Políticas de Segurança Pública no Rio de Janeiro (2007 - 2021): mudanças entre as edições

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
Sem resumo de edição
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  Este trabalho é uma parceria entre os grupos GENI/UFF e CASA (IESP-UERJ) com o Dicionário de Favelas Marielle Franco.
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[[Arquivo:Operação Policial com Helicóptero.jpg|centro|commoldura]]
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As Políticas de Segurança Pública podem ser classificadas como "um conjunto de programas, estratégias, ações e processos atinentes à manutenção da ordem pública no âmbito da criminalidade, incluídas neste contexto questões sobre violência, insegurança, inclusive subjetiva." (FILOCRE, 2009:148).
As Políticas de Segurança Pública podem ser classificadas como "um conjunto de programas, estratégias, ações e processos atinentes à manutenção da ordem pública no âmbito da criminalidade, incluídas neste contexto questões sobre violência, insegurança, inclusive subjetiva." (FILOCRE, 2009:148).
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== Políticas de Segurança Pública ==
== Políticas de Segurança Pública ==
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!<nowiki>Política | Acontecimento</nowiki>
!<nowiki>Política | Acontecimento</nowiki>
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|Lei nº 11.530
|Lei nº 11.530
|24 de  outubro de 2007
|24 de  outubro de 2007
|
|Programa Nacional de Segurança Pública com  Cidadania (PRONASCI): Diminuição dos indicadores de criminalidade nas regiões  metropolitanas mais violentas do Brasil.
|Programa Nacional de Segurança Pública com  Cidadania (PRONASCI): Diminuição dos indicadores de criminalidade nas regiões  metropolitanas mais violentas do Brasil.
|[https://www.senado.gov.br/comissoes/CE/AP/PDE/AP_08_MinisterioJustica.pdf Senado Federal (clique para abrir).]
|[https://www.senado.gov.br/comissoes/CE/AP/PDE/AP_08_MinisterioJustica.pdf Senado Federal (clique para abrir).]
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|Ocupação militar do BOPE e implementação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP)
|Ocupação militar do BOPE e implementação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP)
|10 de dezembro de 2008
|10 de dezembro de 2008
|
|Foi implantado no Rio de Janeiro como uma estratégia de ocupação de favelas para o combate ao domínio do tráfico de drogas e à violência.
|Foi implantado no Rio de Janeiro como uma estratégia de ocupação de favelas para o combate ao domínio do tráfico de drogas e à violência.
|[http://olerj.camara.leg.br/retratos-da-intervencao/unidade-de-policia-pacificadora-upp#:~:text=O%20Programa%20de%20Unidade%20de,nova%20rela%C3%A7%C3%A3o%20com%20as%20comunidades. Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Olerj).]
|[http://olerj.camara.leg.br/retratos-da-intervencao/unidade-de-policia-pacificadora-upp#:~:text=O%20Programa%20de%20Unidade%20de,nova%20rela%C3%A7%C3%A3o%20com%20as%20comunidades. Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Olerj).]
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|Decreto nº 41.931
|Decreto nº 41.931
|25 de junho de 2009
|25 de junho de 2009
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|Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) – ou Sistema Integrado de Metas (SIM).
|Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) – ou Sistema Integrado de Metas (SIM).
|[http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=190 Instituto de Segurança Pública].
|[http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=190 Instituto de Segurança Pública].
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|Centro de Operações Rio (COR), da Prefeitura do Rio de Janeiro.
|Centro de Operações Rio (COR), da Prefeitura do Rio de Janeiro.
|dezembro de 2010
|dezembro de 2010
|
|Integração das operações urbanas no município.
|Integração das operações urbanas no município.
|[http://cor.rio/institucional/#:~:text=O%20Centro%20de%20Opera%C3%A7%C3%B5es%20Rio,das%20opera%C3%A7%C3%B5es%20urbanas%20no%20munic%C3%ADpio. Sobre Centro de Operações Rio (COR).]
|[http://cor.rio/institucional/#:~:text=O%20Centro%20de%20Opera%C3%A7%C3%B5es%20Rio,das%20opera%C3%A7%C3%B5es%20urbanas%20no%20munic%C3%ADpio. Sobre Centro de Operações Rio (COR).]
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|Lei nº 12.681
|Lei nº 12.681
|4 de julho de 2012
|4 de julho de 2012
|
|Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP): Plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em
|Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP): Plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em
|[https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/seguranca_publica/sinesp#:~:text=O%20Sistema%20Nacional%20de%20Informa%C3%A7%C3%B5es,sobre%20seguran%C3%A7a%20p%C3%BAblica%2C%20implementado%20em Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp]
|[https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/seguranca_publica/sinesp#:~:text=O%20Sistema%20Nacional%20de%20Informa%C3%A7%C3%B5es,sobre%20seguran%C3%A7a%20p%C3%BAblica%2C%20implementado%20em Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp]
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|Decreto Lei 44.177
|Decreto Lei 44.177
|26 de abril de 2013
|26 de abril de 2013
|
|Dá nova redação ao Decreto nº 42.787, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a implantação, estrutura, atuação e funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
|Dá nova redação ao Decreto nº 42.787, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a implantação, estrutura, atuação e funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
|[https://silo.tips/download/atos-do-poder-executivo-decreto-n-de-26-de-abril-de-2013-da-nova-redaao-ao-decre Decreto nº de 26 de abril de 2013]
|[https://silo.tips/download/atos-do-poder-executivo-decreto-n-de-26-de-abril-de-2013-da-nova-redaao-ao-decre Decreto nº de 26 de abril de 2013]
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|Centro Integrado de Comando e Controle (CICC)
|Centro Integrado de Comando e Controle (CICC)
|2013
|2013
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|Dispositivo sociotécnico de apoio ao funcionamento e gestão dos megaeventos.
|Dispositivo sociotécnico de apoio ao funcionamento e gestão dos megaeventos.
|[https://oglobo.globo.com/rio/estado-inaugura-centro-integrado-de-comando-controle-do-rio-8552294 Estado inaugura Centro Integrado de Comando e Controle do Rio]
|[https://oglobo.globo.com/rio/estado-inaugura-centro-integrado-de-comando-controle-do-rio-8552294 Estado inaugura Centro Integrado de Comando e Controle do Rio]
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|Lei federal nº 13.022
|Lei federal nº 13.022
|8 de agosto de 2014
|8 de agosto de 2014
|
|Regulamenta a utilização de armas de fogo às Guardas dos municípios que possuam mais de 500.000 habitantes.
|Regulamenta a utilização de armas de fogo às Guardas dos municípios que possuam mais de 500.000 habitantes.
|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.]
|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.]
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|Ocupação Federal na Maré
|Ocupação Federal na Maré
|5 de abril de 2014 - 30 de junho de 2015
|5 de abril de 2014
|30 de junho de 2015
|Foi promovida uma ocupação da Maré pelas Forças Armadas para estabelecer condições de implementação das UPPs. Estabelecida a partir de uma GLO e operação alocou 23 mil militares na região.
|Foi promovida uma ocupação da Maré pelas Forças Armadas para estabelecer condições de implementação das UPPs. Estabelecida a partir de uma GLO e operação alocou 23 mil militares na região.
|[https://cesecseguranca.com.br/participacao/mare-um-laboratorio-para-o-rio-a-ocupacao-militar-na-mare-2014-e-a-intervencao-federal-2018/ Maré –Um laboratório para o Rio: a ocupação militar na Maré]
|[https://cesecseguranca.com.br/participacao/mare-um-laboratorio-para-o-rio-a-ocupacao-militar-na-mare-2014-e-a-intervencao-federal-2018/ Maré –Um laboratório para o Rio: a ocupação militar na Maré]
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|Decreto nº 45.475
|Decreto nº 45.475
|27 de novembro de 2015
|27 de novembro de 2015
|
|Institui Programa de Estímulo Operacional (PEOp) para as operações realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, autoriza a convocação para serviço ativo voluntário de policiais militares da reserva remunerada e dá outras providências.
|Institui Programa de Estímulo Operacional (PEOp) para as operações realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, autoriza a convocação para serviço ativo voluntário de policiais militares da reserva remunerada e dá outras providências.
|[https://biblioteca.pge.rj.gov.br/bnportal/pt-BR/search/98661?exp=%22Coordenadoria%20Militar%22%2Fassunto Decreto Estadual n.º 46261 de 09/03/2018]
|[https://biblioteca.pge.rj.gov.br/bnportal/pt-BR/search/98661?exp=%22Coordenadoria%20Militar%22%2Fassunto Decreto Estadual n.º 46261 de 09/03/2018]
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|Plano Estratégico do Governo
|Plano Estratégico do Governo
|2017 - 2020
|2017
|2020
|Criação do Rio Seguro e Vigilante; Projeto Monitora Rio; Projeto Segurança Cidadã; Projeto Rio Mais Seguro.
|Criação do Rio Seguro e Vigilante; Projeto Monitora Rio; Projeto Segurança Cidadã; Projeto Rio Mais Seguro.
|[https://wikifavelas.com.br/index.php/Rio_Mais_Seguro_(projeto)#:~:text=O%20projeto%20Rio%20Seguro%20e,apoio%20%C3%A0%20pol%C3%ADtica%20de%20seguran%C3%A7a Rio Mais Seguro (projeto)]
|[https://wikifavelas.com.br/index.php/Rio_Mais_Seguro_(projeto)#:~:text=O%20projeto%20Rio%20Seguro%20e,apoio%20%C3%A0%20pol%C3%ADtica%20de%20seguran%C3%A7a Rio Mais Seguro (projeto)]
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|Decreto nº 43979
|Decreto nº 43979
|27 de novembro de 2017 - ATUAL
|27 de novembro de 2017
|ATUAL
|Institui o projeto piloto do PROGRAMA RIO MAIS SEGURO e dá outras providências.
|Institui o projeto piloto do PROGRAMA RIO MAIS SEGURO e dá outras providências.
|[https://wikifavelas.com.br/index.php/Rio_Mais_Seguro_(projeto)#:~:text=O%20projeto%20Rio%20Seguro%20e,apoio%20%C3%A0%20pol%C3%ADtica%20de%20seguran%C3%A7a Rio Mais Seguro (projeto)]
|[https://wikifavelas.com.br/index.php/Rio_Mais_Seguro_(projeto)#:~:text=O%20projeto%20Rio%20Seguro%20e,apoio%20%C3%A0%20pol%C3%ADtica%20de%20seguran%C3%A7a Rio Mais Seguro (projeto)]
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|Decreto nº 11
|Decreto nº 11
|07 de junho de 2018
|07 de junho de 2018
|
|Dispõe sobre o exercício de competências no âmbito da secretaria de Estado de Segurança, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e dá outras providências.
|Dispõe sobre o exercício de competências no âmbito da secretaria de Estado de Segurança, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e dá outras providências.
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2021/Decretos/DECRETO%20N%C2%BA%2011%20DE%2007%20DE%20JUNHO%20DE%202018_DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20EXERC%C3%8DCIO%20DE%20COMPET%C3%8ANCIAS%20NO%20%C3%82MBITO%20DA%20SECRETARIA%20DE%20ESTADO%20DE%20SEGURAN%C3%87A.pdf?lve Decreto nº 11 de 7 de junho de 2018]
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2021/Decretos/DECRETO%20N%C2%BA%2011%20DE%2007%20DE%20JUNHO%20DE%202018_DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20EXERC%C3%8DCIO%20DE%20COMPET%C3%8ANCIAS%20NO%20%C3%82MBITO%20DA%20SECRETARIA%20DE%20ESTADO%20DE%20SEGURAN%C3%87A.pdf?lve Decreto nº 11 de 7 de junho de 2018]
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|Lei Nº 13.675
|Lei Nº 13.675
|11 de junho de 2018
|11 de junho de 2018
|
|Sistema Único de Segurança Pública (SUSP): Promove, em âmbito nacional, o compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.
|Sistema Único de Segurança Pública (SUSP): Promove, em âmbito nacional, o compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal.
|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.]
|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.]
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|Lei Nº 13.675
|Lei Nº 13.675
|11 de junho de 2018
|11 de junho de 2018
|
|Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional (PNSPDS).
|Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional (PNSPDS).
|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13675.htm Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.]
|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13675.htm Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.]
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|Projeto de Decreto Legislativo Nº 886
|Projeto de Decreto Legislativo Nº 886
|2018
|2018
|
|Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
|Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2021/Decretos/DECRETO%20N%C2%BA%2011%20DE%2007%20DE%20JUNHO%20DE%202018_DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20EXERC%C3%8DCIO%20DE%20COMPET%C3%8ANCIAS%20NO%20%C3%82MBITO%20DA%20SECRETARIA%20DE%20ESTADO%20DE%20SEGURAN%C3%87A.pdf?lve Projeto de Decreto Legislativo Nº 886, de 2018 - Intervenção Federal no Estado do Rio De Janeiro]
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2021/Decretos/DECRETO%20N%C2%BA%2011%20DE%2007%20DE%20JUNHO%20DE%202018_DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20EXERC%C3%8DCIO%20DE%20COMPET%C3%8ANCIAS%20NO%20%C3%82MBITO%20DA%20SECRETARIA%20DE%20ESTADO%20DE%20SEGURAN%C3%87A.pdf?lve Projeto de Decreto Legislativo Nº 886, de 2018 - Intervenção Federal no Estado do Rio De Janeiro]
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|Resolução SESEG nº 1.234
|Resolução SESEG nº 1.234
|28 de setembro de 2018
|28 de setembro de 2018
|
|Define os critérios para apuração e divulgação da taxa de elucidação da letalidade violenta no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
|Define os critérios para apuração e divulgação da taxa de elucidação da letalidade violenta no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
|[http://arquivo.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/ResolucaoSESEG1234CriteriosDeApuracaoTaxaDeElucidacaoLetalidadeViolenta.pdf Resolução - Diário Oficial]
|[http://arquivo.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/ResolucaoSESEG1234CriteriosDeApuracaoTaxaDeElucidacaoLetalidadeViolenta.pdf Resolução - Diário Oficial]
Linha 144: Linha 161:
|Resolução SESEG nº 1.278
|Resolução SESEG nº 1.278
|27 de dezembro de 2018
|27 de dezembro de 2018
|
|Altera a Resolução SSP nº 760, de 14 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o fluxo de informações policiais e divulgação dos indicadores de criminalidade, e dá outras providências.
|Altera a Resolução SSP nº 760, de 14 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o fluxo de informações policiais e divulgação dos indicadores de criminalidade, e dá outras providências.
|[http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/ResolucaoSESEG1278AlteraResolucaoSSP760.pdf Resolução - Diário Oficial]
|[http://arquivos.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/ResolucaoSESEG1278AlteraResolucaoSSP760.pdf Resolução - Diário Oficial]
Linha 149: Linha 167:
|Decreto nº 46.581
|Decreto nº 46.581
|22 de fevereiro de 2019
|22 de fevereiro de 2019
|
|Dispõe sobre a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública.
|Dispõe sobre a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública.
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2019/Decretos/DECRETO%2046581%20de%2022_02_2019%20pub%20em%2025_02_2019_Altera%20estrutura%20Poder%20Exec.pdf?lve Decreto nº 46.581 de 22 de fevereiro de 2019]
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2019/Decretos/DECRETO%2046581%20de%2022_02_2019%20pub%20em%2025_02_2019_Altera%20estrutura%20Poder%20Exec.pdf?lve Decreto nº 46.581 de 22 de fevereiro de 2019]
Linha 154: Linha 173:
|Decreto nº 46.630
|Decreto nº 46.630
|03 de março de 2019
|03 de março de 2019
|
|Dispõe sobre o sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do estado do Rio de Janeiro - SIM, e dá outras providências.
|Dispõe sobre o sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do estado do Rio de Janeiro - SIM, e dá outras providências.
|[http://arquivo.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/Decreto46630TranseferenciaDoSistemaDeMetasISP.pdf Decreto - Diário Oficial]
|[http://arquivo.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/Decreto46630TranseferenciaDoSistemaDeMetasISP.pdf Decreto - Diário Oficial]
Linha 159: Linha 179:
|Lei nº 8.636
|Lei nº 8.636
|28 de novembro de 2019
|28 de novembro de 2019
|
|Institui o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ).
|Institui o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ).
|[http://arquivo.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/Decreto8636_CCSNOV2019.pdf CONSPERJ]
|[http://arquivo.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/Decreto8636_CCSNOV2019.pdf CONSPERJ]
Linha 164: Linha 185:
|Decreto nº 47.253
|Decreto nº 47.253
|08 de setembro de 2020
|08 de setembro de 2020
|
|Estabelece as condições para a movimentação de militares da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) no âmbito do programa Segurança Presente (OSP), e dá outras providências.
|Estabelece as condições para a movimentação de militares da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) no âmbito do programa Segurança Presente (OSP), e dá outras providências.
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2020/Decretos/DECRETO%20N%C2%BA%2047.253%20DE%2008%20DE%20SETEMBRO%20DE%202020_ESTABELECE%20AS%20CONDI%C3%87%C3%95ES%20PARA%20A%20MOVIMENTA%C3%87%C3%83O%20DE%20MILITARES.pdf?lve Decreto - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro]
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2020/Decretos/DECRETO%20N%C2%BA%2047.253%20DE%2008%20DE%20SETEMBRO%20DE%202020_ESTABELECE%20AS%20CONDI%C3%87%C3%95ES%20PARA%20A%20MOVIMENTA%C3%87%C3%83O%20DE%20MILITARES.pdf?lve Decreto - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro]
Linha 169: Linha 191:
|Decreto nº 47.548
|Decreto nº 47.548
|30 de março de 2021
|30 de março de 2021
|
|Dispõe sobre o uso e a alienação do armamento em acautelamento aos servidores e militares, ativos e inativos, integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
|Dispõe sobre o uso e a alienação do armamento em acautelamento aos servidores e militares, ativos e inativos, integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2021/Decretos/DECRETO%20N%C2%B0%2047.548%20DE%2030%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202021_DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20USO%20E%20A%20ALIENA%C3%87%C3%83O%20DO%20ARMAMENTO.pdf D]ecreto - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%C3%A7%C3%B5es%20SILEP/Legisla%C3%A7%C3%B5es/2021/Decretos/DECRETO%20N%C2%B0%2047.548%20DE%2030%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202021_DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20USO%20E%20A%20ALIENA%C3%87%C3%83O%20DO%20ARMAMENTO.pdf Decreto - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro]
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|Decreto nº 47.676
|Decreto nº 47.676
|07 de julho de 2021
|07 de julho de 2021
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|Insere, sem aumento de despesa, o programa Supera Rio e cria a Secretaria Executiva do Comitê Gestor de políticas públicas de segurança dos programas de policiamento de proximidade ou comunitário na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, e dá outras providências.
|Insere, sem aumento de despesa, o programa Supera Rio e cria a Secretaria Executiva do Comitê Gestor de políticas públicas de segurança dos programas de policiamento de proximidade ou comunitário na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, e dá outras providências.
|[https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-47676-2021-rio-de-janeiro-insere-sem-aumento-de-despesa-o-programa-supera-rio-e-cria-a-secretaria-executiva-do-comite-gestor-de-politicas-publicas-de-seguranca-dos-programas-de-policiamento-de-proximidade-ou-comunitario-na-estrutura-organizacional-basica-da-secretaria-de-estado-da-casa-civil-e-da-outras-providencias Decreto nº 47.676 - Leis Estaduais]
|[https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-47676-2021-rio-de-janeiro-insere-sem-aumento-de-despesa-o-programa-supera-rio-e-cria-a-secretaria-executiva-do-comite-gestor-de-politicas-publicas-de-seguranca-dos-programas-de-policiamento-de-proximidade-ou-comunitario-na-estrutura-organizacional-basica-da-secretaria-de-estado-da-casa-civil-e-da-outras-providencias Decreto nº 47.676 - Leis Estaduais]
Linha 179: Linha 203:
|Decreto nº 47.788
|Decreto nº 47.788
|05 de outubro de 2021
|05 de outubro de 2021
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|Altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa e organizacional básica do Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA e dá outras providências.
|Altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa e organizacional básica do Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA e dá outras providências.
|Decreto nº 47.788 - Poder Executivo Estadual
|[https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-47788-2021-rio-de-janeiro-altera-e-consolida-sem-aumento-de-despesa-a-estrutura-administrativa-e-organizacional-basica-do-instituto-de-seguranca-publica-rioseguranca-e-da-outras-providencias Decreto nº 47.788 - Poder Executivo Estadual]
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|Decreto nº 47.516  
|Decreto nº 47.516  
|11 de março de 2021
|11 de março de 2021
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|Transfere, sem aumento de despesa, a assessoria ao Conselho de Segurança Pública (CONSPERJ) da Subsecretaria Geral da Casa Civil para o Gabinete de Segurança Institucional.
|Transfere, sem aumento de despesa, a assessoria ao Conselho de Segurança Pública (CONSPERJ) da Subsecretaria Geral da Casa Civil para o Gabinete de Segurança Institucional.
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%c3%a7%c3%b5es%20SILEP/Legisla%c3%a7%c3%b5es/2021/Decretos/DECRETO%20N%c2%ba%2047.516%20DE%2011%20DE%20MAR%c3%87O%20DE%202021_TRANSFERE%20CARGO%20PARA%20O%20GSI.pdf?lve Decreto nº 47.516 - CONSPERJ]
|[http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/Subportais/PortalGestaoPessoas/Legisla%c3%a7%c3%b5es%20SILEP/Legisla%c3%a7%c3%b5es/2021/Decretos/DECRETO%20N%c2%ba%2047.516%20DE%2011%20DE%20MAR%c3%87O%20DE%202021_TRANSFERE%20CARGO%20PARA%20O%20GSI.pdf?lve Decreto nº 47.516 - CONSPERJ]
Linha 189: Linha 215:
|Decreto Estadual nº 47.802
|Decreto Estadual nº 47.802
|22 de março 2022
|22 de março 2022
|
|Estabelece o plano estadual de redução de letalidade decorrente de intervenção policial.
|Estabelece o plano estadual de redução de letalidade decorrente de intervenção policial.
|[https://static.poder360.com.br/2022/05/Decreto-47802-2022-de-Rio-de-Janeiro-RJ.pdf Decreto nº 47.802 - Plano estadual]
|[https://static.poder360.com.br/2022/05/Decreto-47802-2022-de-Rio-de-Janeiro-RJ.pdf Decreto nº 47.802 - Plano estadual]
Linha 194: Linha 221:
|Decreto nº 48.139
|Decreto nº 48.139
|29 de junho de 2022
|29 de junho de 2022
|
|Dispõe sobre o Plano Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
|Dispõe sobre o Plano Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
|[https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-48139-2022-rio-de-janeiro-dispoe-sobre-o-plano-estadual-de-seguranca-publica-do-estado-do-rio-de Decreto nº 48.139 - Plano estadual]
|[https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-48139-2022-rio-de-janeiro-dispoe-sobre-o-plano-estadual-de-seguranca-publica-do-estado-do-rio-de Decreto nº 48.139 - Plano estadual]
Linha 199: Linha 227:
|Decreto nº 48.148
|Decreto nº 48.148
|1 de julho de 2022
|1 de julho de 2022
|ATUAL
|Institui o Programa Cidade Integrada no âmbito do governo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
|Institui o Programa Cidade Integrada no âmbito do governo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
|[https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=433434#:~:text=Altera%20o%20Decreto%20n%C2%BA%2047.928,Janeiro%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 48.148 - Cidade Integrada]
|[https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=433434#:~:text=Altera%20o%20Decreto%20n%C2%BA%2047.928,Janeiro%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Decreto nº 48.148 - Cidade Integrada]
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== Cidade (des)integrada: o Governo Cláudio Castro e o aumento das chacinas ==
Texto publicado originalmente no [http://grupocasa.iesp.uerj.br/blog1.html blog] do Grupo CASA/IESP. Autores: Gustavo Azevedo, João Pedro Mina e Kharine Gil.
Desde a década de 1990 testemunhamos uma série de chacinas que acompanham a história do Rio de Janeiro. Dentre as mais marcantes estão: a Chacina de Acari, (19 mortes); a Chacina Candelária (8 mortes); a Chacina de Vigário Geral (22 mortes); e a Chacina da Baixada Fluminense (29 mortes). É importante destacar, ainda, que a presença de policiais em chacinas parece ser uma das características fundamentais destes massacres. Se na década de 1990, essa participação se fez de forma velada, atualmente, ela se dá através de operações policiais oficiais (GENI, 2022). Neste texto, discorreremos brevemente sobre o aumento no número de chacinas resultantes de operações policiais no Governo Witzel/Castro (identificado em dados elaborados pelo GENI/UFF), além de trazermos uma breve discussão sobre as duas das mais letais chacinas do Rio de Janeiro: Chacina do Complexo do Alemão (23 mortes); Jacarezinho (27 mortes).
Segundo o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), a definição estatística de chacinas policiais é de “mortes múltiplas com três ou mais óbitos decorrentes de ações policiais”. A partir desta perspectiva, argumenta-se que a gestão Castro dá prosseguimento a um método de segurança pública hostil e violento, tendo em vista que as estatísticas de mortes em operações policiais têm uma média de 4,8, e, portanto, acima dos números estipulados.
Com base nesta perspectiva, o presente texto busca contribuir para o debate sobre letalidade policial, utilizando dados e materiais bibliográficos produzidos pelo GENI/UFF, CASA/IESP e o Dicionário de Favelas Marielle Franco. Entre o período de governo de Witzel e Castro foram contabilizadas, até maio de 2022, 178 chacinas nas diversas regiões do estado, mas que se dividem por toda Região Metropolitana, em especial, entre a capital e a Baixada Fluminense. Nota-se que a maioria das chacinas ocorridas, a Polícia Militar foi a instituição que mais realizou as operações, tendo como justificativa a repreensão às práticas criminosas vinculadas ao mercado ilegal de drogas. O número de civis mortos varia entre 3 e 27. Não há contabilização de policiais mortos nestas chacinas.
As duas maiores chacinas da história do estado aconteceram durante o governo Cláudio Castro: a Chacina do Jacarezinho (2021) que deixou 27 mortos, e a Chacina na Vila Cruzeiro (2022) no Complexo da Penha, que deixou 23 mortos. A primeira, aconteceu no dia 6 de maio de 2021, e é considerada a mais letal da história do Rio de Janeiro. Além dos 27 civis, 1 policial foi morto durante a operação. Outro aspecto que chama atenção nesse caso, é o fato de que o massacre se deu enquanto estava em vigor a ADPF 635, liminar do ministro do STF, Edson Fachin, que proibia a realização de operações policiais em favelas durante a pandemia. Com a justificativa de investigar o aliciamento de crianças e adolescentes para ações criminosas, a chamada Operação Exceptis, além de promover um verdadeiro massacre, desestruturou e desorganizou a vida dos moradores da localidade.
Castro ainda tem sob seu governo, a responsabilidade pela operação com a segunda maior letalidade da história do estado. Mais recente, em 21 de julho de 2022, a Chacina do da Vila Cruzeiro, é marcada, além do alto número de mortes, por denúncias de abuso de autoridade (incluindo roubo a pertences de moradores pelos agentes de segurança). Essa operação gerou imagens chocantes reproduzidas exaustivamente pela mídia, como forma de denunciar o poderio bélico do tráfico: os disparos de tiros de grosso calibre contra um helicóptero da Polícia Militar. É importante apontar também que, em ambas operações houve denúncias de invasão à casa de moradores. No Jacarezinho houve, inclusive, registro de morte dentro de uma residência, na presença dos moradores.
Com isso, percebe-se que há uma política de segurança espetaculosa e violenta, sendo ressaltada também pelo programa Cidade Integrada, que foi criado como forma de reformulação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), e tem por objetivo promover ocupação policial em territórios de favela para diminuir o comércio ilícito de drogas e a dominação das milícias. No entanto, este modelo de política favorece operações policiais violentas e que resultam em chacinas e insegurança para os moradores destes territórios.
Conclui-se neste texto, que os princípios da segurança pública operam sob a narrativa belicista do enfrentamento ao crime. Em um cenário ideal, as chacinas não são uma opção, uma vez que o combate às práticas de ilegalidade atua em função de uma cadeia de processos anteriores ao uso da violência. Soma-se a isso, o fato da chacina ser o oposto da defesa dos direitos, tendo em vista que os criminosos são submetidos a uma prática não demarcada no nosso marco jurídico, e a população, sobretudo a mais pobre, é privada da sua plena subsistência em virtude das mobilidades criadas pela operação policial. Dito isso, argumenta-se que a gestão Cláudio Castro na área de segurança, assim como seus antecessores, se configura como uma prática não ideal, tendo em vista que seus métodos promovem confrontos, influenciam o discurso belicista espetaculoso, criminalizam as classes mais baixas e contabilizam vidas perdidas.


== Referências ==
== Referências ==

Edição das 15h50min de 15 de setembro de 2022

Este trabalho é uma parceria entre os grupos GENI/UFF e CASA (IESP-UERJ) com o Dicionário de Favelas Marielle Franco.
Operação Policial com Helicóptero.jpg

As Políticas de Segurança Pública podem ser classificadas como "um conjunto de programas, estratégias, ações e processos atinentes à manutenção da ordem pública no âmbito da criminalidade, incluídas neste contexto questões sobre violência, insegurança, inclusive subjetiva." (FILOCRE, 2009:148).

Linha do Tempo das Políticas (2007-2021)

A linha do tempo a seguir é composta por Políticas de Segurança Pública no âmbito do Rio de Janeiro no período entre 2007 e 2021, bem como por acontecimentos importantes referentes a este campo no mesmo intervalo de tempo. Com vistas a melhor visualização da linha do tempo, as datas demarcadas correspondem ao período inicial de cada política.

2007-01-01T00:00:00Z
2008-02-24T00:00:00Z
2008-06-19T00:00:00Z
2009-06-26T00:00:00Z
2010-11-01T00:00:00Z
2011-09-05T00:00:00Z
2012-06-01T00:00:00Z
2012-07-04T00:00:00Z
2012-09-07T00:00:00Z
2013-06-01T00:00:00Z
2013-10-21T00:00:00Z
2013-07-22T00:00:00Z
2014-05-23T00:00:00Z
2015-10-27T00:00:00Z
2014-10-05T00:00:00Z
2016-10-02T00:00:00Z
2017-02-15T00:00:00Z
2017-08-05T00:00:00Z
2017-03-01T00:00:00Z
2017-09-15T00:00:00Z
2017-12-03T00:00:00Z
2018-06-11T00:00:00Z
2018-06-11T00:00:00Z
2018-06-11T00:00:00Z
2019-11-28T00:00:00Z
2022-06-29T00:00:00Z
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Políticas de Segurança Pública

Política | Acontecimento Data de início Data de fim Conteúdo Links relacionados
Lei nº 11.530 24 de outubro de 2007 Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI): Diminuição dos indicadores de criminalidade nas regiões metropolitanas mais violentas do Brasil. Senado Federal (clique para abrir).
Ocupação militar do BOPE e implementação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) 10 de dezembro de 2008 Foi implantado no Rio de Janeiro como uma estratégia de ocupação de favelas para o combate ao domínio do tráfico de drogas e à violência. Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Olerj).
Decreto nº 41.931 25 de junho de 2009 Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) – ou Sistema Integrado de Metas (SIM). Instituto de Segurança Pública.
Centro de Operações Rio (COR), da Prefeitura do Rio de Janeiro. dezembro de 2010 Integração das operações urbanas no município. Sobre Centro de Operações Rio (COR).
Lei nº 12.681 4 de julho de 2012 Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP): Plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp
Decreto Lei 44.177 26 de abril de 2013 Dá nova redação ao Decreto nº 42.787, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a implantação, estrutura, atuação e funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Decreto nº de 26 de abril de 2013
Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) 2013 Dispositivo sociotécnico de apoio ao funcionamento e gestão dos megaeventos. Estado inaugura Centro Integrado de Comando e Controle do Rio
Lei federal nº 13.022 8 de agosto de 2014 Regulamenta a utilização de armas de fogo às Guardas dos municípios que possuam mais de 500.000 habitantes. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Ocupação Federal na Maré 5 de abril de 2014 30 de junho de 2015 Foi promovida uma ocupação da Maré pelas Forças Armadas para estabelecer condições de implementação das UPPs. Estabelecida a partir de uma GLO e operação alocou 23 mil militares na região. Maré –Um laboratório para o Rio: a ocupação militar na Maré
Decreto nº 45.475 27 de novembro de 2015 Institui Programa de Estímulo Operacional (PEOp) para as operações realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, autoriza a convocação para serviço ativo voluntário de policiais militares da reserva remunerada e dá outras providências. Decreto Estadual n.º 46261 de 09/03/2018
Plano Estratégico do Governo 2017 2020 Criação do Rio Seguro e Vigilante; Projeto Monitora Rio; Projeto Segurança Cidadã; Projeto Rio Mais Seguro. Rio Mais Seguro (projeto)
Decreto nº 43979 27 de novembro de 2017 ATUAL Institui o projeto piloto do PROGRAMA RIO MAIS SEGURO e dá outras providências. Rio Mais Seguro (projeto)
Decreto nº 11 07 de junho de 2018 Dispõe sobre o exercício de competências no âmbito da secretaria de Estado de Segurança, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e dá outras providências. Decreto nº 11 de 7 de junho de 2018
Lei Nº 13.675 11 de junho de 2018 Sistema Único de Segurança Pública (SUSP): Promove, em âmbito nacional, o compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
Lei Nº 13.675 11 de junho de 2018 Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional (PNSPDS). Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 886 2018 Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. Projeto de Decreto Legislativo Nº 886, de 2018 - Intervenção Federal no Estado do Rio De Janeiro
Resolução SESEG nº 1.234 28 de setembro de 2018 Define os critérios para apuração e divulgação da taxa de elucidação da letalidade violenta no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências Resolução - Diário Oficial
Resolução SESEG nº 1.278 27 de dezembro de 2018 Altera a Resolução SSP nº 760, de 14 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o fluxo de informações policiais e divulgação dos indicadores de criminalidade, e dá outras providências. Resolução - Diário Oficial
Decreto nº 46.581 22 de fevereiro de 2019 Dispõe sobre a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública. Decreto nº 46.581 de 22 de fevereiro de 2019
Decreto nº 46.630 03 de março de 2019 Dispõe sobre o sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do estado do Rio de Janeiro - SIM, e dá outras providências. Decreto - Diário Oficial
Lei nº 8.636 28 de novembro de 2019 Institui o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ). CONSPERJ
Decreto nº 47.253 08 de setembro de 2020 Estabelece as condições para a movimentação de militares da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) no âmbito do programa Segurança Presente (OSP), e dá outras providências. Decreto - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Decreto nº 47.548 30 de março de 2021 Dispõe sobre o uso e a alienação do armamento em acautelamento aos servidores e militares, ativos e inativos, integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Decreto - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Decreto nº 47.676 07 de julho de 2021 Insere, sem aumento de despesa, o programa Supera Rio e cria a Secretaria Executiva do Comitê Gestor de políticas públicas de segurança dos programas de policiamento de proximidade ou comunitário na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, e dá outras providências. Decreto nº 47.676 - Leis Estaduais
Decreto nº 47.788 05 de outubro de 2021 Altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa e organizacional básica do Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA e dá outras providências. Decreto nº 47.788 - Poder Executivo Estadual
Decreto nº 47.516 11 de março de 2021 Transfere, sem aumento de despesa, a assessoria ao Conselho de Segurança Pública (CONSPERJ) da Subsecretaria Geral da Casa Civil para o Gabinete de Segurança Institucional. Decreto nº 47.516 - CONSPERJ
Decreto Estadual nº 47.802 22 de março 2022 Estabelece o plano estadual de redução de letalidade decorrente de intervenção policial. Decreto nº 47.802 - Plano estadual
Decreto nº 48.139 29 de junho de 2022 Dispõe sobre o Plano Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Decreto nº 48.139 - Plano estadual
Decreto nº 48.148 1 de julho de 2022 ATUAL Institui o Programa Cidade Integrada no âmbito do governo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Decreto nº 48.148 - Cidade Integrada

Cidade (des)integrada: o Governo Cláudio Castro e o aumento das chacinas

Texto publicado originalmente no blog do Grupo CASA/IESP. Autores: Gustavo Azevedo, João Pedro Mina e Kharine Gil.

Desde a década de 1990 testemunhamos uma série de chacinas que acompanham a história do Rio de Janeiro. Dentre as mais marcantes estão: a Chacina de Acari, (19 mortes); a Chacina Candelária (8 mortes); a Chacina de Vigário Geral (22 mortes); e a Chacina da Baixada Fluminense (29 mortes). É importante destacar, ainda, que a presença de policiais em chacinas parece ser uma das características fundamentais destes massacres. Se na década de 1990, essa participação se fez de forma velada, atualmente, ela se dá através de operações policiais oficiais (GENI, 2022). Neste texto, discorreremos brevemente sobre o aumento no número de chacinas resultantes de operações policiais no Governo Witzel/Castro (identificado em dados elaborados pelo GENI/UFF), além de trazermos uma breve discussão sobre as duas das mais letais chacinas do Rio de Janeiro: Chacina do Complexo do Alemão (23 mortes); Jacarezinho (27 mortes).

Segundo o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), a definição estatística de chacinas policiais é de “mortes múltiplas com três ou mais óbitos decorrentes de ações policiais”. A partir desta perspectiva, argumenta-se que a gestão Castro dá prosseguimento a um método de segurança pública hostil e violento, tendo em vista que as estatísticas de mortes em operações policiais têm uma média de 4,8, e, portanto, acima dos números estipulados.

Com base nesta perspectiva, o presente texto busca contribuir para o debate sobre letalidade policial, utilizando dados e materiais bibliográficos produzidos pelo GENI/UFF, CASA/IESP e o Dicionário de Favelas Marielle Franco. Entre o período de governo de Witzel e Castro foram contabilizadas, até maio de 2022, 178 chacinas nas diversas regiões do estado, mas que se dividem por toda Região Metropolitana, em especial, entre a capital e a Baixada Fluminense. Nota-se que a maioria das chacinas ocorridas, a Polícia Militar foi a instituição que mais realizou as operações, tendo como justificativa a repreensão às práticas criminosas vinculadas ao mercado ilegal de drogas. O número de civis mortos varia entre 3 e 27. Não há contabilização de policiais mortos nestas chacinas.

As duas maiores chacinas da história do estado aconteceram durante o governo Cláudio Castro: a Chacina do Jacarezinho (2021) que deixou 27 mortos, e a Chacina na Vila Cruzeiro (2022) no Complexo da Penha, que deixou 23 mortos. A primeira, aconteceu no dia 6 de maio de 2021, e é considerada a mais letal da história do Rio de Janeiro. Além dos 27 civis, 1 policial foi morto durante a operação. Outro aspecto que chama atenção nesse caso, é o fato de que o massacre se deu enquanto estava em vigor a ADPF 635, liminar do ministro do STF, Edson Fachin, que proibia a realização de operações policiais em favelas durante a pandemia. Com a justificativa de investigar o aliciamento de crianças e adolescentes para ações criminosas, a chamada Operação Exceptis, além de promover um verdadeiro massacre, desestruturou e desorganizou a vida dos moradores da localidade.

Castro ainda tem sob seu governo, a responsabilidade pela operação com a segunda maior letalidade da história do estado. Mais recente, em 21 de julho de 2022, a Chacina do da Vila Cruzeiro, é marcada, além do alto número de mortes, por denúncias de abuso de autoridade (incluindo roubo a pertences de moradores pelos agentes de segurança). Essa operação gerou imagens chocantes reproduzidas exaustivamente pela mídia, como forma de denunciar o poderio bélico do tráfico: os disparos de tiros de grosso calibre contra um helicóptero da Polícia Militar. É importante apontar também que, em ambas operações houve denúncias de invasão à casa de moradores. No Jacarezinho houve, inclusive, registro de morte dentro de uma residência, na presença dos moradores.

Com isso, percebe-se que há uma política de segurança espetaculosa e violenta, sendo ressaltada também pelo programa Cidade Integrada, que foi criado como forma de reformulação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), e tem por objetivo promover ocupação policial em territórios de favela para diminuir o comércio ilícito de drogas e a dominação das milícias. No entanto, este modelo de política favorece operações policiais violentas e que resultam em chacinas e insegurança para os moradores destes territórios.

Conclui-se neste texto, que os princípios da segurança pública operam sob a narrativa belicista do enfrentamento ao crime. Em um cenário ideal, as chacinas não são uma opção, uma vez que o combate às práticas de ilegalidade atua em função de uma cadeia de processos anteriores ao uso da violência. Soma-se a isso, o fato da chacina ser o oposto da defesa dos direitos, tendo em vista que os criminosos são submetidos a uma prática não demarcada no nosso marco jurídico, e a população, sobretudo a mais pobre, é privada da sua plena subsistência em virtude das mobilidades criadas pela operação policial. Dito isso, argumenta-se que a gestão Cláudio Castro na área de segurança, assim como seus antecessores, se configura como uma prática não ideal, tendo em vista que seus métodos promovem confrontos, influenciam o discurso belicista espetaculoso, criminalizam as classes mais baixas e contabilizam vidas perdidas.

Referências

FILOCRE, D'Aquino. Classificação de Políticas de Segurança Pública. Revista Brasileira de Segurança Pública. Belo Horizonte, 2009.