Desaparecimento forçado
Autor: Fábio Araújo
O verbete pretende: (1) apresentar a definição de desaparecimento forçado segundo o direito internacional (Estatuto de Roma, Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas); (2) discutir a relação entre a prática de desaparecimento forçado nas favelas e as dinâmicas criminais que operam nessas ações, destacando 3 pontos principais: (a) os marcadores sociais (gênero, raça, classe e território) na reprodução das desigualdades sociais e espaciais que produzem a vulnerabilidade de certos grupos, populações e territórios, tornando certas pessoas torturáveis e desaparecíveis; (b) a experiência política de moradores de favela, principalmente os familiares das vítimas de desaparecimento, que se mobilizam para denunciar os desaparecimentos de seus filhos; (c) o desaparecimento como um denominador comum nas práticas da polícia, dos comerciantes de drogas e dos chamados “milicianos”. Cotidianamente muitas pessoas desaparecem nas mãos da polícia, dos grupos de extermínio, “do tráfico” e “das milícias” nas favelas e quebradas da cidade. De um lado tem se um campo de possíveis perpetradores dos desaparecimentos – polícia, “tráfico”, “milícia” – e de outro, um campo de possíveis vítimas e condições de vulnerabilidade – ser morador de favela, ser jovem, ser negro, “ser envolvido”, estar endividado ou estar no meio das disputas de interesse desses atores. O desaparecimento forçado pode ser entendido como mais uma modalidade das políticas de extermínio que incluem também a prisão e os autos de resistência, voltado para a gestão dos "inimigos", dos "perigosos", dos indesejáveis da cidade.