Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB): mudanças entre as edições
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O “Dia Internacional de Lutas Contra as Barragens, Pelos Rios, Pela Água e Pela Vida” é comemorado desde 1997, quando o Brasil sediou o 1º Encontro Internacional dos Atingidos por Barragens. Mas a data marca também o dia em que o MAB oficialmente nasceu, em 1991. | O “Dia Internacional de Lutas Contra as Barragens, Pelos Rios, Pela Água e Pela Vida” é comemorado desde 1997, quando o Brasil sediou o 1º Encontro Internacional dos Atingidos por Barragens. Mas a data marca também o dia em que o MAB oficialmente nasceu, em 1991. |
Edição das 16h39min de 26 de março de 2025
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) é uma organização de caráter popular, composta por militantes sociais sem distinção de cor da pele, gênero, orientação sexual, religião, partido político ou grau de instrução. O MAB é definido como um movimento de caráter nacional, autônomo e de massa, com articulações regionais, presente em 19 estados do Brasil (RS, SC, PR, SP, MT, MG, BA, PE, PB, CE, PI, GO, TO, MA, PA, RJ, ES, AP e RO). É uma organização com participação e protagonismo coletivo em todos os níveis. Há 28 anos o movimento atua em defesa dos direitos dos atingidos e atingidas, em defesa da água e da energia, pela soberania brasileira e pela construção de um projeto popular para a nação.
Seu principal objetivo é organizar os atingidos por barragens (antes, durante ou depois da construção dos empreendimentos), atuando na defesa dos interesses das populações atingidas pelo sistema de geração, distribuição e venda da energia elétrica.
História
O “Dia Internacional de Lutas Contra as Barragens, Pelos Rios, Pela Água e Pela Vida” é comemorado desde 1997, quando o Brasil sediou o 1º Encontro Internacional dos Atingidos por Barragens. Mas a data marca também o dia em que o MAB oficialmente nasceu, em 1991.
O Movimento dos Atingidos por Barragens tem uma longa história de resistência, lutas e conquistas. O MAB foi criado no início dos anos 1990, por meio de experiências de organização local e regional do povo atingido, como resposta ao longo período de violências e violações que passam essas populações desde os anos 1970, enfrentando ameaças e agressões sofridas na implantação de projetos de hidrelétricas, quando a ditadura militar intensificou a construção de barragens no Brasil. Mais tarde, se transformou em organização nacional e, hoje, além de fazer a luta pelos direitos dos atingidos, reivindica um Projeto Energético Popular para mudar pela raiz todas as estruturas injustas desta sociedade.
Principais bandeiras
• lutar pelos direitos dos atingidos por barragens • propor a formulação de uma política de água e energia que atenda aos interesses do povo e não ao lucro de empresas privadas.
Redes
Membro da Via Campesina, da Plataforma Operária e Camponesa da Água e Energia, e do Movimiento de los Afectados por Represas (MAR), entre outros.
Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas
No final de 2023, o presidente Lula sancionou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), uma grande conquista para pessoas atingidas por barragens — hidrelétricas, mineradoras, ou de outras naturezas — no Brasil. Entre outros avanços, a legislação é importante para unificar os direitos de comunidades em todo o país ao definir o conceito de atingimento, estabelecer deveres para as empresas causadoras dos danos, apontar diretrizes para a reparação e estruturar ferramentas de participação popular em todo o processo.
Quem são as Populações Atingidas por Barragens (PAB)
Ana Clara Costa, advogada do Instituto Guaicuy, destaca que o texto da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas utiliza o termo Populações Atingidas por Barragens (PAB), ao invés de pessoa atingida. “Esse movimento pode ser interessante no sentido de abrir espaço para comprovações a partir do pertencimento a um grupo e apontar para resoluções coletivas”, avalia.
A PNAB entende como população atingida todos aqueles que passam por um, ou mais, dos seguintes impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens:
Perda da propriedade ou da posse de imóvel; desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou a jusante dessas estruturas; perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda, direta ou indiretamente, e da parte remanescente de imóvel parcialmente atingido, que afete a renda, a subsistência ou o modo de vida de populações; perda do produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho; mudança de hábitos de populações, bem como perda ou redução de suas atividades econômicas e sujeição a efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos devidos à remoção ou evacuação em situações de emergência; alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais; outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador.
O MAB em números
Segundo o MAB, estima-se que, atualmente, o número de 1 milhão de atingidos e atingidas por barragem de hidrelétrica, espalhados por todo território brasileiro. Esse número não contempla os atingidos e atingidas por rompimento ou construção de açudes. Mesmo aqueles que vivenciaram o processo de construção da barragem na década de 70 ainda sofrem pelos impactos gerados, incluindo o não reconhecimento como atingidos e atingidas.
Atualmente o país tem 906 barragens cadastradas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM).
Saiba mais: https://mab.org.br/