PAC Manguinhos

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi uma iniciativa do governo brasileiro para promover o desenvolvimento econômico, investindo em infraestrutura, estabilidade financeira e qualidade de vida da população. O programa incluiu medidas para estimular o setor privado, desonerar tributos e melhorar a administração pública, com o objetivo de eliminar gargalos no crescimento econômico e reduzir desigualdades regionais. Foi implementado por meio de várias instâncias de coordenação, incluindo o CGPAC, GEPAC e a Caixa Econômica Federal como unidade gestora dos recursos do PAC.

Autoria: Rachel Barros de Oliveira

Trecho de tese de doutorado: Urbanização e “pacificação” em Manguinhos: Um olhar etnográfico sobre sociabilidade e ações de governo

O que é o Programa de Aceleração do Crescimento[editar | editar código-fonte]

Aproveitando o momento de crescimento econômico, o governo federal lança durante o segundo governo do Partido dos Trabalhadores (PT), uma iniciativa voltada para o desenvolvimento brasileiro. A avaliação feita era que em meio à crise econômica internacional, o Brasil vivenciava uma estabilidade econômica que propiciaria realizar investimentos de grande monta em setores de infraestrutura, estabelecendo assim um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil, ou nas palavras do próprio presidente Lula para um moderno projeto de nação: estimular o crescimento econômico sem comprometer a estabilidade financeira; investir em obras que estejam dentro do conceito de infraestrutura social (que é apresentado como novo), isto é, investimento em setores que incidam diretamente sobre a qualidade de vida da população – saneamento e habitação, eletricidade, transporte, etc. Investimento econômico atrelado às políticas sociais: esta foi a principal imagem do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O decreto 6.025 de 22 de janeiro de 2007 descreve o Programa como "constituído de medidas de estímulo ao investimento privado, ampliação dos investimentos públicos em infraestrutura e voltadas à melhoria da qualidade do gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração Pública Federal." 

 Na prática, esses investimentos se distribuíram em cinco eixos fundamentais: 1) Estímulo ao Crédito e ao Financiamento; 2) Melhora do Ambiente de Investimento; 3) Desoneração e Aperfeiçoamento do Sistema Tributário; 4) Investimento em Infraestrutura; 5) Medidas Fiscais de Longo Prazo[1].  Os três primeiros eixos demonstram que grande parte das medidas adotadas pelo Programa visava o estímulo ao setor privado, através do aperfeiçoamento e agilização de licenças e marcos regulatórios, medidas de desoneração tributária e incentivos ao desenvolvimento tecnológico e fortalecimento das micro e pequenas empresas. O quinto eixo propunha medidas tais como controle das despesas correntes e melhoria da administração pública, agilização de processos licitatórios, política de longo prazo de valorização do salário mínimo, bem como medidas de aperfeiçoamento da Previdência social[2]

Os investimentos em infraestrutura do Programa visaram eliminar os gargalos que impediam o crescimento econômico, reduzir custos e aumentar a produtividade das empresas, estimular o desenvolvimento privado e diminuir as desigualdades regionais. O eixo foi subdividido em três áreas: Logística, voltada para o transporte – rodovias, ferrovias e aeroportos; energética - com investimentos em usinas hidroelétricas, termoelétricas, de refino e petroquímicas; e por último, Infraestrutura social e urbana, com o programa Luz para Todos, investimentos em saneamento, habitação e recursos hídricos. Os investimentos voltados para esse eixo totalizavam cerca de 34% dos 503,9 bilhões de Reais previstos para os quatro anos de investimentos (2007-2010), como descrito por Trindade (2012: 81). A estrutura montada para a gestão dos recursos e coordenação do PAC inclui entes da esfera federal, de municípios e estados e algumas normativas legais. Como já citado no decreto que cria o Programa são criadas duas instâncias de acompanhamento e supervisão. O primeiro é o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC), formado por titulares do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda e Casa Civil, ele é responsável por coordenar as ações de implementação e execução do Programa. Vinculado a este Comitê, também é instituído o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento (GEPAC), para consolidar as ações, estabelecer metas e acompanhar os resultados de implementação e execução do PAC[3].  A cargo do Ministério das Cidades (MCIDADES) ficaram as funções de coordenação, planejamento e regulação, normatização e gestão de recursos voltados para políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental, transporte urbano e trânsito[4]. A Caixa Econômica Federal (CEF) atuou como unidade gestora dos recursos destinados ao PAC[5], além de possuir outras atribuições, tais como receber os Termos de Compromisso relativos às propostas selecionadas pelo MCIDADES no âmbito do PAC; analisar a documentação técnica, jurídica e institucional dos proponentes; acompanhar a execução físico-financeira das intervenções; analisar e aprovar eventuais reprogramações técnicas e financeiras devidas e tempestivamente justificadas pelo proponente/compromissário; manter o MCIDADES informado sobre o andamento das operações propostas/compromissadas, por meio do encaminhamento periódico de informações gerenciais e do atendimento às solicitações extraordinárias de informação[6].

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. 25 Conforme Programa de Aceleração do Crescimento – 2007-2010, disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/apresentacoes/2007/070122_pac_medidas_institucionais.pdf>
  2. Disponível em: <http://www.pac.gov.br/sobre-o-pac/medidas/medidas-fiscais-de-longo-prazo>
  3. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda são componentes do GEPAC.
  4. Lei 10.683/2003 - artigo 27, Inciso III, linha “e”.
  5. A lei 11.124 de 16 de junho de 2005.
  6. As informações que sobre a estrutura organizativa do PAC foram retiradas do Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Exercício 2009. Disponível em: <http://aprece.org.br/wp-content/uploads/2015/11/Manual_de_Execucao_PAC_OGU_2009.pdf>.

Ver também[editar | editar código-fonte]