Refugiados nas Favelas
Um refugiado é, por definição, quem, por fundado temor de perseguição ou contexto de generalizada violação de direitos humanos, se vê forçado a buscar proteção em outro país*1. O Rio de Janeiro, por sua vez, tem sido adotado como local de destino para pessoas refugiadas de diversas nacionalidades. Na bagagem de chegada à metrópole fluminense, a necessidade emergente de reconstruir suas vidas. Desde a década de 1990, as favelas cariocas têm se firmado como residência para novos moradores, pessoas em situação de refúgio. Pioneiros nesse movimento, os angolanos passaram a fincar raízes no Complexo da Maré. Deslocados pelo contexto da guerra civil em seu país de origem, encontraram ali, na zona norte carioca, uma possibilidade de formar um núcleo de domicílio. O mesmo fenômeno pode ser observado, em ocorrência mais recente, em outros locais da cidade. Maior grupo entre solicitantes de refúgio e refugiados residentes no Rio de Janeiro, grande parte dos congoleses estabeleceu-se na região de Brás de Pina, como, por exemplo, na Favela Cinco Bocas. Os haitianos*2, por seu turno, escolheram a Cidade de Deus e outras áreas de Jacarepaguá. Em menor número, podemos observar outras nacionalidades que se fazem presentes: os venezuelanos no Morro do Dendê, os nigerianos no Morro do Andaraí e assim por diante. Não se pode afirmar, contudo, que o Rio de Janeiro é um eldorado tropical para os refugiados. Relatos de frustração com a nova vida no Brasil, frequentemente, vêm à tona. Depararam-se com obstáculos em múltiplas dimensões, desde o processo de reconhecimento de status de refugiado até questões ligadas a integração local. Ainda que a legislação brasileira seja considerada, internacionalmente, uma das mais avançadas, o processo de reconhecimento desse status migratório é lento, e os solicitantes de refúgio permanecem até 4 anos à espera da decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Somado a isso, mencionam dificuldades de inserção em mecanismos de emprego e renda, entraves burocráticos no acesso aos serviços públicos e, de forma mais profunda narram situações de discriminação. Diante desse contexto, as favelas cariocas são espaços onde os refugiados constroem seus novos vínculos sociais no Brasil.
Autor: Ugo Medrado Corrêa
*1 Lei nº. 9.474 de 1997. Regulamenta o Estatuto dos Refugiados e define os requisitos para a condição de refugiado seja reconhecida pelo governo brasileiro. *2 Os haitianos não foram reconhecidos pelo governo brasileiro como num status migratório específico, chamado visto humanitário. Na prática, gozam de direitos semelhantes àqueles conferidos aos refugiados.