Posse e Propriedade: mudanças entre as edições
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<p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">O acesso à moradia depende fundamentalmente do acesso à terra, pressupondo antes de tudo a posse, não a propriedade. Entretanto, existe uma tradição na sociedade brasileira que entende que a estabilidade da relação de um morador com um bem imóvel, ou seja, que a segurança da posse somente é atingida quando se adquire a titularidade definitiva do bem, individual e registrada, regulamentada pelo modelo tradicional do direito de propriedade.</span></p> <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">Ter o domínio exclusivo e registrado de bens imóveis não é natural no sentido de ser inerente à condição humana. A propriedade imobiliária só existe como um direito na medida em que o Estado, através das suas normas, a instituiu como tal e estabeleceu suas características. Logo, a instituição da propriedade como um direito e sua regulamentação são determinados pelo sistema jurídico, o qual determina que a propriedade de imóveis somente se transfere com o registro imobiliário em cartório e regulamenta em que situações se tem propriedade. No entanto, o sistema jurídico, a partir da Constituição de 1988, também prevê que toda propriedade deve cumprir uma função social para ser garantida.</span></p> <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">Já a posse de um imóvel, ou seja, sua utilização concreta para fins pessoais ou coletivos acontece naturalmente, existe no mundo real independente de seu reconhecimento pelo sistema jurídico. A posse, assim como a propriedade, também deve cumprir sua função social. A posse que respeita a função social é um direito porque é instrumento de satisfação de necessidades humanas e porque dá uso efetivo a um imóvel. Em situações onde há conflitos entre um possuidor que dá função social a um bem imóvel e um proprietário (formal) que não dá função social a esse mesmo bem, é possível fazer prevalecer o direito do possuidor.</span></p> <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">A posse também pode ser oficializada e existem diferentes mecanismos legais para isso, como por exemplo concessões feitas pelo poder público a famílias de baixa renda para moradia em terras públicas dentre outros instrumentos. De modo geral, para aplicação destes instrumentos de oficialização da posse é necessária a sua comprovação, a qual pode se dar de diferentes formas como apresentação de contratos, contas de luz, registro de cadastro em postos de saúde locais, testemunho de vizinhos.</span></p> | <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">O acesso à moradia depende fundamentalmente do acesso à terra, pressupondo antes de tudo a posse, não a propriedade. Entretanto, existe uma tradição na sociedade brasileira que entende que a estabilidade da relação de um morador com um bem imóvel, ou seja, que a segurança da posse somente é atingida quando se adquire a titularidade definitiva do bem, individual e registrada, regulamentada pelo modelo tradicional do direito de propriedade.</span></p> <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">Ter o domínio exclusivo e registrado de bens imóveis não é natural no sentido de ser inerente à condição humana. A propriedade imobiliária só existe como um direito na medida em que o Estado, através das suas normas, a instituiu como tal e estabeleceu suas características. Logo, a instituição da propriedade como um direito e sua regulamentação são determinados pelo sistema jurídico, o qual determina que a propriedade de imóveis somente se transfere com o registro imobiliário em cartório e regulamenta em que situações se tem propriedade. No entanto, o sistema jurídico, a partir da Constituição de 1988, também prevê que toda propriedade deve cumprir uma função social para ser garantida.</span></p> <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">Já a posse de um imóvel, ou seja, sua utilização concreta para fins pessoais ou coletivos acontece naturalmente, existe no mundo real independente de seu reconhecimento pelo sistema jurídico. A posse, assim como a propriedade, também deve cumprir sua função social. A posse que respeita a função social é um direito porque é instrumento de satisfação de necessidades humanas e porque dá uso efetivo a um imóvel. Em situações onde há conflitos entre um possuidor que dá função social a um bem imóvel e um proprietário (formal) que não dá função social a esse mesmo bem, é possível fazer prevalecer o direito do possuidor.</span></p> <p style="text-align:justify"><span style="tab-stops:42.55pt">A posse também pode ser oficializada e existem diferentes mecanismos legais para isso, como por exemplo concessões feitas pelo poder público a famílias de baixa renda para moradia em terras públicas dentre outros instrumentos. De modo geral, para aplicação destes instrumentos de oficialização da posse é necessária a sua comprovação, a qual pode se dar de diferentes formas como apresentação de contratos, contas de luz, registro de cadastro em postos de saúde locais, testemunho de vizinhos.</span></p> | ||
Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes. | Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e [https://wikifavelas.com.br/index.php?title=Usuário:Luciana_Ximenes Luciana Ximenes]. |
Edição das 17h42min de 14 de maio de 2019
O acesso à moradia depende fundamentalmente do acesso à terra, pressupondo antes de tudo a posse, não a propriedade. Entretanto, existe uma tradição na sociedade brasileira que entende que a estabilidade da relação de um morador com um bem imóvel, ou seja, que a segurança da posse somente é atingida quando se adquire a titularidade definitiva do bem, individual e registrada, regulamentada pelo modelo tradicional do direito de propriedade.
Ter o domínio exclusivo e registrado de bens imóveis não é natural no sentido de ser inerente à condição humana. A propriedade imobiliária só existe como um direito na medida em que o Estado, através das suas normas, a instituiu como tal e estabeleceu suas características. Logo, a instituição da propriedade como um direito e sua regulamentação são determinados pelo sistema jurídico, o qual determina que a propriedade de imóveis somente se transfere com o registro imobiliário em cartório e regulamenta em que situações se tem propriedade. No entanto, o sistema jurídico, a partir da Constituição de 1988, também prevê que toda propriedade deve cumprir uma função social para ser garantida.
Já a posse de um imóvel, ou seja, sua utilização concreta para fins pessoais ou coletivos acontece naturalmente, existe no mundo real independente de seu reconhecimento pelo sistema jurídico. A posse, assim como a propriedade, também deve cumprir sua função social. A posse que respeita a função social é um direito porque é instrumento de satisfação de necessidades humanas e porque dá uso efetivo a um imóvel. Em situações onde há conflitos entre um possuidor que dá função social a um bem imóvel e um proprietário (formal) que não dá função social a esse mesmo bem, é possível fazer prevalecer o direito do possuidor.
A posse também pode ser oficializada e existem diferentes mecanismos legais para isso, como por exemplo concessões feitas pelo poder público a famílias de baixa renda para moradia em terras públicas dentre outros instrumentos. De modo geral, para aplicação destes instrumentos de oficialização da posse é necessária a sua comprovação, a qual pode se dar de diferentes formas como apresentação de contratos, contas de luz, registro de cadastro em postos de saúde locais, testemunho de vizinhos.
Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.