Aluguel Social: mudanças entre as edições

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
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O modelo brasileiro de provisão de moradia social acontece historicamente dentro de uma lógica de mercado onde o objetivo final é obter a propriedade imobiliária – “casa própria”. O aluguel não entrou como alternativa permanente das políticas de habitação social. No entanto, os entes federados valem-se dele essencialmente para situações emergenciais, onde, por razões naturais, de infraestrutura ou por outro fundamento, seja necessário alocar famílias em uma moradia provisória. Trata-se do denominado “aluguel social”, um benefício eventual e temporário, pago para situações de calamidade pública ou de vulnerabilidade temporária. É um auxílio provisório e muitas vezes estabelecido com prazo limitado, independente de as famílias terem uma solução permanente de moradia ao final do prazo estipulado.  
<div style="border:none black 1.0pt; padding:0cm 0cm 0cm 0cm"><p style="border:none; border-bottom:0cm none black; text-align:justify; padding:0cm; padding-bottom:0cm"><span style="tab-stops:1.0cm">As políticas brasileiras de habitação social aconteceram historicamente dentro da lógica do acesso à moradia pela “casa própria”. O aluguel nunca foi considerado como alternativa permanente para as políticas de habitação social, como ocorreu na maioria dos países desenvolvidos. No entanto, Estados e Municípios passaram a empregar o aluguel como alternativa de enfrentamento de situações emergenciais nas quais fosse necessário alocar famílias em uma moradia provisória. No estado do Rio de Janeiro, este benefício eventual e temporário é denominado “aluguel social”, criado para atender famílias que perderam a sua moradia por efeitos de calamidades ou para a realização de obras de infraestrutura. É um auxílio provisório e muitas vezes estabelecido com tempo limitado, independente de as famílias terem encontrado uma solução permanente de moradia ao final do prazo estipulado.</span></p> <p style="border:none; border-bottom:0cm none black; text-align:justify; padding:0cm; padding-top:0cm; padding-bottom:0cm"><span style="tab-stops:1.0cm">Um exemplo de política de aluguel social foi o Programa Morar Seguro realizado no Estado do Rio de Janeiro a partir do impacto dos temporais em 2010, tendo o benefício condicionado à demarcação das áreas de risco pelas Prefeituras. Uma das diversas críticas apontadas a esta ação é que a alegação do risco foi utilizada para legitimar remoções em áreas bem valorizadas, tendo como base relatórios genéricos em que os “estudos” não envolveram a participação das populações afetadas.</span></p> <p style="border:none; text-align:justify; padding:0cm; padding-top:0cm"><span style="tab-stops:1.0cm">Considerando que o alto preço dos aluguéis é um dos principais problemas habitacionais da população urbana, uma alternativa aos programas de ''aluguel social'' seria a adoção de programas de ''locação social'', sendo este mais amplo e duradouro. Trata-se, nesse caso, de uma ação que envolve diferentes estratégias de intervenção e gestão por parte do poder público com a finalidade de promover, de modo permanente, moradia para população de baixa renda na forma de locação em bens públicos ou privados, com valores de aluguel adequados à capacidade de pagamento das famílias. Ele envolve o aluguel de unidades habitacionais sob regras e valores diferenciados da locação de mercado, com subsídios diretos ou indiretos pagos pelo Estado às famílias, às entidades públicas ou privadas envolvidas na manutenção ou gestão dos imóveis, ou abatidos do valor das locações de acordo com as condições financeiras dos beneficiários. A locação social envolve, ainda, medidas específicas de gestão dos bens e dos contratos de locação de modo a assegurar a sua continuidade<s>. </s>Como exemplos destas ações, a União e o município do Rio de Janeiro têm iniciativas de locação social, mas que ainda não foram aprovadas e implantadas.</span></p> </div> <p style="text-align:justify">Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.</p>
Um exemplo de política de aluguel social foi a realizada no Estado do Rio de Janeiro, prevista no Decreto Estadual nº 42.406/2010 (Programa Morar Seguro). A concessão do aluguel social foi condicionada à qualificação das áreas de risco por iniciativa das Prefeituras. Uma das diversas críticas colocadas a esta ação é a de que o fundamento do risco foi utilizado para legitimar a remoção de ocupações que localizavam-se em áreas bem valorizadas do Município do Rio de Janeiro, tendo como base relatório genérico e cujos “estudos” não envolveram as populações afetadas.  
Considerando um dos principais problemas habitacionais da população urbana, o alto preço dos alugueis, uma alternativa ao aluguel social seria a locação social, mais ampla que um benefício assistencial e temporário para as famílias. Trata-se de uma ação que envolve diferentes estratégias de intervenção e gestão por parte do poder público com a finalidade de promover, de modo permanente, moradia para população de baixa renda na forma de locação em bens públicos ou privados. Envolve o aluguel de bens que se submete a regras e valores diferenciados da locação de mercado, com subsídios diretos ou indiretos pagos pelo Estado às famílias, conferidos às entidades públicas ou privadas envolvidas na manutenção ou gestão dos imóveis, ou abatidos do valor das locações de acordo com as condições financeiras dos beneficiários. Demanda, ainda, estratégias específicas de gestão dos bens e dos contratos de locação de modo a assegurar a sua continuidade, atendendo à população prioritária e impedindo a pressão do mercado. Como exemplos destas ações, a União e os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro têm iniciativas embrionárias de locação social que serão mencionadas ao longo do verbete.
 
Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.

Edição das 12h11min de 25 de abril de 2019

As políticas brasileiras de habitação social aconteceram historicamente dentro da lógica do acesso à moradia pela “casa própria”. O aluguel nunca foi considerado como alternativa permanente para as políticas de habitação social, como ocorreu na maioria dos países desenvolvidos. No entanto, Estados e Municípios passaram a empregar o aluguel como alternativa de enfrentamento de situações emergenciais nas quais fosse necessário alocar famílias em uma moradia provisória. No estado do Rio de Janeiro, este benefício eventual e temporário é denominado “aluguel social”, criado para atender famílias que perderam a sua moradia por efeitos de calamidades ou para a realização de obras de infraestrutura. É um auxílio provisório e muitas vezes estabelecido com tempo limitado, independente de as famílias terem encontrado uma solução permanente de moradia ao final do prazo estipulado.

Um exemplo de política de aluguel social foi o Programa Morar Seguro realizado no Estado do Rio de Janeiro a partir do impacto dos temporais em 2010, tendo o benefício condicionado à demarcação das áreas de risco pelas Prefeituras. Uma das diversas críticas apontadas a esta ação é que a alegação do risco foi utilizada para legitimar remoções em áreas bem valorizadas, tendo como base relatórios genéricos em que os “estudos” não envolveram a participação das populações afetadas.

Considerando que o alto preço dos aluguéis é um dos principais problemas habitacionais da população urbana, uma alternativa aos programas de aluguel social seria a adoção de programas de locação social, sendo este mais amplo e duradouro. Trata-se, nesse caso, de uma ação que envolve diferentes estratégias de intervenção e gestão por parte do poder público com a finalidade de promover, de modo permanente, moradia para população de baixa renda na forma de locação em bens públicos ou privados, com valores de aluguel adequados à capacidade de pagamento das famílias. Ele envolve o aluguel de unidades habitacionais sob regras e valores diferenciados da locação de mercado, com subsídios diretos ou indiretos pagos pelo Estado às famílias, às entidades públicas ou privadas envolvidas na manutenção ou gestão dos imóveis, ou abatidos do valor das locações de acordo com as condições financeiras dos beneficiários. A locação social envolve, ainda, medidas específicas de gestão dos bens e dos contratos de locação de modo a assegurar a sua continuidade. Como exemplos destas ações, a União e o município do Rio de Janeiro têm iniciativas de locação social, mas que ainda não foram aprovadas e implantadas.

Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.