Áreas de Especial Interesse Social (AEIS): mudanças entre as edições

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
m (Gabriel moveu AEIS para Área Especial de Interesse Social (AEIS) sem deixar um redirecionamento: mudança de título.)
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Área Especial de Interesse Social (AEIS) é o nome dado às áreas da cidade, demarcadas pelo poder público municipal para a realização de programas de regularização fundiária e urbanística ou a produção de novas habitações de interesse social. Em processos de regularização fundiária e urbanística, a inclusão das áreas irregulares e respectivos moradores na “cidade oficial” inicia com um tratamento normativo diferenciado (de exceção). Demarca-se o perímetro da AEIS e define-se para ela padrões de uso, ocupação e parcelamento do solo, de construção, de serviços e infraestrutura e demais aspectos a partir da realidade concreta estabelecida e daquilo que se pretende regularizar. Além da destinação para moradia social, a demarcação das AEIS também deveria servir como mecanismo de controle à especulação imobiliária, de modo a evitar que a área demarcada seja utilizada para finalidade que não seja a moradia social.  
Área Especial de Interesse Social (AEIS) é o nome dado às áreas da cidade,
No Município do Rio de Janeiro estas áreas são nomeadas como AEIS, mas esta nomenclatura pode variar de município para município, apesar de todos terem como princípio a aplicação do instrumento da Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) apresentado no Estatuto da Cidade.  
demarcadas pelo poder público municipal para a realização de programas de regularização
Ao possibilitar a sua aplicação em prol da oferta de terras urbanizadas para a produção de habitação de interesse social, o instrumento da ZEIS coloca-se como um enfrentamento aos vazios urbanos que não cumprem sua função social, interferindo na dinâmica imobiliária urbana provocando a redução do preço dos terrenos definidos para este fim.
fundiária e urbanística de assentamentos populares irregulares ou a para a produção de
Na prática, verifica-se a deturpação desse instrumento que deveria ser destinado à moradia social. A partir de alguns exemplos, será apontado o manifesto descompasso entre a política urbanística – a partir da qual são delimitadas as ZEIS – e a política habitacional nos Municípios; esta segue acontecendo em locais de baixo interesse ao mercado imobiliário e as AEIS/ZEIS mais centrais vem sendo apropriadas por empreendimentos de alta renda.
novas habitações de interesse social. Em processos de regularização fundiária e
urbanística, a inclusão das áreas irregulares e de seus respectivos moradores na “cidade
oficial” se inicia com a demarcação do perímetro da AEIS e com a definição de dos padrões
legais de uso, ocupação e parcelamento do solo, de construção, de serviços e infraestrutura
e demais aspectos, que terão vigência naquele espaço. Esses padrões são definidos a partir
da realidade existente e daquilo que se pretende regularizar. Além da destinação para
moradia social, a demarcação das AEIS também deveria servir como mecanismo de
controle à especulação imobiliária, de modo a evitar que a área demarcada possa ser
utilizada para outra finalidade que não seja a moradia social. No Município do Rio de
Janeiro, estas áreas são nomeadas como AEIS, mas esta denominação pode variar de
município para município, sem mudança de significado, já que todos têm como fundamento
o instrumento da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) instituído no Estatuto da Cidade
(Lei n. 10.257/2001). Ao possibilitar a sua aplicação em prol da oferta de terras urbanizadas
para a produção de habitação de interesse social, o instrumento da ZEIS coloca-se como
um enfrentamento aos vazios urbanos que não cumprem sua função social provocando a
redução do preço dos terrenos e viabilizando a sua utilização em políticas de produção de
moradia social. Na prática, verifica-se, em muitos casos, a deturpação desse instrumento,
que deveria ser destinado à moradia social. Há um claro descompasso entre a política
urbanística – a partir da qual são delimitadas as ZEIS – e a política habitacional nos
Municípios; já que esta segue acontecendo em locais de baixo interesse para o mercado
imobiliário e as AEIS/ZEIS mais centrais vêm sendo apropriadas por empreendimentos de
alta renda.
 
Palavras-chaves: Áreas de Especial Interesse Social; Regularização fundiária e
urbanística; Zoneamento; Rio de Janeiro.


Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.
Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.

Edição das 22h56min de 13 de março de 2019

Área Especial de Interesse Social (AEIS) é o nome dado às áreas da cidade, demarcadas pelo poder público municipal para a realização de programas de regularização fundiária e urbanística de assentamentos populares irregulares ou a para a produção de novas habitações de interesse social. Em processos de regularização fundiária e urbanística, a inclusão das áreas irregulares e de seus respectivos moradores na “cidade oficial” se inicia com a demarcação do perímetro da AEIS e com a definição de dos padrões legais de uso, ocupação e parcelamento do solo, de construção, de serviços e infraestrutura e demais aspectos, que terão vigência naquele espaço. Esses padrões são definidos a partir da realidade existente e daquilo que se pretende regularizar. Além da destinação para moradia social, a demarcação das AEIS também deveria servir como mecanismo de controle à especulação imobiliária, de modo a evitar que a área demarcada possa ser utilizada para outra finalidade que não seja a moradia social. No Município do Rio de Janeiro, estas áreas são nomeadas como AEIS, mas esta denominação pode variar de município para município, sem mudança de significado, já que todos têm como fundamento o instrumento da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) instituído no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). Ao possibilitar a sua aplicação em prol da oferta de terras urbanizadas para a produção de habitação de interesse social, o instrumento da ZEIS coloca-se como um enfrentamento aos vazios urbanos que não cumprem sua função social provocando a redução do preço dos terrenos e viabilizando a sua utilização em políticas de produção de moradia social. Na prática, verifica-se, em muitos casos, a deturpação desse instrumento, que deveria ser destinado à moradia social. Há um claro descompasso entre a política urbanística – a partir da qual são delimitadas as ZEIS – e a política habitacional nos Municípios; já que esta segue acontecendo em locais de baixo interesse para o mercado imobiliário e as AEIS/ZEIS mais centrais vêm sendo apropriadas por empreendimentos de alta renda.

Palavras-chaves: Áreas de Especial Interesse Social; Regularização fundiária e urbanística; Zoneamento; Rio de Janeiro.

Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.