Laudos e Inquéritos da Chacina do Jacarezinho (2021)
Reconhecida como a mais letal chacina policial da história democrática do Rio de Janeiro, a Chacina do Jacarezinho começou a partir de uma "operação" da Polícia Civil, no dia 6 de maio de 2021, quando 294 agentes da corporação, em suporte a uma Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), incursionaram na comunidade munidos de fuzis, pistolas, helicóptero transportando atirador profissional (Caveirão Voador), viaturas e blindados (Caveirão). Com uma estrutura bélica e de treinamento incomparáveis, os policiais civis, após perderem um dos seus na tentativa de invadir a favela, assassinaram 27 civis, tentando justificar 26 destes como "auto de resistência" — categoria jurídico-administrativa para classificação de mortes causadas por agentes de estado em "reação à injusta agressão". Assim, com a polícia civil investigando, inicialmente, a si mesma e, com isso, construindo sua própria validação da fé pública para matar, os inquéritos de apenas três vítimas da chacina escaparam do ostracismo jurídico do arquivamento pelo Ministério Público.
Autoria: Matheus de Moura
Sobre[editar | editar código-fonte]
Este verbete é escrito com base na leitura de dez, dos 13 inquéritos disponíveis na WikiFavelas, incluindo a íntegra dos dois processos judiciais derivados das mortes de civis, um material que serviu de base para uma reportagem da Ponte Jornalismo sobre o mesmo assunto. Nosso objetivo é registrar principalmente os indícios de execução ignorados pelo Ministério Público e a forma como a atuação de investigação/denúncia/julgamento do estado é protocolar quando se trata da morte de pretos e favelados nas mãos de agentes de segurança pública mesmo em casos de alta repercussão, como esta chacina sobre a qual escrevemos este segundo verbete.
1. A atuação do Ministério Público[editar | editar código-fonte]
A ADPF 635 reforça que o Ministério Público deveria investigar por conta própria as ações de agentes de estado que possam ter matado de forma ilegítima aos olhos das normas penais do próprio estado: "Advirta-se, também, que, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Ministério Público aguardar as investigações a serem realizadas por outro órgão, mas sim proceder ele próprio às investigações. Sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente."
Todavia, no caso da Chacina do Jacarezinho, a investigação do Ministério Público foi altamente baseada na própria investigação inicial da Polícia Civil do Rio de Janeiro — aquela que havia cometido os assassinatos na favela — e de investigações particulares dos familiares das vítimas, representadas legalmente pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo escritório de advocacia de João Tancredo.
Supervisionados por delegados, os peritos da Civil não tiveram permissão para terminar nenhuma das perícias de local de crime, sempre com a justificativa de que haveria intenso confronto pondo em risco a vida do profissional. Os laudos cadavéricos, como mostraremos na sessão seguinte, foram incompletos em suas conclusões ou foram omissos sobre possíveis vestígios de execução. Portanto, pode-se dizer que a polícia não produziu provas contra si mesmo.
Já os familiares das vítimas, junto a seus representantes legais, relataram à Ponte Jornalismo que os promotores os faziam procurar pelas evidências de execução eles mesmos. Ou seja, se ouvissem falar de alguém que presenciou uma execução durante a chacina, ao invés de os promotores irem a campo procurar pela pessoa e propor algum acordo de confidencialidade para construir um ambiente seguro para depor, eles exigiam que os parentes das vítimas, moradores do Jacarezinho ou de outras favelas faccionadas e que padecem e operações constantes, encontrassem e convencessem essas testemunhas a irem à sede do Ministério Público do Rio de Janeiro, no centro da capital. Isso fez com que, lentamente, eles abandonassem a esperança e fossem desistindo de colaborar com a investigação. Em entrevista à mesma reportagem o promotor André Cardoso justificou: "“Apenas para reforçar, o Protocolo de Minnesota aponta que as famílias devem participar das investigações, e foi o que fizemos."
Criado pela ONU como um conjunto de diretrizes para investigações de mortes por intervenção de agentes estatais potencialmente ilícitas, o Protocolo de Minessota explica que familiares de vítimas podem ajudar na obtenção de evidências legalmente válidas de que seus parentes foram assassinados pelo estado. A mudança no verbo modifica o sentido atribuído pelos promotores como uma distorção.
Coordenada pelo professor de sociologia da UFRJ Michel Misse, a pesquisa "Autos de Resistência: Uma análise dos homicídios cometidos por policiais na cidade do Rio de Janeiro (2001-2011)" mostra que, na maioria dos casos de mortes por intervenção policial, vê-se a facilidade de convencimento dos promotores pela polícia: "De acordo com os promotores, outro fator que influencia no pedido de arquivamento são os antecedentes criminais da vítima. Até mesmo os promotores que costumam ser críticos do uso da força perpetrado pela polícia afirmam que, quando a vítima tem passagens pela polícia, fica difícil argumentar pela sua inocência naquele caso, ainda que haja indícios de execução. Segundo um promotor, na maioria dos casos, as vítimas tem passagens pela polícia ou são encontrados objetos que o caracterizam como "criminoso", o que significa que, quase em poucos casos é oferecida uma denúncia contra os policiais envolvidos."
De certa forma, basta o policial acusar a vítima de ser um criminoso e, com isso, ou apresentar uma evidência que pode ou não ter sido plantada ou apresentar uma ficha criminal que a tendência ao arquivamento se torna quase absoluta. Isso não é diferente na chacina do Jacarezinho, nem o foi na maioria das megachacinas, como denominou o GENI/UFF em um relatório que evidencia que de 27 megachacinas, apenas duas terminaram em denúncias remitidas à justiça. Fica classificado como megachacina quando há oito mortos ou mais.
A busca pela validação da narrativa policial é uma ação ativa e consciente dos promotores, uma vez que, em cada um dos inquéritos que eles instauraram consta a mesma entrevista que fizeram com o Major Renato Soares, no BOPE há 12 anos. A convite dos promotores, na posição de "especialista em favela do Jacarezinho", ele forjou a noção de alta periculosidade na favela para justificar a ação violenta. Segundo o termo de declaração, o Bope não participou da operação Exceptis, mas que, normalmente, quando realiza algo nesse território, precisa dobrar o expediente pois é "considerada uma área sensível por elevado risco de confronto armado, que o jacarezinho é uma comunidade dita RAIZ do Comando Vermelho". O líder do Bope explicou aos promotores que, na visão deles, os policiais, "qualquer cidadão pode ser um informante em potencial acerca da localização das equipes e contra os policiais". Essa narração do major é usada pelos promotores como evidência de que a operação teria se feito necessária e que o uso de força talvez não tivesse sido desproporcional.
Isso consta em cada um dos inquéritos.
2. Inquéritos e laudos caso a caso[editar | editar código-fonte]
Para começar esta sessão, é válido remeter novamente à pesquisa do grupo de orientando de Misse, uma vez que a descrição que ele dá do processo de formação dos inquéritos policiais segue praticamente idêntico ao que teve no caso da Chacina do Jacarezinho: "Para os casos de “auto de resistência”, um IP geralmente chega a conter as seguintes peças: o Boletim de Atendimento Médico (BAM); o Auto de Exame Cadavérico (AEC); o Laudo de Exame Necropapiloscópico; o Termo de Reconhecimento do cadáver; os Laudos de Exames Periciais Diretos das armas dos policiais, bem como da arma e demais bens apreendidos junto ao corpo; a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) da vítima; os Termos de Declaração dos policiais, e, ocasionalmente, de algum parente ou amigo da pessoa morta. Note-se que, apesar de ser solicitada a FAC do morto em todos os inquéritos de "autos de resistência", não se costuma solicitá-la para os policiais. Interessa mais saber sobre o passado da vítima do que ter acesso à vida pregressa do autor do fato ou à quantidade de homicídios que ele já cometeu em serviço."
A única ação ativa de investigação em todo esse caso foi a do MPRJ que mandou as vestes das vítimas para serem periciadas em São Paulo, onde os institutos de perícia são autônomos à Polícia Civil. Todavia, a forma como os policias sobrepuseram corpos sobre corpos nos caveirões misturou material genético e dificultou, quando não impossibilitou, as conclusões das perícias.
É importante destacar que o então chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Polícia Civil, Tarcísio Andreas Jansen, defendeu convictamente, no relatório da operação, que a PCERJ agiu dentro dos conformes da ADPF 635: "Em princípio, cumpre asseverar que a decisão liminar proferida pelo Ministro da Suprema Corte Edson Fachin nos autos da ADPF 635 foi rigorosamente observada e cumprida. Objetivamente, durante a operação policial não foram utilizadas escolas ou creches como base operacional; não foi executada em horário escolar ou comercial; não foram utilizadas unidades de saúde como base operacional; o helicóptero foi acionado a partir do momento em que houve extrema necessidade, diante da execução de um policial civil logo no início da operação, justificando como absolutamente necessário seu uso excepcional; o Ministério Público foi comunicado logo no início da operação, mediante ofício dirigido ao promotor natural da 01ªPromotoria de Investigação Penal do MPRJ."
2.1 Natan - Nº 0075887-16.2022.8.19.0001[editar | editar código-fonte]
Natan Oliveira de Almeida, 21, foi morto com evidências de execução. Segundo o laudo cadavérico, o antebraço e a palma da mão direita foram perfurados em um ângulo que costuma indicar que a pessoa pediu súplica antes de morrer, como quem protege o corpo com medo de ser alvejado. Os policias Augusto Mendes Nunes e Raphael Malafaia, descreveram que o rapaz teria sido visto atirando contra eles e correndo para dentro de um beco de onde trocaram tiro até alvejá-lo, encontrando-o ainda em vida. O local do crime não foi periciado e o MP utilizou as marcas de estilhaços no corpo de Natan como evidência de que ele teria trocado tiro contra a polícia — ou seja, se uma bala perdida passa de raspão em alguém, isso pode ser utilizado como evidência de participação em combate armado.
O procedimento com Natan se repetirá nas narrações dos próximos casos, tal como ocorre normalmente como descrevem os sociólogos Michel Misse, Carolina Grillo e Natasha Neri no artigo Letalidade policial e indiferença legal: "Policiais militares e civis, por outro lado, argumentam que as mortes costumam ocorrer em áreas consideradas de “risco”, devido à presença de grupos armados, sendo preciso remover os corpos imediatamente, pois não seria possível resguardar o local do fato em segurança. Praticamente todos os Boletins de Atendimento Médico (BAM) anexados aos inquéritos e processos indicam que as vítimas já estariam mortas ao dar entrada no hospital, constando como única informação médica: 'Chegou já cadáver'. Quando esse ponto é questionado, em depoimentos prestados em delegacia ou em juízo, os policiais alegam que os baleados faleceram a caminho do hospital."
2.2 Cleyton - Nº 00759495620228190001[editar | editar código-fonte]
O corpo de Cleyton da Silva Freitas de Lima, 26, apresente inúmeras perfurações pelas costas. A narrativa policial, dos agentes Juan Felipe Alves da Silva e Bruno Martins, constitui uma versão em que Cleyton faria parte de um grupo de criminosos que, durante uma troca de tiros, correu para dentro de uma casa, a qual teria sido usada para proteção durante o confronto. Ao adentrar o ambiente, os policiais teriam se aproximado de um quarto onde teriam avistado um homem negro portando fuzil. Ali mesmo teria começado uma nova troca de tiros, Cleyton, recolhido no canto do quarto, próximo a um armário, atirando contra eles, que estavam do lado de fora revidando, isso segundo a versão dos policiais. Todavia, o laudo cadavérico aponta que ele foi alvejado nas costas, nas coxas e na cabeça, tudo por trás. A contradição entre o corpo e a fala policial foi ignorada pelos promotores.
Os peritos, como de costume, não puseram concluir a perícia de local de crime por questão de segurança.
2.3 Rodrigo e Márcio Nº 00310714620228190001[editar | editar código-fonte]
Rodrigo Paula de Barros, 31 anos, e Márcio da Silva Bezerra 43, foram mortos em becos próximos à via dos canais do rio Jacarezinho. O material usado pela Ponte Jornalismo e pelo Wikifavelas contém também, para além dos documentos judiciais, imagens, cedidas por moradores, que mostram Rodrigo e Márcio mortos em becos e sem armas visíveis. A versão dos policiais Thiago Pena Costa Baptista e Augusto Mendes Nunes narra que ambos os homens teriam sido mortos na via do canal, após confronto. Rodrigo, segundo o laudo cadavérico, foi alvejado por trás na cabeça, na lombar e no braço esquerdo. Sinal de que não estava de frente, atirando contra os policiais. Márcio foi morto por um tiro lateral, que atravessou de braço a braço, perfurando todos os órgãos na reta.
2.4 Matheus - Nº 00310645420228190001[editar | editar código-fonte]
Matheus Gomes dos Santos, 21, foi a única vítima cujo caso foi arquivado pelo MPRJ não por ser considerado um criminoso em combate, mas sim por ser uma vítima de um assassinato que os promotores não conseguiam discernir se seria da polícia ou do tráfico. Ele teria sido morto no meio de uma correria de gente afugentada pela polícia. Ele foi alvejado por dois tiros nas costas, perto da escápula, e um de frente, no tórax. Vizinhos teriam socorrido o garoto e o posto numa cadeira roxa, onde ficou esperando socorro. Consta nos autos que ele teria recebido o tiro no tórax após já se encontrar esperando na cadeira, convulsionando pelos projéteis anteriores. A cena nunca foi periciada, os projéteis do local sumiram e a cadeira também. Em entrevista à Ponte Jornalismo, o advogado Ricardo de Oliveira Fontes explica que "a promotoria perguntou se a família teria como encontrar a cadeira em que ele morreu. Você tem noção do que é pedir isso para uma mãe?”.
2.5 Wagner, John, Marlon, Pablo, Evandro, Diogo e Toni - N º00779492920228190001[editar | editar código-fonte]
Wagner Luiz Magalhães Fagundes, John Jefferson Mendes Rufino Da Silva, Marlon Santana De Araújo, Pablo De Araújo Mello, Evandro Da Silva Santos, Diogo Barbosa Gomes e Toni Da Conceição teriam, numa fuga da polícia, invadido a casa de uma família de cearenses que havia se mudado para o Rio de Janeiro há pouco tempo. Os residentes, segundo eles mesmo depuseram para as autoridades, teriam sido mantidos na casa em cárcere por um breve período, sendo liberados após mediação com os policiais.
Após a resolução da tensão inicial, os policiais João Paulo Martins, Neuber Mateus Condé, Vitor Medeiros Porcino, Francisco Marques Pacheco, Daniel Martins, Felipe da Silva Justos, Ariana Santos, Claudio Robert Mendes e João Pedro Marquine Santana entraram e, segundo relatam, obtiveram intensa resistência dos rapazes. A situação terminou com a morte de todos os rapazes.
A reportagem da Ponte Jornalismo resume: "Wagner, 38, foi alvejado pelas costas e no braço direito. Ou seja, não estava em aparente posição de ataque. John Jefferson, 30, também recebeu projétil pelas costas, além de outros na parte frontal do corpo, inclusive próximo à virilha. Embora o único tiro que atingiu Marlon Santana, 30, tenha sido pela frente, próximo ao peito, o laudo mostra que a bala veio de cima para baixo, saindo perto do centro das costas. Algo similar acontece com Toni e Diogo, que também apresenta desnível na direção do projétil, como se tivesse entrado pela frente, porém com os policiais numa altura acima, o que não casa tão bem com o relato de um combate frente a frente." Os laudos de Wagner, Toni, Marlon e Digo vieram sem imagens, o que impede que um perito autônomo possa reavaliar o causa.
Embora a perícia de local de crime tenha encontrado sinais de confronto no segundo andar, ela também percebeu que, no terceiro, havia muitas manchas de sangue, além de sinais de arrasta de corpo no chão e poças de sangue acumulados em inúmeros pontos desse terceiro pavimento. A situação não foi desvelada por completo pelo perito pois este foi apressado pelos policiais novamente.
2.6 Omar Nº 02441695120218190001[editar | editar código-fonte]
O caso de Omar Pereira da Silva é, atualmente, o único que segue como processo judicial. Executado num quarto frente a uma criança de nove anos que agora segue com acompanhamento psicológico, o rapaz foi visto, pelos familiares da garotinha, desarmado, com o pé ferido por um projétil e rendido quando teria sido executado pelos policiais Douglas Siqueira e Anderson Pereira. Além das testemunhas, há também o fato de que foram produzidas duas perícias de local de crime, uma primeira na hora, que apontava para ausência de indícios de confronto, e uma segunda, feita a posteriori, afirmando que na verdade havia sim esses indícios.
O caso repercute na imprensa e no judiciário ainda, tendo sido alvo de reportagem denunciativa do Intercept Brasil, que teve acesso à reconstituição do crime, feito pela Defensoria Pública, em vídeo com tecnologia 3D, mostrando que a situação descrita pelos policiais não condiz com os fatos encontrados nas perícias e nos testemunhos. Os agentes afirmam que encontraram resistência armada por parte de Omar, que, na versão deles, foi encontrado com uma pistola e uma granada. Todavia, isso foi desmentido pelos residentes da casa, que afirmam que o rapaz não portava nada.
2.7 Isaac e Richard Nº 01118188020228190001[editar | editar código-fonte]
Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira foram os outros dois civis a terem seus casos representados como denúncia pelos promotores do MPRJ. Isolados no interior de uma casa rondada por agentes da PCERJ, juntos, os corpos das vítimas somam dez tiros recebidos. Quatro em Isaac, que, segundo os policiais, teria recebido tiros de fuzil, em um ato de autodefesa por parte dos agentes. O laudo cadavérico dele, contudo, aponta para outra versão, pois os projéteis teriam partido de uma arma de baixa energia, portanto pistola e revólver, evidenciando uma contradição na narrativa policial. No caso de Richard, o laudo já aponta que os tiros possam ter vindo de fuzil ou armas similares, de alta energia: um no braço esquerdo, um no braço direito, um nas costas, um na barriga e dois nos peitos.
Em oposição a tudo que apresentaram até então, a promotoria levantou a defesa de que os rapazes teriam sido executados, que os corpos haviam sido removidos do local de crime para afetar a perícia e que as duas pistolas e granadas encontradas foram plantadas pelos policiais. Todavia, os desembargadores, em unanimidade, negaram a denúncia e o recurso pela denúncia, alegando falta de evidência.
Incompetência ou projeto?[editar | editar código-fonte]
Os outros inquéritos ao qual se teve acesso não têm vestígios claros de execução, mas valem de ser citados na ideia geral deste verbete no seguinte ponto: Todos os inquéritos, com sinais claros ou não de execução, carecem de investigação e exalam adulteração de cena de crime e sabotagem de laudos periciais. Nenhum local de crime pode ser periciado até o fim; muitas das cenas não foram periciadas sequer; há laudos cadavéricos sem imagens, muitos ignorando possíveis marcas de tatuagem nas imagens; não houve confronto balístico em nenhum dos casos; não houve análise de pólvora na mão das vítimas, nem tampouco de impressão digital nas armas apreendidas; nenhum cadáver foi mantido em cena, todos foram arrastado com a desculpa de socorrer antes que morressem, falecendo "a caminho do hospital"; e, em quase todos os inquéritos, os depoimentos dos policiais são cópias palavra por palavra um do outro, como se o escrivão tivesse apenas apertado ctrl c e ctrl v. Tudo isso aparece na bibliografia de autores como o já citado Misse e o Ignácio Cano. Não é coincidência que 24 dos rapazes assassinados na chacina fossem negros habitando um território negro e um tipo de ocupação territorial historicamente racializado.
Quem atira[editar | editar código-fonte]
Abaixo os nomes dos policiais que estavam no dia da chacina, suas delegacias e armamentos utilizados:
UPAJ NOME ARMAMENTO
4ª DP JOSÉ A. SOBRINHO Fuzil JAA01427
4ª DP ROGÉRIO ANNUNCIAÇÃO Fuzil 212806
4ª DP WILTON DA CRUZ F 67-1306
7ª DP ALEXANDRE SANTANA FERNANDES DIAS
7ª DP JOSÉ ANTONIO MIRANDA FERNANDES Fuzil Colt Spoter
7ª DP RAPHAEL ANTUNES PEREIRA
10ª DP HELIO TERRA MACHADO MANCHON Fuzil 191385
10ª DP BRUNO MONTES DA SILVA Fuzil 194574
10ª DP THIAGO DIAS ANDRÉ Fuzil SLO20528
11ª DP GERALDO CASSIMIRO PEREIRA NETO Fuzil 243913
11ª DP JOÃO MARCOS MARTINEZ DOURADO Fuzil SLO17913
11ª DP LEONARDO ARAUJO FREITAS Fuzil 185170
12ª DP FABIO SAMBUGARO Fuzil A0143185
12ª DP VINICIUS FERNANDES FERREIRA DA SILVA Fuzil XM15-E2S
12ª DP VICTOR LEITE FREIHOF Ruger 191256
13ª DP RAFAEL RIBEIRO Fuzil ST008250
13ª DP ANDRÉ NICOLLI Fuzil A0142971
13ª DP MAGNO VIEIRA Fuzil 202087
14ª DP BECHARA JALKH JUNIOR Fuzil L055189
14ª DP HANS STEFAN SCHELBLE Fuzil L020639
14ª DP RAFAEL AZEVEDO Fuzil A0143048
15ª DP ALOAN DE OLIVEIRA 67-1489
15ª DP LEONARDO DE ANDRADE ALMEIDA 67-1489
15ª DP RICARDO LUIS DE ALMEIDA BALDUINO 67-1489
17ª DP HEIDER DA SILVA Fuzil JAA00427
17ª DP RODRIGO AGUIAR MONTEIRO Fuzil A0143154
17ª DP BRUNO LOPES MARIANO Fuzil RM27780
17ª DP LUIS HENRIQUE PASSOS Taurus CS07278
17ª DP THIAGO MATOS GEORGE SEMAAN Taurus CS07270
17ª DP ALEXANDRE FERRAZ Fuzil JAA00427
21ª DP MAURO SANTOS CARMO RODRIGUES Fuzil SL014307
21ª DP RAFAEL ANTONIO GOMES R JUNIOR Fuzil A0143066
21ª DP MARCUS VINICIUS CRUZ DO NASCIMENTO Fuzil A0143146
22ª DP ALEXANDRE NUNE MUIZ Fuzi A0143156
22ª DP ALEXANDRE MOURA DE SOUZA Fuzi A0143235
22ª DP RAMON DE AZEVEDO TEIXEIRA Fuzi A0143183
23ª DP FABIO LUIS MOTTA DE SOUZA 67-1888
23ª DP THIAGO VALADARES DE ARAUJO SANTOS 67-1888
23ª DP RAPHAEL SANTOS REZENDE 67-1888
24ª DP CLEBER EVANGELISTA Fuzil A0143006
24ª DP RAPHAEL MARTINS Fuzil A0143203
24ª DP DANIEL DA COSTA Fuzil 194859
25ª DP ALEX AVILA SILVA Fuzil 020655
25ª DP FABIANO LOPES FREIRE Fuzil m984
25ª DP ANDERSON DA COSTA PEIXOTO 67-2410
26ª DP JOÃO HUMBERTO C PEREIRA Fuzil 199305
26ª DP LUIZ HENRIQUE PLACIDINO 212556
26ª DP CRISTIANO ALVES DA SILVA 67-1994
29ª DP THIAGO EVANGELISTA OLIVEIRA GOMES Fuzil CCR7659
29ª DP RODRIGO TOSCANO BITENCOURT Fuzil A0143122
29ª DP JORGE RICARDO DUARTE MATTOS 67-1492
32ª DP JUAN ALVES DA SILVA 67-2009
32ª DP FELIPE DE FREITAS GOMES 67-2009
32ª DP RAPHAEL MALAFAIA 67-2009
35ª DP CARLOS JOSÉ BATISTA DA SILVA Fuzil 179874
35ª DP JAIME D’AVILA ALMOINHA Fuzil 140298
35ª DP FABRICIO BARBOSA Fuzil 183591
35ª DP CLAYDSON ALMEIDA FONSECA Fuzil 5920
36ª DP MARIO MARCIO ARAÚJO MONDAINI
36ª DP ADILSON FERREIRA DE ALMEIDA
36ª DP LEONIDIO A T DA ROCHA
37ª DP RONALDO MAMEDE Fuzil 15111999933
37ª DP BRUNO PAES Fuzil 201554
37ª DP TIAGO GALHARDO Fuzil A0142990
39ª DP RILDO DE HOLANDA SANTOS
39ª DP HENRI LOURENÇO BLAFFEDER
39ª DP RODRIGO LOPES RIBEIRO DE ALMEIDA
42ª DP VALDIVAN LIMA PIRES Fuzil A0143202
42ª DP ANDRÉ LUIZ PACHECO REIMÃO Fuzil A0142972
42ª DP RAMON LANNES PAPAZIAN DE PINHO Fuzil CS07498
43ª DP RICARDO RODRIGUES DE ARAUJO Fuzil SR217810
43ª DP WANDERBY RICARDO MICAS SPINELLI Fuzil 11446217
43ª DP SEBASTIÃO VIEIRA DA COSTA 67-1344
44ª DP RAIMUNDO CARVALHO SCHRAMM Fuzil AO143050
44ª DP JOSÉ ROBERTO MARQUES RAIMUNDO Fuzil AO142978
44ª DP CRISTIANO DEROSSI NORONHA Fuzil AO143100
DESARME JOSEMAR BATISTA DA SILVA JUNIOR
DESARME AUGUSTO MENDES NUNES
DESARME FABIO LEANDRO SEVES
DESARME THIAGO PENA COSTA BAPTISTA
DESARME MARCELO FARIAS ROLIM
DESARME VINICIUS GOMEZ
DESARME RAFEL DE SÁ SCHAWER
DESARME JOANA SANTOS GOULART
DESARME JORGE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
DESARME ODILON GONÇALVES MILAGRES
DDEF RODRIGO M. REZENDE DE OLIVEIRA AO143095
DDEF RAPHAEL ABRAHÃO DE SOUSA COLT AR15 199053
DDEF MARCELO MEIRELES LTZ8H80
DRF ALESSANDRO DUTRA DOS SANTOS AG104772
DRF SÉRGIO GONÇALVES PINTO M-16 5.56 sp210852
DRF LEONARDO VAZ DE MELLO ROZENTUL G3 7.62 244881
DRF LEONARDO CAMPOS DANTAS A0143193
DRF RAPHAEL CRUZ HOHLENWEGER M-16 5.56 ACAUT.
DRF BRUNO CESAR FERREIRA A0143193
DPMA MARCELO CARDOSO SOUTO
DPMA MARCELO LAVIGNE
DPMA CARLOS ALBERTO BAPTISTA
DPMA MAURO LUIZ RODRIGUES DA SILVA
DRCPIM NIVALDO PEREIRA 1535
DRCPIM ROBERTA DUARTE A0143086
DRCPIM EROS PEREIRQ PESSOAL
DRCPIM FABRICIO FIGUEIRA A0143223
DRCPIM IGOR BERRIEL PESSOAL
DRCPIM ERIC PEREIRA PESSOAL
DRCPIM MARCELO VITORAZZI PESSOAL
DELFAZ STELLA MARIS NEVES NORÕES 67-2532
DELFAZ WAGNER ALVES DE AZEVEDO M-16 198234
DELFAZ PAULO HENRIQUE SOARES C.VEIRA 67-2532
DC-POLINTER BRUNO FRAMBACK DOS SANTOS M16 A2 A0143120
DC-POLINTER CRISTIANO LOPES TEIXEIRA M16 A2 A0143209
DC-POLINTER LEANDRO HENRIQUE O. DOS SANTOS M16 A2 A0143047
DC-POLINTER RODRIGO MACHADO CORREA AR15 A2 GC022171
DC-POLINTER VITOR FONTINELLE KILINS GEHRT
DC-POLINTER MARCOS CHAGAS GOMES DE SOUZA
DC-POLINTER FELIPE MENEZES DA SILVA M16 A2 A0143153
DC-POLINTER MARCELO FIGUEIREDO CHAVES M16 A2 A0143099
DC-POLINTER OROMASIS FURTADO ANAPURUS 8883294
DC-POLINTER REUBS DA CRUZ SILVA JUNIOR
DC-POLINTER JORGE VIEIRA DA COSTA FILHO M16 A2 A0143115
DC-POLINTER RAFAEL SILVA AVISK BARBOSA HK G3 198298
DC-POLINTER LUIZ CARLOS DE BRITTO SIP
DAS CLAUDIO BRUNO SANT`ANA GARCIA A0143093
DAS WELLINGTON GARCIA DE OLIVEIRA 186076
DAS LUIZ WELLBY PAES BITTENCOURT SERGC022099
DAS LEONARDO DO CARMO R DA MOTTA A0143057
DAS GUILHERME NUNES LEMOS 194825
DAS BRUNO ROBERIO PEREIRA DA SILVA A0143110
DEAPTI SANDRO MONTEIRO DA SILVA
DEAPTI PAULO CESAR MARCOLINO
DEAPTI PATRÍCIA WILKE GONÇALVES (GI)
DPCA/NIT JOÃO PAULO DAVIES DE SOUZA 142983
DPCA/NIT RICARDO DA SILVA CARVALHO 143292
DPCA/NIT IGOR SILVA MARINHO PINTO 67-1597
DPCA/NIT CARLOS ALEXANDRE DA S SANTOS SERSP 241411
DPCA/NIT TIAGO MACHADO VELHO 193133
DPCA/NIT IUALACE DE PAULA MOREIRA 67-2534
DPCA/NIT MARCELO RENATO DA S MONTEIRO 67-2534
DAIRJ GUSTAVO LUIZ DA ROCHA SILVA 191132
DAIRJ CRISTIANO DE LIMA ALBUQUERQUE 238420
DAIRJ VERONICA MONTEIRO VON BORRIES
DEAT PATRICIA CLAUDIA S DA SILVEIRA
DEAT JOSUE DA COSTA NUNES JUNIOR
DEAT PAULO AFONSO HERNANDEZ
DEAT FERNANDO OLIVEIRA COELHO
DECON MARCOS ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
DECON MARCIO CORREA DE SA
DECON FELIPE GILBERTO BASTOS MILHOMEM
DECON ADRIANO SANTIAGO DA ROSA
DAS MARCUS VINICIUS CESAR PORTO
DECRADI PAULO SICILIANO AIETA Fuzil ColtA0143272
DECRADI FABIO B. DA SILVA Fuzil ColtA0143272
DECRADI WILLIAMS DANTAS FREITAS Fuzil ColtA0143272
DECRADI ANDRE LUIZ BARREIROS
DCAV WILSON MORAES BARBOSA
DCAV SERGIO CLEMENTINO SANTOS
DCOD CHRISTIANO GASPAR FERNANDES A0143313
DCOD GERSON RODRIGUES CASTILHO 3292
DCOD MARCELO FAGUNDES GONÇALVES
DCOD ALEXANDE ALCÂNTARA DE LIMA 20508
DCOD RICARDO EMERSON CRESCENTE MACHADO 26829
DCOD WELLINGTON BRAGA LIMA
DCOD FARLEY CRISTIANO DE A. FALCÃO 28723
DCOD WALLACE SILVA DE PAULA LEITE A0143108
DCOD RICARDO FONTES COSTA
DCOD DIOGO DUARTE GOMES
DCOD MARCIO ROCHA MORAES 8719163
DCOD FREDERICO BALLARIN MARTINHO DA ROCHA 629
DCOD MARCELLUS MELO NUNES AJA05117
DCOD DAVID BORGES DA SILVA JUNIOR 142938
DCOD JAIME RUBEM PROVENÇANO 178858
DCOD FELIPE DO MONTE 196804
DCOD ANDRÉ LEONARDO DE MELLO FRIAS 5992
DCOD ANDERSON ROBERTO NERY 24513
DCOD MARCOS DE OLIVEIRA LOUZADA A0143237
DRFA ENIO ROBERTO FERREIRA FEITOSA
DRFA LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA
DRFA BRUNO OLIVEIRA MOTA
DRFA BRUNO TORRES LUCAS DOS SANTOS
DRFA PAULO VITOR SILVA HEITOR
DRFA VALTER JOSE PEREIRA DA SILVA
DRFA RODRIGO TITO
DRFA RODRIGO MARTINS BARBOZA
DRFA RODRIGO BARBOSA VIANNA
DRFA FELLIPE TAUNAY L.Q.S.ANDRADE
DRFA ARMANDO LAURENTINO DA COSTA
DRFA MARCELO DOS SANTOS CALIMAN
DRFA LUIZ ANTONIO DA SILVA
DPCA PEDRO GUILHERME VALSA DE BARROS
DPCA RAFAEL LUCIANO SOARES DA SILVA
DPCA MAURÍCIO ALVES DA COSTA
DPCA FRANCISCO ANDRÉ FAVERO
DPCA JOÃO GUILHERME KERR R DE FREITAS
DPCA AUGUSTO MONIZ DE CARVALHO MIRANDA
DPCA PAULO SOARES DE LIMA JUNIOR
DPCA PEDRO BITTENCOURT BRASIL DE ARAÚJO
DPCA ALAN CARLOS COSTA COELHO
DPCA RAFAEL MARTINS PAULISTA
CORE ANDERSON PAES DA SILVA AR-10 B003263
CORE ANDRÉ RAMOS XIMENES M-16 A0143059
CORE ÁUREO CÉSAR DE CASTRO B. JUNIOR M-16 A0143160
CORE BRUNO ALMEIDA LIMA AR-10 B003116
CORE CARLOS FREDERICO DA C. MAGGESSY AR-10 B003239
CORE CARLOS HENRIQUE M CORRÊA AR-10 B003245
CORE DIEGO FRAMBACH MENDONÇA AR-10 B003180
CORE FLÁVIO CASTANHEIRA DOS SANTOS AR-10 B003179
CORE IGOR DE SOUSA PEREZ AR-10 B003195
CORE JOÃO MORAES GOMES RIBEIRO AR-10 B003172
CORE LEONARDO CARNEIRO MAGALHÃES M-16 A0143215
CORE LUIZ CESAR PICANÇO RIBEIRO DA SILVA AR-10 B003145
CORE MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FAGUNDES AR-10 B003278
CORE MARCOS LEANDRO VILLAR DE AZEVEDO AR-10 B003274
CORE NEY CÔRTES DA SILVA M-16 A0143265
CORE RODRIGO SKIAVINI SEVERIANO AR-10 B003227
CORE ANDERSON SILVEIRA PEREIRA AR-10 B003247
CORE ANDRÉ ROMERO FERREIRA AR-10 B003113
CORE BERNADILSON FERREIRA DE CASTRO AR-10 US396015
CORE BRUNO NEVES DA SILVA AR-10 B003191
CORE CARLOS ALEXANDRE SANTOS AR-10 B003291
CORE CARLOS EDUARDO FERREIRA DE MIRANDA AR-10 B003185
CORE FABRÍCIO OLIVEIRA PEREIRA M-16 A0143262
CORE GABRIEL LOTT PEREIRA MARTINS AR-10 US396020
CORE GILBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA JUNIOR M-16 A0143023
CORE JEAN MONIZ DA SILVA M-16 A0143181
CORE LEANDRO AYRES DE A. CASTRO M-16 A0143204
CORE LUIZ CLAUDIO DE MELLO GOMES M-16 A0143231
CORE MARCELO ANTÔNIO VENTURA GORINI M-16 A0143038
CORE PAULO EDUARDO BARCELLOS M-16 A0143007
CORE PAULO VICTOR D. ARAUJO MARTINS AR-10 US396002
CORE RAFAEL ESTEVES LOPES AR-10 US396008
CORE RAFAEL MATEUS MARTINS HENRIQUES AR-10 B003114
CORE RONEY MONTEIRO DE OLIVEIRA M-16 A0143293
CORE THIAGO PEDROSA ABREU AR-10 B003125
CORE CLAUDIO ROBERT MENDES AR-10 B003115
CORE DANIEL MARTINS M-16 A0143069
CORE DIEGO PIMENTEL DA SILVA M-16 A0143067
CORE FILIPE DA SILVA JUSTO AR-10 B003207
CORE FRANCISCO MARQUES PACHECO M-16 A0143255
CORE JOÃO PAULO MARTINS DE SOUZA AR-10 B003291
CORE JOÃO PEDRO MARQUINI SANTANA AR-10 B003149
CORE JOÃO VICTOR RAVIZZINI PINTO AR-10T USS396001
CORE JOSÉ EDUARDO VAZQUEZ BARRERA AR-10 B003197
CORE LUCIANO FERNANDO SANTOS DE SOUZA M-16 A0142955
CORE LUÍS RENATO DE CARVALHO LEITE CAMPOS M-16 A0142941
CORE MARCUS EDUARDO C. DE SEABRA FREITAS M16 – A0143317
CORE MARCUS VINÍCIUS BARBOSA DE SOUZA AR-10 B003120
CORE NEUBER MATEUS CONDE AR-10 B003142
CORE POTY ALEXANDRE DA C. FREITAS AR-10T US396010
CORE RAPHAEL FERRETI DE SOUZA AR-10 B003146
CORE VITOR MEDEIROS PORCINO AR-10 B003272
CORE ANDRÉ LUIS BARBATO S. SANTOS M-16 A0143144
CORE ANDRÉ LUIZ FERRÃO DA CUNHA M-16 A0143091
CORE CARLOS ANTÔNIO L. PEREIRA AR-10 B003169
CORE DIEGO DE SOUZA MESQUITA M-16 A0143158
CORE GEORGE RULFF BENTO AR-10 B003117
CORE JEFERSON SANTOS DA COSTA AR-10 B003144
CORE AMAURY SÉRGIO DE GODOY MAFRA AR-10 B003159
CORE CARLOS RODRIGO RIBAS ASSIS AR-10 B003230
CORE VANDRÉ NICOLAU DE SOUZA AR-10 B003275
CORE ALEXANDRE LARANJEIRA PANICHI AR-10 B003244
CORE BERNARDO GUIMARÃES SOUZA M-16 A0143175
CORE BERNARDO TARRAGÓ BONVINI MATHEUS M-16 A0143286
CORE DIEGO DA COSTA GUADELUPE M-16 A0142937
CORE DOUGLAS DE LUCENA PEIXOTO AR-10 B003229
CORE FÁBIO FREITAS SALVADORETI M-16 A0143263
CORE GUILHERME BRAZÃO CABRAL JUNIOR AR-10 B003176
CORE HENRIQUE BERNARDO TEJEIRO M-16 A0143061
CORE JHONATAN CIRINO DA SILVA M-16 A0143073
CORE LUIZ ANTÔNIO MORAES DE A. BASTOS M-16 A0143096
CORE MICHEL LACERDA MENDONÇA AR-10 B003189
CORE RUBEM SANTOS DE FIGUEIREDO JUNIOR AR-10 B003281
CORE THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA SALES AR-10 B003226
CORE Oswaldo Franco de Mendonça COMANDANTE
CORE Murilo Cesar da Silva Saibro COPILOTO
CORE José Lourenço de Miranda AR-10 B003215
CORE Leonardo de S. Queiroz da Silva AR-10 B003160
CORE Márcio Aurélio Saibro COMANDANTE
CORE Alberto Farias da Cunha Junior COPILOTO
CORE Maxwell Gomes Pereira AR-10 B003137
CORE André Martins da Silva AR-10 B003206
CORE Leonardo Olímpio Backx M-16 A0143151
CORE Eduardo Gamma Reis AR-10 B003126
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Chacinas em favelas no Rio de Janeiro
- Linha do tempo das principais chacinas no Rio de Janeiro
- A polícia mentiu sobre a chacina do Jacarezinho (vídeo)