nbsp;Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade de 2001( Lei nº 10.257 de 10/07/2001), a Media Provisória&nbsp; 2.220 de 4/9/2001 (trata da concessão de uso especial&nbsp; para fins de moradia) não contemplam uma definição de favela. O Estatuto da Cidade usa o termo&nbsp; "assentamento urbano irregular" que abarca, além da favela, outros tipos de asssentamentos, como loteamentos irregulares e clandestinos. VER&nbsp;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/]
O IBGE, embora sem força de lei, cunhou o conceito aglomerados subnormais que num avanço, a partir do Censo Demográfico de 2010, passou a ser um "recorte (intramunicipal) territorial específico"&nbsp;a ser usado nas pesquisas daquele órgão. No entanto, o conceito também engloba outros tipos de assentamentos precários que não as favelas. No&nbsp;caso do município do Rio de Janeiro, todos os aglomerados subnormais levantados pelo IBGE no Censo de 2010 são Favelas, segundo o conceito apresentado acima, mas&nbsp; algumas poucas favelas para o município&nbsp; não sejam consideradas aglomerados subnormais&nbsp;.&nbsp;


O IBGE, embora sem força de lei, cunhou o conceito aglomerados subnormais que num avanço, a partir do Censo Demográfico de 2010, passou a ser um "recorte (intramunicipal) territorial específico"&nbsp;a ser usado nas pesquisas daquele órgão. &nbsp;No entanto, o conceito também engloba outros tipos de assentamentos precários que não as favelas. No&nbsp;caso do município do Rio de Janeiro, todos os aglomerados subnormais levantados pelo IBGE no Censo de 2010 são Favelas, segundo o conceito apresentado acima, mas&nbsp; algumas poucas favelas para o município&nbsp; não sejam consideradas aglomerados subnormais&nbsp;.&nbsp;VER&nbsp;[https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf]&nbsp; (Apresentação e Introdução)&nbsp; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;[http://www.data.rio/app/sabren http://www.data.rio/app/sabren].
VER&nbsp;[https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf]&nbsp; (Apresentação e Introdução)&nbsp; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;[http://www.data.rio/app/sabren http://www.data.rio/app/sabren].


O'''Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo de 2014, para citar um exemplo, embora use abundatemente o termo Favela, não registra sua&nbsp;definição legal.&nbsp;&nbsp;
O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo de 2014, para citar um exemplo, embora use abundatemente o termo Favela, não registra sua&nbsp;definição legal.&nbsp;&nbsp;


AUTOR: Fernando Cavallieri do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos do Município do Rio de Janeiro
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[[Category:Favelas]]

Edição das 18h30min de 3 de setembro de 2019

AUTOR: Fernando Cavallieri (Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos do Município do Rio de Janeiro). 

Segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (em vigor desde 2011): "Entende-se por favela a área predominantemente habitacional, caracterizada por ocupação clandestina e de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas e alinhamento irregular, ausência de parcelamento formal e vínculos de propriedade e construções não licenciadas, em desacordo com os padrões legais vigentes". (Lei Complementar nº 111 de 01/02/2011, art. 234, § 3º,  do Município do Rio de Janeiro, em vigor). VER http://www.camara.rj.gov.br

As principais legislações nacionais, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade de 2001( Lei nº 10.257 de 10/07/2001), a Media Provisória  2.220 de 4/9/2001 (trata da concessão de uso especial  para fins de moradia) não contemplam uma definição de favela. O Estatuto da Cidade usa o termo  "assentamento urbano irregular" que abarca, além da favela, outros tipos de asssentamentos, como loteamentos irregulares e clandestinos. VER http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

O IBGE, embora sem força de lei, cunhou o conceito aglomerados subnormais que num avanço, a partir do Censo Demográfico de 2010, passou a ser um "recorte (intramunicipal) territorial específico" a ser usado nas pesquisas daquele órgão. No entanto, o conceito também engloba outros tipos de assentamentos precários que não as favelas. No caso do município do Rio de Janeiro, todos os aglomerados subnormais levantados pelo IBGE no Censo de 2010 são Favelas, segundo o conceito apresentado acima, mas  algumas poucas favelas para o município  não sejam consideradas aglomerados subnormais . 

VER https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/92/cd_2010_aglomerados_subnormais.pdf  (Apresentação e Introdução)  e   http://www.data.rio/app/sabren.

O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo de 2014, para citar um exemplo, embora use abundatemente o termo Favela, não registra sua definição legal.