Andréia de Jesus (PT - MG) - Ribeirão das Neves - BH

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco

Moradora de Ribeirão da Neves, Advogada Popular, Abolicionista Penal e Antirracista. Deputada Estadual reeleita PT/MG, com 51.120 votos, é Presidenta da Comissão de Direitos Humanos ALMG e vice Presidenta da comissão dos direitos de defesa da mulher, educadora infantil, feminista e mãe do Tiago.

Autoria: Equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
Este verbete faz parte do relatório "Favelados no parlamento", produzido pela equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
Andreia de Jesus
Andreia de Jesus - PT

Biografia[editar | editar código-fonte]

Andréia de Jesus é uma mulher mineira, nascida na cidade de Belo Horizonte e que, desde 1997, reside na periferia da cidade de Ribeirão das Neves, localizada na região metropolitana da capital do estado. Com uma trajetória de militância por moradia e abolicionismo penal integrando o coletivo Brigadas Populares, foi eleita deputada em um estado que nunca antes em sua história teve uma mulher negra ocupando um cargo como esse na Assembleia Legislativa.

A trajetória de formação familiar, social e universitária da deputada Andréia começou ainda em casa, com a dedicação da sua mãe que, mesmo não tendo sido alfabetizada, fez questão em investir na educação dela e das suas três irmãs. A inteligência e a resistência da matriarca lhe inspiraram a expirar mudanças estruturais da sociedade.

No entanto, entre o sonho e a sua concretização há uma imensa distância.

Andréia ingressou no mercado de trabalho aos 12 anos de idade como empregada doméstica. Assim que concluiu o ensino médio se casou e aos 19 anos se tornou mãe do Thiago, seu único filho.

A sua função como empregada doméstica se encerrou quando uma de suas patroas, ao notar sua potencialidade, a inscreveu em um concurso público municipal. Ela foi nomeada em 2008 pela Prefeitura de Ribeirão das Neves como educadora infantil e passou a trabalhar em uma creche.

Como no novo emprego a carga horária era de seis horas e meia por dia, Andréia conseguiu se debruçar sobre os estudos e montou junto com amigos um cursinho pré vestibular. Ela teve a satisfação de ver um a um entrando para faculdade atuando durante três anos como coordenadora.

Até que, aos 35 anos de idade, ingressou na graduação em Direito com uma bolsa de 100% do Programa Universidade Para Todos, o ProUni. Concomitante a isso, seu casamento começou a se desgastar e veio a separação e com ela, a guarda do filho, que na época, tinha apenas nove anos de idade.

A partir daí, Andréia de Jesus se vê como mãe solo, precisando cuidar de seu filho.

Foi na Faculdade que Andréia teve o primeiro contato com a organização que ela integra até hoje, as Brigadas Populares. Através de duas professoras foi conhecendo mais de perto a luta fundiária, dos sem-teto, dos sem terras e também a luta da Associação de Amigos e Familiares Privadas de Liberdade.

Passou a acompanhar cotidianamente essas lutas e tudo isso a qualificou nas pautas das relações raciais, de gênero e classe. Conquistou uma promoção na assistência pedagógica, onde era responsável pela qualificação dos professores na implementação da antiga lei 10.639, hoje, 11.635, que obriga estar inserido no currículo escolar a história da África dos negros e da população indígena no Brasil.

Enquanto trabalhava na secretaria de Educação foi convidada e aceitou integrar a equipe das vereadoras recém-eleitas em Belo Horizonte, Cida Falabella e Áurea Carolina. As duas parlamentares se uniram e inauguraram o projeto “Gabinetona” na capital mineira.

Andréia se formou, seguiu trabalhando no mandato e atuando como advogada popular. Em 2018 se candidatou pela primeira vez a um cargo político, mas não para qualquer cargo, era para deputada estadual em Minas Gerais, um estado que nunca antes na história teve uma mulher negra como deputada ocupando um gabinete na Assembleia Legislativa.

Apresentação, conheça quem é Andréia de Jesus[editar | editar código-fonte]

Falando sobre democracia

Principais defesas[editar | editar código-fonte]

Direitos Humanos - Andréia de Jesus

Presidenta desta comissão que analisa proposições e assuntos relacionados com a área de Direitos Humanos.

São matérias de competência da Comissão de Direitos Humanos:

  • a defesa dos direitos individuais e coletivos;
  • a defesa dos direitos políticos;
  • a defesa dos direitos das etnias, das mulheres e dos grupos sociais minoritários;
  • a promoção e a divulgação dos direitos humanos.

Vice Presidenta da Comissão de defesa dos


Direitos da Mulher - Andréia de Jesus

Direitos da Mulher

Analisa proposições e assuntos relacionados aos direitos da mulher e à igualdade entre homens e mulheres.

São matérias de competência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

  • a promoção da igualdade entre homens e mulheres e o combate à discriminação de qualquer natureza;
  • o estímulo à ampliação da representação feminina na política;
  • o fomento a políticas públicas, sociais e econômicas pertinentes às mulheres;
  • a promoção da autonomia das mulheres e o combate à violência contra as mulheres e ao feminicídio;
  • a garantia de espaços de visibilidade e discussão de temáticas que impactam a vida das mulheres, em diferentes áreas

Para conhecer mais sobre todas as frentes defendidas pela deputada, clique aqui.

Leis aprovadas[editar | editar código-fonte]

Lei 23801/2021 Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas e dá outras providências.
Lei 23684/2020 Acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Lei 23663/2020 Acrescenta artigo à Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Lei 23758/2021 Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica.
Lei 23631/2020 Dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Lei 23645/2020 Dispõe sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar e a proteção social da mulher durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Fontes e Redes Sociais[editar | editar código-fonte]

Fontes:

https://www.almg.gov.br/a-assembleia/deputados/deputado/;PORTAL_SESSIONID=930115AD4C5AB691E185E7ECD6238F43.worker1?id=26143

https://andreiadejesus.com.br/


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E-mail: contato@andreiadejesus.com.br