ADPF das Favelas - veja 6 pontos que devem ser considerados na criação do plano de redução da letalidade policial: mudanças entre as edições
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A ADPF das Favelas é uma iniciativa no judiciário para combater a violência policial no Rio de Janeiro. Apresentada ao STF em novembro de 2019 pelo PSB, questiona decretos estaduais, busca o reconhecimento das violações de direitos humanos nas favelas e pede medidas para reduzir a letalidade policial e garantir justiça às vítimas. | A [[Segurança Pública e Direitos Humanos - ADPF das Favelas (ADPF 635)|ADPF das Favelas]] é uma iniciativa no judiciário para combater a violência policial no Rio de Janeiro. Apresentada ao STF em novembro de 2019 pelo PSB, questiona decretos estaduais, busca o reconhecimento das violações de direitos humanos nas favelas e pede medidas para reduzir a letalidade policial e garantir justiça às vítimas. | ||
Autoria: Equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco | Autoria: Equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco | ||
Edição atual tal como às 20h15min de 19 de setembro de 2023
A ADPF das Favelas é uma iniciativa no judiciário para combater a violência policial no Rio de Janeiro. Apresentada ao STF em novembro de 2019 pelo PSB, questiona decretos estaduais, busca o reconhecimento das violações de direitos humanos nas favelas e pede medidas para reduzir a letalidade policial e garantir justiça às vítimas.
Autoria: Equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
O que é a ADPF das Favelas?[editar | editar código-fonte]
A ADPF das Favelas é uma iniciativa popular, no judiciário, para enfrentar a violência policial no Rio de Janeiro. O caso foi apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em novembro de 2019 pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro). A petição, de um modo geral, questiona dois decretos estaduais que regulamentam a política de segurança fluminense e pede o reconhecimento das graves violações de direitos humanos cometidas pelas forças policiais nas favelas, além da implementação de medidas concretas para reduzir a letalidade e garantir justiça às vítimas.
Quem participa da ação?[editar | editar código-fonte]
A ação é movida por diversas entidades, movimentos e coletivos na linha de frente da resistência contra a letalidade policial. Participaram deste processo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas, Movimento Negro Unificado, Iser (Instituto de Estudos da Religião), Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos – e também o Observatório de Favelas, Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF), Maré Vive, Instituto Marielle Franco, Conselho Nacional de Direitos Humanos e o CESeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania). Mais recentemente, o Movimento Mães de Maio também passou a fazer parte da ação como amicus curiae.
ADPF das Favelas[editar | editar código-fonte]
Entenda o histórico no STF do pedido para elaboração de metas contra a violência policial e quais pontos devem ser considerados na criação de um plano para garantir o direito à vida nas favelas[editar | editar código-fonte]
NOTÍCIA 02/06/2022
Um dos principais pedidos do autor da ADPF das Favelas – ação apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) – e das entidades sociais e movimentos de favela que integram o processo como amigas da Corte é que o Governo do Rio de Janeiro elabore um plano para conter as mortes provocadas por policiais nas periferias da Grande Rio. O plano de redução da letalidade policial é uma ferramenta importante para garantir o direito à vida nas favelas. Deve conter metas e estratégias concretas, possibilitando o acompanhamento da sociedade civil. Tal pedido foi atendido pelo STF em fevereiro de 2022, quando a Corte deu 90 dias para o Governo apresentar o documento.
No mês seguinte, em março, o governo fluminense publicou um decreto com o plano. No entanto, especialistas em enfrentamento à violência institucional e direitos humanos avaliam que o documento estatal é protocolar e não apresenta estratégias concretas e eficazes contra a violência policial nas favelas.
“O Estado publicou um documento sem medidas objetivas, sem cronogramas e com informações vagas do que diz respeito aos recursos necessários para a execução das propostas. Além disso, a sociedade civil organizada não foi considerada nesse processo”, diz a advogada Carolina Diniz, assessora do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas.
Limite à letalidade policial[editar | editar código-fonte]
NOTÍCIA 02/06/2022
As entidades que participam da ação enviaram uma petição em maio deste ano pedindo que o STF rejeite o plano de redução da letalidade policial do governo. A manifestação no âmbito da ADPF das Favelas ocorreu no mesmo dia em que uma operação conjunta das polícias fluminenses causou pelo menos 22 mortes na Vila Cruzeiro, no Complexo de favelas da Penha. “É necessário que o STF estabeleça um limite à letalidade policial já, e tal resposta deve se iniciar pela imediata rejeição do Plano de Redução de Letalidade Policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro”, afirma a petição. Só em 2021 o Rio registrou 61 chacinas, sendo as ações ou operações policiais responsáveis por três a cada quatro situações desse tipo ocorridas no período, segundo relatório do Instituto Fogo Cruzado.
Em decisão publicada no dia 27 de maio, o ministro Edson Fachin, relator da ação, reconheceu que o plano de redução de letalidade policial apresentado pelo governo do Rio não contou com a participação da sociedade civil e, por isso, a concepção do documento não é legítima. “Sem que se oportunize a participação democrática, a decisão se torna ilegítima”, declarou na decisão. Na quarta-feira (01), o governo do Rio de Janeiro, por sua vez, afirmou que entregará, em 60 dias, um novo plano.
Confira 6 pontos que devem ser considerados na elaboração no plano de redução da letalidade policial no RJ[editar | editar código-fonte]
- NOTÍCIA 02/06/2022
1 -Promover a discussão da proposta com a sociedade civil, envolvendo Defensoria Pública, Ministério Público e OAB-RJ.
2 – O novo plano deve se estruturar em torno da necessidade de se combater o racismo estrutural.
3 -Prever a elaboração de protocolos de uso proporcional e progressivo da força e de abordagem policial e busca pessoal para se evitar práticas de filtragem racial, bem como medidas de afastamento temporário, das funções de policiamento ostensivo, dos agentes de segurança envolvidos em mortes em operações policiais.
4 – O novo plano deve conter providências concretas, indicadores quantitativos, prazos específicos, previsão de recursos necessários, e objetivos esperados.
5 – O novo plano deve seguir os pressupostos jurídico-filosóficos da ADPF das Favelas, sem priorizar a redução da vitimização de supostos inocentes e sem apostar apenas na aquisição de mais material bélico para as polícias.
6 – O novo plano deve determinar a instalação de equipamentos de GPS e de sistemas de gravação de áudio e vídeo em todas as viaturas policiais e nas fardas de todos os agentes de segurança, dando-se prioridade, neste primeiro momento, às comunidades mais pobres na implantação desses equipamentos.
Referências[editar | editar código-fonte]
Ver também:[editar | editar código-fonte]
Segurança Pública e Direitos Humanos - ADPF das Favelas (ADPF 635)