Intolerância religiosa
'Autor: <meta charset="utf-8"></meta>Professor Doutor Babalawô Ivanir dos Santos.' <meta charset="utf-8"></meta> A intolerância religiosa é caracterizada quando uma pessoa não aceita a religião ou crença de outro indivíduo. Jamais podemos deixar de mencionar que sobre os princípio da laicidade na Constituição Federal de 1988, que diz que no seu Art. 5º, inciso VI, assegura liberdade de crença aos cidadãos, conforme se observa: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[…] VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Deste modo, podemos concluir que há um imenso descaso por parte das autoridades públicas em relação ao casos de intolerâncias religiosa contra as religiões de matrizes africanas, bem como a falta de comprometimento para que o referido grupo religioso possa gozar livremente dos seus direitos constitucionais