Prisões indevidas e inocentes encarcerados: mudanças entre as edições

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
Sem resumo de edição
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Cotidianamente pessoas negras e moradoras de favelas são criminalizadas no Rio de Janeiro. Em meio a diversas situações de racismo, a experiência prisional se torna uma preocupação iminente - principalmente para os homens negros - mesmo em situações que nenhum crime tenha sido  cometido. Nos últimos anos, algumas tecnologias como o reconhecimento facial contribuíram para que pessoas negras fossem presas de forma indevida. Este verbete pretende apresentar alguns desses casos.
Cotidianamente pessoas negras e moradoras de favelas são criminalizadas no Rio de Janeiro. Em meio a diversas situações de racismo, a experiência prisional se torna uma preocupação iminente - principalmente para os homens negros - mesmo nas situações em que nenhum crime tenha sido  cometido. Nos últimos anos, algumas tecnologias como o reconhecimento facial contribuíram para que pessoas negras fossem presas de forma indevida. Este verbete pretende apresentar alguns desses casos.
  Autoria: Kharine Gil
  Autoria: Kharine Gil


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No entanto, a resolução 484 do CNJ estabelece que o reconhecimento deve ser feito “preferencialmente pelo alinhamento presencial de pessoas e, em caso de impossibilidade devidamente justificada, pela apresentação de fotografias”. Além disso, é determinado que a testemunha ou a vítima descreva o autor do crime antes do momento de reconhecimento, porém, na prática, o estudo demonstra que estas regras não estão sendo cumpridas.<ref name=":0" />
No entanto, a resolução 484 do CNJ estabelece que o reconhecimento deve ser feito “preferencialmente pelo alinhamento presencial de pessoas e, em caso de impossibilidade devidamente justificada, pela apresentação de fotografias”. Além disso, é determinado que a testemunha ou a vítima descreva o autor do crime antes do momento de reconhecimento, porém, na prática, o estudo demonstra que estas regras não estão sendo cumpridas.<ref name=":0" />
O relatório demonstrou que pelo menos 83% dos erros de reconhecimento aconteciam com pessoas negras e estas pessoas ficavam em média 181 dias presas indevidamente.
Além disso, os pesquisadores observaram que a média de tempo entre a data do crime e a data do reconhecimento em delegacia era de pelo menos 51 dias

Edição das 10h05min de 12 de julho de 2024

Cotidianamente pessoas negras e moradoras de favelas são criminalizadas no Rio de Janeiro. Em meio a diversas situações de racismo, a experiência prisional se torna uma preocupação iminente - principalmente para os homens negros - mesmo nas situações em que nenhum crime tenha sido cometido. Nos últimos anos, algumas tecnologias como o reconhecimento facial contribuíram para que pessoas negras fossem presas de forma indevida. Este verbete pretende apresentar alguns desses casos.

Autoria: Kharine Gil

Relatório: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ)

A DPE-RJ produziu um relatório feito por meio de inquéritos de 2023, em que foram revisadas 109 investigações sobre roubos que ocorreram entre janeiro de 2022 e junho de 2023 e resultaram em prisões. A pesquisa foi realizada com o objetivo de verificar se a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estava sendo cumprida, e mostrou como resultado que pelo menos 81% dos reconhecimentos feitos na delegazia foram realizados apenas por fotos.[1]

No entanto, a resolução 484 do CNJ estabelece que o reconhecimento deve ser feito “preferencialmente pelo alinhamento presencial de pessoas e, em caso de impossibilidade devidamente justificada, pela apresentação de fotografias”. Além disso, é determinado que a testemunha ou a vítima descreva o autor do crime antes do momento de reconhecimento, porém, na prática, o estudo demonstra que estas regras não estão sendo cumpridas.[1]

O relatório demonstrou que pelo menos 83% dos erros de reconhecimento aconteciam com pessoas negras e estas pessoas ficavam em média 181 dias presas indevidamente.

Além disso, os pesquisadores observaram que a média de tempo entre a data do crime e a data do reconhecimento em delegacia era de pelo menos 51 dias