Excludente de Ilicitude e legalização da produção da Morte (artigo)

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco

Esse artigo descreve o que é o chamado Excludente de Ilicitude, projeto de lei criado durante o governo de Jair Messias Bolsonaro que amplia as situações excludentes de ilicitude a policiais e integrantes das Forças Armadas. Os autores argumentam que "A lei de legítima defesa somada ao excludente de ilicitude resultará em uma trajetória de expansão dos casos de autos de resistência, um estímulo a execuções e assassinatos e principalmente a utilização de poderio simbólico e material de autoridade policial e total impunidade as violações cometidas por agentes de segurança pública".

Publicado originalmente em: "Radar COVID-19, Favelas", informativo produzido no âmbito da Sala de Situação Covid-19 nas Favelas do Rio de Janeiro, vinculada ao Observatório COVID-19 da Fiocruz.

Autoria: Giselle Florentino e Fransérgio Goulart.

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Em primeiro lugar, já somos o país com a maior taxa de letalidade policial do mundo. Tal feito já deveria despertar nosso repúdio e indignação. A produção de morte no Brasil é o reflexo de uma sociedade fundada no racismo estrutural, em que o arcabouço jurídico caracterizado pela seletividade penal reforça o encarceramento em massa e o genocídio do povo negro cotidianamente.

Vale aqui ressaltar que o Excludente de Ilicitude já esteve em pauta anteriormente, como um ponto central do Pacote Anti Crime que foi proposto pelo então ministro Moro, mas a proposta foi derrubada a partir da mobilização de movimentos e organizações sociais e todo um processo de incidência política conseguiu barrá-lo, retirando-o do pacote no ano de 2019. Esse item do pacote tornou-se mais polêmico após o assassinato da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, baleada durante ação policial no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.

Mas ao chegarmos em 2021, com a chegada do novo presidente da Câmara de Deputados e do Senado sendo parte da base aliada governista, Bolsonaro alinhou com essas presidências para colocarem o projeto de Excludente de Ilicitude como uma das 38 prioridades de votação no Congresso Federal esse ano. Isso faz com que mais uma vez, movimentos e organizações populares voltem a se mobilizar a partir do retorno da Campanha Sem Licença para Matar para incidir pela não aprovação desse instrumento de barbárie.

Ao aprovar o Projeto de Lei (PL 6512/2019) e outros PLs adicionais que versam sobre o Excludente de Ilicitude, estamos reafirmando que os agentes de segurança do Estado podem definir quais pessoas merecem ou não morrer. Uma peça jurídica que legitima o assassinato de uma pessoa, desde que seja cometido por agentes de segurança pública. O Estado está promovendo a legalidade da execução de uma política de produção de mortes, ou seja, as forças de segurança que já produzem mortes diárias, terão sua licença garantida pelo Estado para continuar matando corpos pretos em becos e vielas.

Caso isso seja aprovado, um policial que mata um suspeito durante um tiroteio vai responder por homicídio, mas pode recorrer ao dispositivo e, se o juiz entender que as circunstâncias se encaixam no excludente, ele não será punido. Para materializar tal atrocidade, podemos observar o programa do Governo Bolsonaro que diz o seguinte sobre o tema: “Os policiais precisam ter certeza que, no exercício de sua atividade profissional, serão protegidos por uma retaguarda jurídica. Garantida pelo Estado, através do excludente de ilicitude”.

Por isso, ressaltamos a afirmação de uma mãe sobrevivente da Violência do Estado, Maria Dalva, integrante da Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência que evidencia a produção da morte do sistema judicial racista brasileiro: “A polícia matou ele uma vez, quando executou meu filho. O judiciário matou ela pela segunda vez quando deixa de responsabilizar a polícia por essa produção da morte.”

Afinal, a taxa de elucidação de crimes não chega a 20% dos casos no Rio de Janeiro, segundo os dados do Instituto de Segurança Pública. Fica evidente a displicência do Judiciário nas investigações dos casos, principalmente quando envolvem agentes de segurança do Estado.

A histórica construção do inimigo devido à falsa narrativa de “guerra às drogas”, que torna-se a pessoa “matável”, passando pela anuência pré-concebida pelo judiciário e chegando na estrutura ignóbil de investigação da Polícia Civil, resulta no cenário ideal para o abuso policial e a não responsabilização dos agentes de segurança de Estado em casos de violações.

A lei de legítima defesa somada ao excludente de ilicitude resultará em uma trajetória de expansão dos casos de autos de resistência, um estímulo a execuções e assassinatos e principalmente a utilização de poderio simbólico e material de autoridade policial e total impunidade as violações cometidas por agentes de segurança pública.

O sistema de Justiça protege e legitima as escolhas políticas do Estado, uma política de produção de morte, de promoção de genocídio e encarceramento da população negra. Em territórios predominantemente pretos e pobres, como a Baixada Fluminense, a região registra 30% dos casos de autos de resistência de todo o Estado do Rio de Janeiro e seus representantes, agentes de segurança para essa produção da morte. Inclusive, dos 5 Batalhões de Polícia Militar que mais matam em todo o estado, 4 Batalhões são localizados na Baixada: Duque de Caxias, Belford Roxo, Queimados e Mesquita, conforme dados sistematizados pela Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial publicado no Boletim1 de Desaparecimentos Forçados na Baixada Fluminense.

O excludente de ilicitude na prática é uma licença para matar fornecida aos agentes de segurança pública para o Estado. Que além de ter acesso ao uso de armas de guerra e agora também irá usufruir do direito de tirar a vida de uma pessoa e não ser responsabilizado criminalmente por isso em um cenário de ausência completa do controle da polícia, em um estado sitiado pelas milícias. Aqui abrimos um parêntese para compartilhar que a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, popularmente conhecida como ADPF das Favelas2, utilizando-se de um recurso conseguimos que o Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do ministro Edson Fachin no dia 05 de junho de 2020, suspendesse as operações policiais enquanto perdurasse o Covid- 19, exceto em razões excepcionais. Só que desde a decisão do STF o número de operações policiais vem crescendo mês a mês, comprovando que os aparelhos estatais de segurança pública do estado do RJ não respeitam nem uma decisão judicial decretada pelo Supremo Tribunal Federal, o que comprova que uma aprovação da excludente de ilicitude só irá ampliar a política de morte em nosso estado.

Imagina o Estado formalizando legalmente a licença para matar como ficaria a luta por justiça das Redes e Movimentos de Mães e Familiares Vítimas da Violência do Estado, sem poder exercer o direito de lutar por responsabilizar essa máquina de violar direitos chamada Estado? Como ficaria a luta por elucidação de casos? Afinal, qual o valor da vida da população?

A polícia cumpre um papel de ser o braço armado do Estado à serviço da dominação capitalista e controle do povo. A polícia possui uma função social de repressão, de coerção, de controle de massas. Por isso, a reflexão sobre o papel do Estado e seus instrumentos de repressão e controle são tão valiosos para pensar de forma estratégica quem são nossos inimigos na luta, porém é imprescindível saber quem são nossos aliados. Para não cometer erros históricos e não mais acreditar que é possível fazer a disputa interna ou a própria reforma do Estado e da polícia.

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