Aluguel Social

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
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O modelo brasileiro de provisão de moradia social acontece historicamente dentro de uma lógica de mercado onde o objetivo final é obter a propriedade imobiliária – “casa própria”. O aluguel não entrou como alternativa permanente das políticas de habitação social. No entanto, os entes federados valem-se dele essencialmente para situações emergenciais, onde, por razões naturais, de infraestrutura ou por outro fundamento, seja necessário alocar famílias em uma moradia provisória. Trata-se do denominado “aluguel social”, um benefício eventual e temporário, pago para situações de calamidade pública ou de vulnerabilidade temporária. É um auxílio provisório e muitas vezes estabelecido com prazo limitado, independente de as famílias terem uma solução permanente de moradia ao final do prazo estipulado. Um exemplo de política de aluguel social foi a realizada no Estado do Rio de Janeiro, prevista no Decreto Estadual nº 42.406/2010 (Programa Morar Seguro). A concessão do aluguel social foi condicionada à qualificação das áreas de risco por iniciativa das Prefeituras. Uma das diversas críticas colocadas a esta ação é a de que o fundamento do risco foi utilizado para legitimar a remoção de ocupações que localizavam-se em áreas bem valorizadas do Município do Rio de Janeiro, tendo como base relatório genérico e cujos “estudos” não envolveram as populações afetadas. Considerando um dos principais problemas habitacionais da população urbana, o alto preço dos alugueis, uma alternativa ao aluguel social seria a locação social, mais ampla que um benefício assistencial e temporário para as famílias. Trata-se de uma ação que envolve diferentes estratégias de intervenção e gestão por parte do poder público com a finalidade de promover, de modo permanente, moradia para população de baixa renda na forma de locação em bens públicos ou privados. Envolve o aluguel de bens que se submete a regras e valores diferenciados da locação de mercado, com subsídios diretos ou indiretos pagos pelo Estado às famílias, conferidos às entidades públicas ou privadas envolvidas na manutenção ou gestão dos imóveis, ou abatidos do valor das locações de acordo com as condições financeiras dos beneficiários. Demanda, ainda, estratégias específicas de gestão dos bens e dos contratos de locação de modo a assegurar a sua continuidade, atendendo à população prioritária e impedindo a pressão do mercado. Como exemplos destas ações, a União e os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro têm iniciativas embrionárias de locação social que serão mencionadas ao longo do verbete.

Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.