O que está em disputa na ADPF das Favelas?
Autoria: Fórum Popular de Segurança Pública (FPOPSEG)
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas foi protocolada pelo PSB no ano de 2019 e tem como marco o protagonismo de organizações de favelas e movimentos de mães e familiares de vítimas do terrorismo do Estado que atuam no processo como amicus curiae. Por meio da ADPF das Favelas, essas organizações e movimentos sociais fizeram chegar ao Supremo a sua luta histórica contra a violência de Estado dirigida de forma seletiva e racista contra os territórios de favela e o modelo de segurança pública sustentado na lógica bélica, que só tem produzido insegurança, dor e sofrimento para a maior parte da população do estado do Rio de Janeiro.
No dia 05 de fevereiro o Ministro Relator Edson Fachin proferiu seu voto, em um documento de 182 páginas. No dia 26 de março o julgamento será retomado, e os outros ministros vão apresentar os seus votos.
Nesse documento, o Fórum Popular de Segurança Pública do Rio de Janeiro sistematiza questões centrais do voto do Ministro Edson Fachin e destaca o que está em disputa no julgamento do dia 26 de março.
1. O Supremo pode e deve decidir sobre a inconstitucionalidade da política de Segurança Pública do Rio de Janeiro: em defesa da legitimidade democrática da ADPF.[editar | editar código-fonte]
A ADPF das Favelas tem sido muito atacada por representantes do Governo do Rio de Janeiro. Um dos argumentos utilizados é que o STF estaria se metendo na política de segurança pública, que é atribuição do poder executivo (do governo).
Ocorre que a ADPF é um tipo de ação que serve justamente para compatibilizar políticas públicas, como é a política de segurança, com a Constituição Federal, com documentos de direitos internacionais de direitos humanos e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A política de segurança pública, em qualquer democracia, deve responder a regulação e controle social e jurídico. Isso não significa impedir a atuação dos órgãos de segurança, mas adequar essa atuação ao direito constitucional.
O voto de Fachin reafirma a legitimidade da ADPF, como instrumento para modificar uma política de segurança pública racista e violenta que descumpre a Constituição Federal.
Mais do que um direito, é dever do Supremo Tribunal Federal atuar para modificar essa situação!
2. O voto de Fachin rebate mentiras sobre a ADPF[editar | editar código-fonte]
Os ataques à ADPF são sustentados em mentiras sobre os efeitos dessa ação na segurança pública do Rio de Janeiro. O voto de Fachin rebate essas mentiras e estabelece pontos importantes sobre o seu significado real. O dado mais importante é que o número de mortes por intervenção de agentes do Estado no período da ADPF diminuiu no Rio de Janeiro. Em 2019, ano de início da ADPF, foram registradas 1.814 mortes, já em 2023, foram registradas 871. O número ainda é, evidentemente, absurdo, mas a redução mostra que a ADPF contribui para uma política de segurança pública menos letal.
A decisão de Fachin destaca, também, que no período da ADPF houve redução de crimes com resultado morte e queda de crimes patrimoniais, mostrando que a ADPF não prejudica a segurança pública, mas ajuda a melhorá-la.
Outra questão importante é que as determinações da ADPF visam garantir os direitos da população, especialmente nas favelas, onde a violência de Estado é exercida de forma desigualmente brutal, mas também dos agentes das forças de segurança. Após a ADPF houve a redução significativa do número de agentes policiais mortos em serviço no Rio de Janeiro, contrariando o que aconteceu no resto do país no mesmo período.
A ADPF também não teve como objeto proibir as operações policiais, cabendo destacar que o número de operações segue aumentando, muitas vezes desrespeitando, inclusive, as determinações do Supremo Tribunal Federal.
3. A segurança pública no Rio ainda é inconstitucional: é preciso de mais ADPF, não menos[editar | editar código-fonte]
O Relator Edson Fachin, em seu voto, afirma de forma veemente a permanência do estado de coisas inconstitucional da política de segurança pública do Rio de Janeiro. Isso quer dizer que a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola a Constituição Federal, pois a atuação letal e violenta das polícias e a ausência de controle jurídico da atividade policial violam direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente da população negra e moradora de favela. O voto afirma que há uma realidade de grave violação generalizada de direitos humanos, destacando que essa realidade já tinha sido apontada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença que condenou o Estado brasileiro no Caso Favela Nova Brasília. O Ministro Fachin destaca que, ainda que alguns avanços tenham sido observados após o início da ADPF, a situação ainda é grave e inconstitucional. O argumento do ministro é importante. Após desmentir várias mentiras contadas pelo governo e pela mídia sobre os impactos da ADPF na segurança pública do Rio de Janeiro, ele afirma que os bons resultados obtidos, reforçam a necessidade de mais ADPF e não interromper o que está funcionando. As medidas voltadas para a redução da letalidade policial, nas palavras do Ministro, devem ser confirmadas, replicadas e consolidadas e não interrompidas.
É justamente esse reconhecimento de que a política de segurança pública do Rio de Janeiro continua violando a Constituição e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que faz com que o Relator defenda a confirmação de vários pontos da decisão cautelar (tomadas de forma provisória no meio do processo) e afirme que a ADPF deve continuar, em um processo de monitoramento das obrigações imposta pelo STF aos órgãos do governo do Rio de Janeiro e ao Ministério Público.
4. O que foi pedido, o que Fachin decidiu e o que estamos disputando?[editar | editar código-fonte]
Homologação do plano de redução de letalidade policial[editar | editar código-fonte]
O plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro é parcialmente aprovado, com a condição de ser ajustado para incluir novos indicadores e a divulgação de dados detalhados sobre mortes causadas pela atuação policial.
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Elaboração de plano para reduzir letalidade policial e controlar violações de direitos humanos, com medidas sobre treinamento policial, protocolos de uso da força, apoio psicológico e afastamento de policiais envolvidos em mortes. Suspensão preventiva de policiais com múltiplos casos de morte.
2. O que foi deferido[editar | editar código-fonte]
Pedido foi parcialmente deferido com a determinação de ajustes normativos e administrativos para monitorar a letalidade policial. Fachin não fixou meta anual de redução da letalidade policial, rejeitando o nosso pedido de uma meta de 70% ao ano. Ele afirma que o controle deve ser dos procedimentos adotados pelo Governo e a continuidade da redução da letalidade policial deve ser fiscalizada pelo Comitê de Monitoramento da ADPF.
O voto reconhece que os dados produzidos pelo Estado do Rio de Janeiro sobre a violência policial são ruins. Os dados não incluem os homicídios praticados por policiais em situação em que não há nem dúvida sobre a existência de legítima defesa e desconsidera os casos de "bala perdida", que, como sabemos, atingem majoritariamente pessoas negras em seus locais de moradia. Fachin determina a correção dessas distorções e a divulgação de dados detalhados sobre mortes e uso excessivo da força, com inclusão no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). Essas determinações também constam na Sentença do Caso Favela Nova Brasília, da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
3. O que foi complementado[editar | editar código-fonte]
Cumprimento de leis sobre o uso da força[editar | editar código-fonte]
O Estado do Rio de Janeiro deve seguir leis nacionais e internacionais que tratam do uso da força, principalmente a força letal. Isso significa que para Fachin a legislação nacional e internacional já determina que o uso de arma de fogo só pode ser feito quando o agente policial não tem outra forma de proteger a sua vida e a de terceiros. O alcance desse ponto, e como os outros Ministros vão entender essa questão, está em disputa. Fachin acabou não enfrentando de forma mais direta a discussão sobre excepcionalidade de operações policiais.
Criação de programa de saúde mental para policiais[editar | editar código-fonte]
O Estado deve criar um programa de apoio à saúde mental para policiais, principalmente após situações de estresse como em operações.
Esse programa deve prever o acompanhamento psicológico de policiais envolvidos em incidentes críticos e o afastamento temporário das ruas de policiais envolvidos em mortes nas operações policiais. O voto de Fachin propõe que os policiais envolvidos em mais de uma ocorrência com morte no período de um ano deve ser afastado das ruas preventivamente, antes de finalização de processo disciplinar ou criminal.
Regulamentação de uso de helicópteros em operações[editar | editar código-fonte]
O uso de helicópteros em operações policiais deve ser restrito e justificado por meio de relatórios.
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Proibição do uso de helicópteros como plataformas de tiro ou instrumentos de terror no Estado do Rio de Janeiro. Suspensão do artigo 2º do Decreto Estadual nº 27.795/2001 e restauração do artigo 4º do Decreto Estadual nº 20.557/1994, que restringem esse uso.
2. O que foi deferido ou indeferido[editar | editar código-fonte]
Pedido parcialmente deferido. Não houve proibição total do uso de helicópteros, mas foi estabelecido que seu uso deve ocorrer apenas quando estritamente necessário. A estrita necessidade deve ser comprovada por meio de um relatório detalhado ao final da operação.
Diretrizes para buscas domiciliares e apreensões[editar | editar código-fonte]
As buscas domiciliares devem seguir regras específicas, como, ocorrer somente durante o dia e ter justificativa adequada, especialmente no caso de operações sem mandado.
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Mandados de busca e apreensão com indicação clara do local, motivo e objetivo da diligência, além da proibição de mandados coletivos ou genéricos.
Estabelecimento de diretrizes para buscas domiciliares, incluindo a proibição de ingressos forçados durante a noite, justificativa robusta para buscas sem mandado e a exigência de um auto circunstanciado para documentar a diligência. É importante destacar que esses são pedidos para que a Constituição Federal seja respeitada, já que ela garante a inviolabilidade do lar e do domicílio como direito fundamental de todas as pessoas.
2. O que foi deferido ou indeferido[editar | editar código-fonte]
Pedido sobre regramento detalhado dos mandados de busca e apreensão foi indeferido, pois já está sendo analisado em outro processo (Habeas Corpus 154.118/RJ) pelo STJ.
Pedido sobre diretrizes para buscas domiciliares foi deferido, com a imposição de restrições e regras para maior controle judicial. Ou seja, a busca domiciliar depende de causas prévias e robustas de que um crime está sendo cometido no imóvel. Fachin defende que somente denúncias anônimas não autorizam a busca domiciliar. Esse é um ponto que ele perdeu na época da medida cautelar e está em disputa com os outros ministros.
Ambulâncias nas operações policiais[editar | editar código-fonte]
O Estado deve garantir que ambulâncias acompanhem operações de risco e fiquem em locais próximos para atendimento de urgência.
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Foi solicitada a obrigatoriedade da presença de ambulâncias e equipes de saúde em todas as operações policiais no Estado do Rio de Janeiro, para garantir atendimento médico imediato às vítimas de confrontos ou ferimentos durante as ações.
2. O que foi deferido[editar | editar código-fonte]
O pedido foi deferido, confirmando a necessidade da presença de ambulâncias em operações com risco de confronto armado, em conformidade com a legislação estadual.
3. O que foi complementado[editar | editar código-fonte]
Foi estabelecido um prazo de seis meses para a regulamentação da medida, visando definir como será feita a implementação da presença obrigatória das equipes de saúde, garantindo um atendimento seguro e eficaz.
Preservação de vestígios de crimes[editar | editar código-fonte]
Os agentes de segurança e profissionais de saúde devem garantir que os vestígios de crimes sejam preservados durante as operações, sem remoção indevida de corpos ou objetos.
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Foi solicitado que os agentes de segurança e os profissionais de saúde preservem todos os vestígios de crimes cometidos durante operações policiais, incluindo evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de prestação de socorro e impedir o descarte de peças e objetos importantes para a investigação criminal.
2. O que foi deferido:[editar | editar código-fonte]
O pedido foi deferido.
Proteção de locais com escolas e hospitais em operações[editar | editar código-fonte]
Em áreas com escolas e hospitais, as operações policiais devem seguir regras de proporcionalidade e necessidade, com justificativas claras para sua realização nessas áreas.
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Nas operações policiais próximas a escolas, creches, hospitais ou postos de saúde, foram solicitadas diretrizes específicas e rigorosas, incluindo: a) Justificativa clara da operação enviada ao Ministério Público dentro de 24 horas. b) Proibição do uso de qualquer estabelecimento educacional ou de saúde como base operacional e c) criação de protocolos de comunicação entre as polícias e órgãos de educação e saúde para reduzir os riscos à integridade física das pessoas sob sua responsabilidade.
2. O que foi deferido[editar | editar código-fonte]
O pedido foi deferido, com a decisão de adotar as diretrizes solicitadas, como a justificativa das operações, a proibição do uso de espaços educacionais e de saúde como base, e a implementação dos protocolos de comunicação.
3. O que foi complementado[editar | editar código-fonte]
Foi estabelecida atenção especial com o uso da força, que deve ser proporcional e adequado, especialmente durante os horários críticos de entrada e saída das escolas. O Comitê de Acompanhamento ficará responsável por monitorar e aprimorar os protocolos de comunicação entre as polícias e os órgãos de educação e saúde.
Exigências para operações policiais[editar | editar código-fonte]
Deve ser formalizado um planejamento detalhado antes de qualquer operação policial, incluindo comunicação ao Ministério Público e aos órgãos de educação, saúde e transporte.
Procedimentos durante a operação policial[editar | editar código-fonte]
Durante as operações, deve-se garantir a presença de ambulâncias e o uso de câmeras corporais pelos policiais, além de socorro imediato a feridos.
Relatórios detalhados após operações policiais[editar | editar código-fonte]
O Estado deve elaborar e disponibilizar relatórios completos sobre cada operação policial, com todos os detalhes das etapas e resultados obtidos. Após a operação, um relatório detalhado deve ser enviado ao Ministério Público, com resultados e justificativas dos objetivos alcançados.
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Foi solicitado que os relatórios das operações policiais contivessem, no mínimo, as seguintes informações: o objetivo da operação, os horários de início e término, a identificação das autoridades responsáveis, a identificação dos agentes envolvidos, detalhes sobre as munições consumidas, as armas e veículos utilizados, o material apreendido, a identificação das pessoas mortas, os nomes das pessoas detidas ou adolescentes apreendidos, e a indicação das buscas domiciliares realizadas.
2. O que foi deferido[editar | editar código-fonte]
O pedido foi deferido em menor extensão, com a decisão de regulamentar a divulgação das informações de maneira mais restrita. A exigência de disponibilização e publicação dos relatórios foi mantida, mas com ajustes para limitar a divulgação de certos dados.
3. O que foi complementado[editar | editar código-fonte]
Fachin tentou mediar a decisão, buscando uma regulamentação que permita a disponibilização dos relatórios de maneira controlada, garantindo a publicação, mas com restrições quanto ao acesso e divulgação das informações.
Implantação de câmeras nas viaturas e fardas[editar | editar código-fonte]
O Estado deve garantir o uso de câmeras nas viaturas e nas fardas dos policiais para aumentar a transparência e controle das ações.
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Foi solicitado que o Estado do Rio de Janeiro instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança. Também se pedia o armazenamento digital dos arquivos gerados por esses sistemas.
2. O que foi deferido[editar | editar código-fonte]
A solicitação foi parcialmente deferida. Fachin entende que já houve cumprimento parcial da medida, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro iniciou a implementação das câmeras. Foi concedido um prazo de 120 dias para a comprovação da implantação das câmeras corporais na Polícia Civil, aplicáveis a patrulhamentos, operações e diligências externas. Importante destacar que Fachin votou pela implementação de câmeras em todas as corporações, especialmente nos grupamentos especiais e batalhões mais violentos.
3. O que foi complementado[editar | editar código-fonte]
Foi autorizado ao Estado do Rio de Janeiro o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para garantir a implementação dessa medida. Além disso, o Tribunal permitiu que o prazo de preservação das imagens fosse diferente do estipulado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde que respeitados os contratos vigentes.
Autonomia técnica, científica e funcional das perícias e participação de vítimas e famílias nas investigações de crimes cometidos por agentes de segurança[editar | editar código-fonte]
A perícia em casos envolvendo possíveis crimes cometidos por agentes de segurança deve ser autônoma em relação às forças policiais. As vítimas ou as famílias das vítimas de intervenções policiais têm direito a acessar as investigações, com acompanhamento efetivo da apuração das mortes.
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Desvinculação do órgão de perícia técnica da estrutura da Polícia Civil, como já foi determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Favela Nova Brasília.
Determinação para que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro inicie investigações autônomas em casos de mortes e violações de direitos fundamentais cometidas por agentes de segurança, garantindo os recursos necessários para realizar essas investigações de maneira eficiente.
2. O que foi deferido[editar | editar código-fonte]
A desvinculação obrigatória da polícia científica da estrutura administrativa da Polícia Civil foi indeferida por Fachin.
Ele entende, contudo, que o superior hierárquico imediato dos peritos deve ser um perito, como forma de garantir a independência da perícia e sua autonomia técnica, científica e funcional. Isso quer dizer que a chefia do órgão de perícia técnica não pode ser exercida por um delegado da polícia civil, que é o que acontece historicamente no Rio de Janeiro.
Fachin votou também que a investigação (perícia, inclusive) de crimes cometidos por policiais deve ser realizada por órgão independente da força policial envolvida no caso. Então, crimes cometidos por agentes da polícia civil, devem ser investigados pelo Ministério. Essas determinações não contemplam o entendimento de movimentos sociais e organizações da sociedade civil que debatem a autonomia da perícia, consolidado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, de que crimes cometidos por policiais, independente se Federal, Militar ou Civil, não podem ser periciados por órgãos ligados à polícia.
Investigação por parte do Ministério Público de crimes e violações de direitos fundamentais cometidos por agentes de segurança pública[editar | editar código-fonte]
1. O que foi pedido[editar | editar código-fonte]
Investigações autônomas conduzidas pelo Ministério Público em casos de crimes e violações de direitos fundamentais cometidas por agentes de segurança, com prioridade para casos em que crianças e adolescentes figurem como vítimas. Garantia da efetiva participação das vítimas e/ou familiares de vítimas nos procedimentos de investigação. Criação de um plantão de controle externo policial, efetivo e com ampla divulgação de seu funcionamento.
2. O que foi deferido[editar | editar código-fonte]
Fachin confirmou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos para reafirmar que sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes policiais na prática de crimes, a investigação deve ser conduzida pelo Ministério Público.
Além disso, reafirmou o direito à participação formal e efetiva de vítimas e familiares de vítimas nas investigações conduzidas pelo Ministério Público. É preciso atenção com a efetividade dessa medida, o que deve ser prioridade do Comitê de Monitoramento da ADPF.
3. O que foi complementado[editar | editar código-fonte]
O Ministério Público deverá seguir o Protocolo de Minnesota, garantindo a escuta das vítimas e seus familiares. As investigações de crimes envolvendo crianças e adolescentes terão prioridade absoluta, e o Ministério Público deverá designar um membro para atuar em regime de plantão nesses casos.
Complementos de Fachin[editar | editar código-fonte]
Controle de armas e munições[editar | editar código-fonte]
Fachin propôs a cooperação entre o Estado do Rio de Janeiro e o Governo Federal, junto ao Ministério Público, Ministério da Justiça e da Segurança Pública, para aprimorar a política de controle de armas e munições. Os postos-chave incluem a integração dos sistemas de rastreabilidade dos Ministérios da Defesa e da Justiça, adesão ao Sistema Nacional de Análise Balística, cadastramento de armas das Polícias Estaduais nos sistemas de controle e aprimoramento da marcação e uniformização das armas adquiridas pelo Estado.
Aparelhamento das carreiras da polícia científica do Estado do Rio de Janeiro[editar | editar código-fonte]
A reestruturação urgente das carreiras da polícia científica do Estado do Rio de Janeiro foi destacada. A conclusão aponta a necessidade de avaliar o suporte logístico e financeiro do Governo Federal para modernizar e fortalecer a estrutura da Polícia Científica, especialmente para a realização de perícias criminais.
Criação de Comitê de Acompanhamento[editar | editar código-fonte]
O Comitê de Acompanhamento do cumprimento da ADPF 635 teria, para Fachin, caráter administrativo, com o objetivo de fiscalizar a decisão proferida pela Corte, em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro e órgãos competentes como Ministério Público e Defensoria, para garantir o cumprimento e implementação das medidas determinadas. O Comitê sugerido por Fachin prevê a participação da sociedade civil, e deve ser um espaço estratégico de disputa pela efetiva continuidade da ADPF. A estrutura desse Comitê e a sua relação com o CNJ ou o STF vai depender do voto dos outros ministros.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 635