Intolerância religiosa
Autor: Professor Doutor Babalawô Ivanir dos Santos[1].
Definição
A intolerância religiosa é caracterizada quando uma pessoa não aceita a religião ou crença de outro indivíduo. Jamais podemos deixar de mencionar que sobre os princípio da laicidade na Constituição Federal de 1988, que diz que no seu Art. 5º, inciso VI, assegura liberdade de crença aos cidadãos, conforme se observa: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[…] VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Deste modo, podemos concluir que há um imenso descaso por parte das autoridades públicas em relação ao casos de intolerâncias religiosa contra as religiões de matrizes africanas, bem como a falta de comprometimento para que o referido grupo religioso possa gozar livremente dos seus direitos constitucionais.
A Intolerãncia Religio_Digital
Com a crescente evolução da tecnologia e dos meios de comunicação principalmente por meio da internet, vem se construindo um mundo digital onde certos discursos vem ampliando as possibilidades de disseminação da intolerância religiosa nas redes. É fundamental reconhecer que essa proteção pregada na lei e pouca vista na prática, não se limita apenas ao âmbito físico, mas também ao ambiente digital. É imprescindível que as autoridades públicas estejam atentas e atuantes na promoção de políticas que combatam e previnam a intolerância religiosa online, que muitas vezes é tão danosa quanto as ações físicas. A efetiva aplicação da lei nesse contexto exige um esforço conjunto entre a sociedade, as instituições governamentais e as plataformas digitais, visando coibir discursos de ódio, propagação de estereótipos e atos discriminatórios. A proteção dos direitos constitucionais das religiões de matrizes africanas e de todas as outras tradições religiosas deve ser encarada como uma responsabilidade coletiva, capaz de construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa, tanto no mundo físico quanto no virtual.
O Impacto Social Religioso
As religiões têm desempenhado um papel significativo na formação da identidade e dos valores das pessoas ao longo da história. É importante lembrar que, independentemente das diferenças entre as tradições religiosas, há uma essência comum que enfatiza a importância do respeito e da compreensão mútua. Como disse Jesus Cristo: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo" (Mateus 22:39), essa passagem bíblica reflete o princípio do amor ao próximo, que é central no cristianismo.
Da mesma forma, no candomblé, há um ditado popular que diz: "O respeito é a base da nossa religião". Essa frase sintetiza a importância do respeito às diferentes crenças e tradições, reconhecendo a diversidade e a pluralidade religiosa.
No espiritismo, Allan Kardec afirmou: "Fora da caridade não há salvação". Essa máxima espiritista enfatiza a necessidade de agir com amor e compaixão em relação ao próximo, independentemente de suas crenças religiosas.
Tanto nas religiões cristãs quanto nas de matriz africana e no espiritismo, encontramos princípios que destacam a importância do respeito, da tolerância e da empatia como pilares fundamentais para uma convivência harmoniosa entre diferentes grupos religiosos. É imprescindível que esses valores sejam vivenciados não apenas no discurso, mas também nas ações diárias de cada indivíduo, a fim de construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.
Notas
- ↑ Pós- doutorando em História Comparada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGHC/UFRJ). Doutor em História Comparada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGHC/UFRJ. Pedagogo pela Notre Dame. Membro da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN), onde coordena a área de pesquisa Experiências Tradicionais Religiosas Espirituais e Religiosidades Africanas e Diaspóricas, Racismo e Intolerância Religiosa. Pesquisador do Laboratório de História das Experiências Religiosas (LHER-UFRJ) e no Laboratório de Estudos de História Atlântica das sociedades coloniais pós coloniais (LEHA-UFRJ). Coordenador da Coordenadoria de Religiões Tradicionais Africanas, Afro-brasileiras, Racismo e Intolerância Religiosa (ERARIR/LHER/UFRJ); Conselheiro Estratégico do Centro de Articulações de População Marginalizada (CEAP); Interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR); Conselheiro Consultivo do Cais do Valongo; Vice-presidente da América Latina no Conselho Internacional African traditional religious organizations, the Ancient Religion Societies of African Descendants International Council (ARSADIC), Nigéria. Tem experiência nas seguintes áreas: Educação Étnico-racial e questões africanas; Direitos Humanos e Cidadania; Relações Internacionais; Religiões tradicionais da ÁfricaOcidental e Afro-brasileiras. Currículo Lattes - http://lattes.cnpq.br/2914229161403132