Sistema de Assentamentos de Baixa Renda (SABREN)

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
Revisão de 12h23min de 26 de janeiro de 2024 por Patrícia Ferreira (discussão | contribs) (Ajuste em categorias)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Autoria: Informações retiradas do SABREN - Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP) da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

SABREN [editar | editar código-fonte]

O Sistema de Assentamentos de Baixa Renda (SABREN) é um aplicativo que reúne e disponibiliza dados e informações sobre as favelas da Cidade do Rio de Janeiro, criado e mantido pelo Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP) da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Histórico[editar | editar código-fonte]

O SABREN se originou do Cadastro de Favelas da Cidade do Rio de Janeiro produzido em 1983, que, em seguida, se transformou em um banco de dados que guardava informações qualitativas e quantitativas sobre as favelas cariocas, muitas delas obtidas por meio de entrevistas realizadas com antigos residentes e líderes comunitários.

Em 1990, entretanto, a partir da compreensão de que os processos de ocupação dos assentamentos de baixa renda demandavam um sistema próprio e mais complexo de acompanhamento e avaliação, o governo municipal, através do IPLANRIO - atual Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, IPP – decidiu criar o SABREN (Sistema de Assentamentos de Baixa Renda).

Este passou a incorporar dados socioeconômicos de diversas fontes, tais como Censos Demográficos do IBGE e registros administrativos provenientes especialmente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH), Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e Defesa Civil; e tornou-se ainda mais robusto com a implementação do SIURB - Sistema Municipal de Informações Urbanas, que tem como finalidade reunir, gerir, integrar e atualizar o conjunto de informações sobre a Cidade do Rio de Janeiro, estabelecendo um canal de comunicação eficiente entre os órgãos de forma a subsidiar políticas públicas da Administração Municipal.

Objetivos[editar | editar código-fonte]

  • · Fornece um panorama demográfico e socioeconômico das favelas; 
  • · Embasar o planejamento de políticas públicas para urbanização e desenvolvimento socioeconômico das favelas; 
  • · Divulgar dados sobre estas áreas para a sociedade em geral, permitindo responder de maneira ágil e eficiente às solicitações de entidades de pesquisa, instâncias governamentais, imprensa e população em geral.

Conceitos[editar | editar código-fonte]

Para fins de definição, adotou-se a prevista na lei complementar nº 111 de 1/2/2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (artigo 234):

Favela – área predominantemente habitacional, caracterizada por ocupação clandestina e de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas e alinhamento irregular, ausência de parcelamento formal e vínculos de propriedade e construções não licenciadas, em desacordo com os padrões legais vigentes.

Outros conceitos relativos a esta temática:

- Aglomerado subnormal - É o conjunto constituído por 51 ou mais unidades habitacionais caracterizadas por ausência de título de propriedade e pelo menos uma dessas características: 1- irregularidade das vias de circulação e do tamanho e forma dos lotes e/ou; 2- carência de serviços públicos essenciais (como coleta de lixo, rede de esgoto, rede de água, energia elétrica e iluminação pública). (IBGE, Censo Demográfico 2010).

- Área de Especial Interesse Social (AEIS) - Área de Especial Interesse Social - AEIS é aquela associada a Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda igual ou inferior a seis salários-mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer (Lei complementar nº 111 de 1/2/2011, art. 70). É importante ressaltar que nem sempre os limites das AEIS coincidem com os limites dos assentamentos de baixa renda (favelas e loteamentos irregulares/clandestinos).

Notas[editar | editar código-fonte]

Abaixo, seguem notas explicativas sobre as informações disponibilizadas no SABREN por subtema.

Identificação do assentamento[editar | editar código-fonte]

· Nome da favela - relatado pelo entrevistado (presidente da associação ou morador mais antigo) no momento do cadastramento, ou quando não informado ou inexistente, identificado pelo endereço do acesso principal.

· Limites administrativos em que está localizado o assentamento - considera-se o bairro da favela aquele relacionado ao seu acesso principal.

· Porte – classificação segundo a quantidade de domicílios estimada pelo IPP com base no Censo Demográfico do IBGE 2010, com o objetivo de enquadramento em Programas Habitacionais: 

< 100 domicílios

entre 101 e 500 domicílios

> 500 domicílios

. Situação no tecido urbano: isolada ou em complexo - Em 2010, para fins de definição das áreas prioritárias a serem urbanizadas no âmbito do Programa Morar Carioca, a Secretaria Municipal de Habitação e Cidadania (SMHC) classificou as favelas quanto à sua situação no tecido urbano em:

Favelas isoladas – possuem limites claramente identificáveis, apresentando distância ou barreiras naturais (cursos d’água, morros, etc) ou construídas (estradas, viadutos, etc) em relação a outras favelas;

Favelas em complexos – conformam, junto com outras favelas, uma única mancha urbana ou guardam fortes relações históricas entre si. Favelas separadas por elementos naturais ou construídos não formam complexos.

Identificação Alternativa[editar | editar código-fonte]

Outros nomes pelos quais as favelas possam ser conhecidas ou localidades identificadas no seu interior.

População e Domicílios [editar | editar código-fonte]

População e número de domicílios estimados pelo IPP com base nos Censos Demográficos IBGE 2000 e 2010:

2000

Estes dados foram calculados pela empresa Oficina Engenheiros Consultores Associados Ltda (serviço contratado pela SMHC e coordenado pelo IPP, visando o aprimoramento das informações disponíveis para atender ao planejamento e gerenciamento das ações de implementação do Plano Estratégico Municipal para Assentamentos Subnormais – PEMAS do Programa Habitar Brasil / BID), com base na comparação dos setores censitários do Censo Demográfico do IBGE 2000 com os limites de favelas cadastrados no SABREN. Quando os limites de favelas não coincidiam com os setores do IBGE, estabeleceu-se um percentual de correlação a partir da ocupação das edificações, identificada através das fotos e restituições. Imputou-se para cada favela percentuais de correlação com os dados dos setores censitários, atribuindo-se, um valor de 0 a 100% de compatibilização.

2010

O IBGE, para o Censo 2010, realizou uma investigação específica destinada a melhorar os padrões de qualidade na identificação dos aglomerados subnormais, introduzindo inovações gerenciais, metodológicas e tecnológicas.

A melhoria da pesquisa, no caso do Município do Rio de Janeiro, contou com intensa participação do IPP, por meio da Diretoria de Informações da Cidade. Em trabalho conjunto, que começou dois anos antes do Censo, redefiniu‐se toda a malha geográfica municipal de setores censitários, que viria a ser usada no Censo de 2010. 

Apesar da grande melhoria observada quanto ao Censo anterior, algumas diferenças persistiram em relação aos parâmetros adotados pelo IPP, principalmente, porque o IBGE impõe um número mínimo de 51 domicílios para considerar um conjunto como aglomerado subnormal. Além disso, algumas outras áreas, apontadas como favelas pelo IPP, não foram assim consideradas pelo IBGE. Dessa forma, o IPP, por meio de suas bases cartográficas, fez algumas estimativas individualizadas para complementar os dados. 

As estimativas feitas pelo IPP em 2010, resultaram da compatibilização do número de domicílios apurados pelo IBGE com os limites das favelas definidos pelo IPP (posteriormente, projetou‐se o número de moradores). Como os limites adotados pelos dois órgãos eram, em 2010, muito próximos, foram produzidos resultados estatísticos bem mais confiáveis do que no passado.

É importante frisar que tal procedimento também foi adotado para os resultados do Censo 2000, como dito anteriormente, estimando‐se a população e o número de domicílios para todas as favelas então cadastradas, com base nos resultados divulgados pelo IBGE para os setores censitários. Ainda assim, como a base de 2000 do IBGE para assentamentos subnormais apresentava muito mais diferenças em relação ao cadastro municipal de favelas do que em 2010, não é aconselhável comparar resultados dos dois Censos. 

Dados sociodemográficos, de condições domiciliares e de instrução com base no Censo Demográfico IBGE 2010

Estes dados foram obtidos a partir da compatibilização entre os polígonos que configuram a área ocupada pelas favelas identificadas pelo IPP e os setores censitários do IBGE.

Cabe ressaltar que algumas favelas apresentam resultados diferenciados das estimativas populacionais feitas pelo IPP para o SABREN. Alguns setores, antes parcialmente atribuídos para determinadas favelas, foram considerados inteiros tendo em vista que o critério da proporcionalidade não poderia ser aplicado para estes tipos de dados levantados pelo IBGE.

Além disso, outras diferenças podem ocorrer devido ao sigilo censitário. No arquivo agregado por setores, o IBGE optou pela restrição de dados como forma de proteção dos dados dos informantes do Censo Demográfico 2010. Assim, em todos os setores com menos de cinco domicílios particulares permanentes foram omitidos os valores da maioria das variáveis de dados.

Área ocupada pela favela (m²)[editar | editar código-fonte]

Área mensurada através da delimitação dos assentamentos com características de favela por meio de fotointerpretação das ortofotos e imagens de satélite.

Desde a década de 1980, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro vem monitorando a ocupação da Cidade através do cadastramento dos assentamentos irregulares. As primeiras delimitações das favelas cariocas, produzidas para o Cadastro de Favelas, foram realizadas sobre as plantas cadastrais de 1975 na escala de 1:2.000 (a partir dos voos aerofotogramétricos do mesmo ano), associadas à pesquisa de campo, gerando como produto final mapas individualizados das comunidades.

Com o avanço nas tecnologias, optou-se por utilizar as ortofotos digitais para monitorar alterações no território, visto que estas apresentavam uma relação custo-benefício mais favorável e eram de realização mais rápida. A partir de então foram geradas ortofotos de todo o município do Rio de Janeiro para os anos de 1999, 2004, 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015, além das imagens de satélite de 2008.

A Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005 estabeleceu o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS) como novo sistema de referência geodésico para o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e para o Sistema Cartográfico Nacional (SCN), em substituição ao SAD 69. Assim, para realizar a adequação e para permitir a realização de cálculos de variação de área em relação aos anos anteriores, os limites de favelas dos anos anteriores a 2015 foram projetados segundos os novos parâmetros.

Nota Técnica 38: Favelas Cariocas: variação das áreas ocupadas no período 2008/2017/2018 (Janeiro/2019)

Histórico[editar | editar código-fonte]

O SABREN apresenta um histórico com base no depoimento de moradores antigos e representantes das favelas, ou publicado pela SMH em Cadernos Favela Bairro Comunidades: Um Breve Histórico, em que é apresentado um relato sucinto do seu surgimento e ano de ocupação estimado por estas fontes. E, para dirimir possíveis dúvidas, foi realizada uma pesquisa por meio de fotointerpretação de imagens aéreas, de satélites e ortofotos para verificar o início da ocupação com características de favela. Os intervalos relacionados aos períodos de surgimento são: antes de 1976, 1976-1985, 1986-1999, 2000-2004, 2005-2008. Tais intervalos estão baseados nos anos em que as bases cartográficas estão disponíveis para toda a cidade, que são: 1975 e 1985 (aerofotos), 1999, 2004, 2009 e 2010 (ortofotos), e 2008 (imagens de satélite).

Programas governamentais[editar | editar código-fonte]

Trata-se dos programas governamentais implementados nas favelas, tais como os de urbanização (Favela Bairro, Grandes Favelas, Bairrinho, Morar Carioca, Projeto Rio e Programa Estadual de Urbanização), UPPs e Sistema de Alerta e Alarme Comunitário.

Favela Bairro[editar | editar código-fonte]

Programa de urbanização de favelas iniciado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no ano de 1994 cuja principal meta era integrar a favela à cidade. Coordenado pela, à época, Secretaria Municipal de Habitação e financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o programa implantou infraestrutura urbana (saneamento e estrutura viária) e equipamentos públicos, realizou ações de reassentamento quando necessárias, e implementou políticas sociais nas comunidades beneficiadas. O programa teve duas fases: a 1ª., de 1994 a 2000 e a 2ª., de 2000 a 2005.

Grandes Favelas[editar | editar código-fonte]

Programa municipal de urbanização voltado para favelas com mais de 2.500 domicílios, ocorrido paralelamente ao programa Favela Bairro.

Bairrinho[editar | editar código-fonte]

Programa municipal de urbanização voltado para favelas com menos de 500 domicílios, ocorrido paralelamente ao programa Favela Bairro.

Morar Carioca[editar | editar código-fonte]

O Programa Municipal de Integração de Assentamentos Precários Informais – Morar Carioca, iniciado em 2009, destina-se a melhorar as condições de vida das populações de baixa renda residentes em assentamentos precários por meio de uma política pública de atuação integrada e sustentável, coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação e Cidadania, SMHC, em articulação com os demais órgãos públicos envolvidos. Dentre as diretrizes estão: implantação de infraestrutura urbana e acesso a equipamentos públicos em assentamentos consolidados; produção de unidades habitacionais dentro ou no entorno da área dos assentamentos; eliminação das áreas de risco com o reassentamento dos moradores, quando necessário; regularização urbanística e fundiária de todos os assentamentos urbanizados; implementação de programa de monitoramento e controle da expansão de ocupações irregulares; elaboração de subsídios para o reconhecimento dos logradouros inseridos nos assentamentos do programa, em apoio às atividades do Posto de Orientação Urbanística e Social – POUSO; e acompanhamento dos programas de financiamento, tais como o PROAP 3 e outros com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesses Social ou de outras fontes, que venham a compor os recursos do Morar Carioca.

Programa de Aceleração do Crescimento – PAC[editar | editar código-fonte]

Criado em 2007 o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tem como objetivo a retomada do planejamento e execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do país, contribuindo para o seu desenvolvimento acelerado e sustentável. No âmbito desse programa, a Secretaria Municipal de Habitação e Cidadania, em parceria com o governo federal, vem realizando obras de urbanização e implantação de infraestrutura em assentamentos de baixa renda, que incluem pavimentação de ruas; implantação de redes de água, esgoto e drenagem; contenção de encosta, áreas de lazer, equipamentos públicos, iluminação e paisagismo. Em 2011, o PAC entrou na sua segunda fase.

Projeto Rio[editar | editar código-fonte]

Programa Federal de urbanização de favelas na década de 1970 com o intuito de recuperar áreas alagadas da Baía de Guanabara.

Programa Estadual de Urbanização[editar | editar código-fonte]

Programa Estadual para realização de obras de infraestrutura, melhorias de sistema viário e construção de unidades habitacionais.

Sistema de Alerta e Alarme Comunitário[editar | editar código-fonte]

Tendo em vista que os deslizamentos de encostas são o maior problema decorrente das chuvas fortes, em virtude dos danos humanos (mortos e feridos) causados por este desastre; a Defesa Civil atuou na Implantação de um Sistema de Alerta e Alarme Comunitário e na Preparação dos Moradores, como parte das Ações de Redução de Riscos de Desastres relacionados às chuvas fortes e/ou prolongadas, visando garantir a integridade física dos moradores de áreas de alto risco. O Sistema de Alerta e Alarme Comunitário para Chuvas envolve o Alerta (envio de SMS) e o Alarme (acionamento das Sirenes) e é feito com base nas informações da rede de pluviômetros, caso a chuva atinja níveis críticos (acima dos estabelecidos no protocolo). A Defesa Civil também atuou na mobilização e preparação das comunidades por meio da implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC’s).

Unidade de Polícia Pacificadora[editar | editar código-fonte]

A Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) é um programa de Segurança implantado pela Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, no fim de 2008, com os princípios da polícia de proximidade, estratégia fundamentada na parceria entre a população e as instituições da área de Segurança Pública.

A pacificação tem um papel fundamental no desenvolvimento social e econômico das comunidades, pois potencializa a entrada de serviços públicos, infraestrutura, projetos sociais, esportivos e culturais, investimentos privados e oportunidades.

Para complementar esse programa, foi criado o programa Rio+Social (à época UPP Social), coordenado pelo Instituto Pereira Passos (IPP), da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em parceria com o ONU-Habitat – o Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos, que atua promovendo a melhoria na qualidade de vida de populações que moram em áreas ocupadas por UPP. Dentre seus principais objetivos estão: 1) contribuir para a consolidação do processo de pacificação e a promoção da cidadania local nas áreas ocupadas; 2) promover o desenvolvimento urbano, social e econômico destas regiões; 3) efetivar a integração plena dessas áreas ao conjunto da cidade.

Regularização Urbanística e Fundiária[editar | editar código-fonte]

Apresenta as Normas Legais, relacionadas aos processos de regularização urbanística e fundiária incidentes sobre as favelas. São elas:

Lei de Área de Especial Interesse Social (AEIS)

Área de Especial Interesse Social - AEIS é aquela associada a Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer (Lei complementar nº 111 de 1/2/2011, art. 70).

Decreto de Regularização Administrativa

Formalização de processo administrativo previamente à titulação, instruído com os documentos e peças técnicas a partir dos critérios previstos e das demais normas aplicáveis a cada caso.

 Decreto de Uso e Ocupação do Solo

Classifica os usos e atividades em categorias, estabelecendo usos permitidos e proibidos por zonas; e estabelece parâmetros de ocupação do solo, tais como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito de altura máxima, recuos mínimos, cota-parte máxima de terreno por unidade, taxa de permeabilidade, quota ambiental.

Decreto de Reconhecimento de Logradouros

O reconhecimento de logradouros é realizado por decreto do Prefeito e constitui mero ato de identificação de um elemento fático da Cidade, podendo ser solicitado por qualquer interessado. Tal ato será precedido de vistoria local do órgão competente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, comprobatória da existência fática do logradouro e indicativa de seus pontos de referência, extensão, largura e demais características essenciais, que deverão constar do expediente a ser encaminhado ao Prefeito.

Tratando-se de loteamento irregular, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ouvirá o Núcleo de Regularização de Loteamentos da Procuradoria Geral sobre o pedido de reconhecimento de logradouro e a denominação a ser atribuída a este. O ato de reconhecimento de logradouro não importa em transmissão de posse ou propriedade particular para o Município, não gerando direito à indenização, não implica na transferência de qualquer dever do loteador para o Poder Público, não constituindo aceitação de obras, nem dispensa os responsáveis das obrigações previstas na legislação.

Resolução de Projeto de Alinhamento (PA)

O Projeto Aprovado de Alinhamento (PA) contém o traçado que separa a área pública da área privada, chamada de alinhamento. Na construção ou parcelamento do imóvel, é fundamental ter conhecimento de por onde passa esse alinhamento e se existem projetos modificando-o.

Veja também[editar | editar código-fonte]