Termo Territorial Coletivo (TTC)

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
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O Termo Territorial Coletivo, tradução adaptada do conceito inglês de “Community Land Trust” busca remeter à ideia de acordo comunitário sobre a propriedade e gestão coletiva do território. Trata-se de um instrumento com grande potencial de melhorias das condições e garantia de direitos de moradores de favelas por meio do incremento da segurança da posse, empoderamento da comunidade e incentivo da gestão coletiva do território.

Seu funcionamento básico se dá a partir da separação da propriedade do terreno em relação à propriedade das casas ou construções. Enquanto o terreno fica sob propriedade coletiva, por meio de uma pessoa jurídica (associação, cooperativa, fundação, etc.) criada para o fim de gerir o território coletivo, sob controle dos moradores e seus apoiadores (técnicos, organizações não governamentais, entidades religiosas, etc.), as construções ficam sob propriedade individual dos seus moradores. A operacionalização jurídica desta proposta se dá pelo direito de superfície, instrumento já previsto na legislação que permite que o dono do terreno conceda a outro o direito sobre tudo o que for construído ou implantado na superfície de seu terreno.

Por meio da aplicação deste instrumento jurídico, que se adequa aos propósitos do Termo Territorial Coletivo, é possível aumentar a garantia coletiva de permanência na terra a partir da coletivização de sua propriedade, enquanto se preserva os direitos individuais dos moradores sobre suas casas, seus investimentos e seu patrimônio estabelecido sobre a terra.

Os “Community Land Trusts”, modelo no qual se inspira o Termo Territorial Coletivo, existem desde a década de 60 do século passado e, ao longo dos últimos 50 anos, se espalharam pelo mundo. Atualmente existem CLTs em funcionamento em todos os continentes, demonstrando sua versatilidade e sucesso na proteção da segurança da posse de populações vulneráveis.

A importância de trazer este instrumento internacional, aprofundar seu estudo e buscar sua implantação no Brasil está na insuficiência demonstrada pelos instrumentos jurídicos brasileiros, apesar do seu caráter reconhecidamente progressista, de produzir efeitos no sentido da proteção territorial dos moradores de favelas.

Embora seja um instrumento flexível- e por isso apto a ser aplicado em países tão diferentes - o Termo Territorial Coletivo possui algumas características básicas, que devem estar presente em qualquer aplicação, quais sejam: (i) autonomia de ingresso dos moradores, ou seja, ninguém pode ser obrigado a ingressar em um TTC, que não precisa ser uma grande área contínua; (ii) divisão entre propriedade do terreno e das construções; (iii) gestão coletiva do território na medida em que se garante a participação majoritária dos moradores e seus apoiadores no conselho da pessoa jurídica criada para gerir o TTC; (iv) sustentabilidade visando à manutenção dos moradores em seus territórios de origem, que consiste na busca por meios de financiamento das atividades do TTC que garantam o seu caráter permanente e o desenvolvimento de suas potencialidades de melhorias territoriais e apoio a iniciativas de moradores.

Trata-se de instrumento inovador que, pelo seu histórico e dado o contexto brasileiro de constantes ameaças aos moradores de favelas, deve ser pensado como possível alternativa para os desafios da permanência territorial, especialmente em áreas valorizadas de interesse do mercado imobiliário.

 

Autora: Tarcyla Fidalgo Ribeiro