Assassinato de Marielle Franco - 14 de Março

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco

"No coração de quem faz a guerra
Nascerá uma flor amarela"

Girassol - Cidade Negra

Há uma intenção de gesto que logrou êxito no coração de uma cidade. Qual semente que caindo de seu fruto encontrou boa terra para germinar, de igual maneira o discurso e as ações da vereadora Marielle Franco, de querida e forte memória, enraizaram-se nos mais diversos corações após o terrível acontecimento que a objetivava em um não-lugar. Por consequencia direta, não houve extremos de um grito de dor ou do calar típico de um choque. E ainda assim pessoas sentiram-se convocadas e responderam ao chamado. Seus corpos, na firme recusa de aceitar a tragédia social, decidiram o comum de um estandarte e nele costuraram suas palavras, pela necessidade de que precisavam delas escritas1, que servissem de inspiração e fomentassem a boa luta: Marielle presente! Marielle vive!

O ato de lembrar varia em grau e intensidade de acordo com a aproximação que se tem de uma ausência e seus tipos. Dado o caráter abrupto e o contexto político, não apenas os familiares próximos na figura direta de sua mãe e pai, irmã e filha, esposa e vereadora, sentiram a lancinente dor, mas também uma parcela significativa de mulheres, engajadas politicamente ou não. E cada qual sabe de si a dor que carrega e como a sente. O dia 14 pode enredar um caráter cíclico que, para além das homenagens e boas memórias a serem recuperadas, com elas vem também a dor da não presença

"As passagens, as coragens / São sementes espalhadas nesse chão"2, de Marielles e de tantas outras mulheres que vieram antes, pavimentando a estrada para que seu trânsito seja mais justo, democrático e inclusivo, na participação em prol do bem comum. Para sua memória, instituiu-se o Dia Marielle Franco - dia de luta contra o genocídio da mulher negra no estado, sob a égide da Lei 8.054/183, sancionada à época pelo governador Luiz Fernando de Souza, de autoria da enfermeira Rejane.

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REFERÊNCIAS:

[1] Conforme o estandarte de Arthur Bispo do Rosário
[2] Música "pequena memória para um tempo sem memória", de Gonzaguinha
[3]: Lei 8054/18 - RJ. Disponível em: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/607160905/lei-8054-18-rio-de-janeiro-rj.