Chacina de Nova Brasília - 8 de maio de 1995
A segunda Chacina de Nova Brasília aconteceu no dia 08 de maio de 1995 e, juntamente com a primeira Chacina de Nova Brasília, ocorrida em 1994, culminaram na primeira condenação do Estado Brasileiro na OEA. Somadas, as duas chacinas causaram a morte de 26 pessoas.
Autoria: Equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
Este trabalho é uma parceria entre os grupos GENI/UFF e CASA (IESP-UERJ) com o Dicionário de Favelas Marielle Franco.
Histórico[editar | editar código-fonte]
Em 08 de maio de 1995, as polícias Civil e Militar do Rio realizaram uma nova incursão na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, com auxílio de helicópteros. A ação culmina na morte de 13 jovens, repetindo o marco realizado em outubro do ano anterior.
As vítimas executadas[editar | editar código-fonte]
- Cosme Rosa Genoveva, 20 anos
- Anderson Mendes, 22 anos
- Eduardo Pinto da Silva, 18 anos
- Nilton Ramos de Oliveira Junior, 17 anos
- Anderson Abrantes da Silva, 18 anos
- Márcio Felix, 21 anos
- Alex Fonseca da Costa, 20 anos
- Jacques Douglas Melo Rodrigues, 25 anos
- Renato Inácio da Silva, 18 anos
- Ciro Pereira Dutra, 21 anos
- Welington Silva, 17 anos
- Fábio Ribeiro Castor, 20 anos
- Alex Sandro Alves dos Reis, 19 anos
Tramitação no Brasil[editar | editar código-fonte]
Informações retiradas do site Réu Brasil. Acesse o original clicando aqui.
A incursão policial de 8 de maio de 1995, foi informada ao delegado da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos contra Estabelecimentos Financeiros (DRRFCEF) da Polícia Civil do Rio no mesmo dia. Na mesma data, dois membros que participaram da operação registraram boletim de ocorrência, qualificando os fatos como “tráfico de drogas, grupo armado e resistência seguida de morte” e informando os nomes dos policiais que participaram da incursão.
O inquérito policial, inicialmente conduzido pela DRRFCEF, ouviu um policial e seis residentes da Favela Nova Brasília no mesmo dia 8 de maio. Uma semana depois, determinou-se a realização de uma série de diligências, incluindo o início de processo sumário para conceder “promoção por ato de valentia” a todos os agentes envolvidos na operação.
Ainda em maio, 19 policiais que participaram da incursão prestaram depoimento como testemunhas. Eles afirmaram, em termos gerais, ter havido um confronto com forte fogo cruzado e a apreensão de drogas e armas. Também alegaram que três policiais foram feridos e que os moradores da comunidades feridos haviam sido removidos e levados ao hospital. Nos meses seguintes, foram realizadas investigações sobre os antecedentes criminais dos assassinados.
Em 21 de setembro de 1995, o encarregado do inquérito emitiu seu relatório final e o encaminhou para o MP-RJ, salientando que não havia a necessidade de nenhuma diligência probatória adicional. De acordo com o delegado, a operação policial fora destinada a interceptar a entrega de um carregamento de armas, e que a polícia havia reagido por conta de ataque sofrido por parte de moradores da favela.
Em janeiro do ano seguinte, alguns familiares das vítimas prestaram depoimento, após solicitação da promotora responsável pelo caso. Nos quatro anos subsequentes, porém, nenhuma diligência relevante foi realizada no âmbito do inquérito.
Somente em 25 de setembro de 2000, a investigação voltou a ter movimentação. Na ocasião, uma perita forense apresentou relatório sobre as autópsias das vítimas. De acordo com ela, algumas das lesões por armas de fogo descritas “[decorriam] muito mais da preocupação da sobrevivência com a eliminação do opositor, do que com a preocupação de apenas neutralizar a ação do oponente”. A perita destacou que o local dos tiros e o fato de que seis dos mortos tenham sido atingidos por somente um ou dois disparos mostravam uma alta eficiência letal. Além disso, apontou que sete dos corpos apresentavam sinais de lesões por objetos contundentes e fraturas.
Entre fevereiro de 2003 e outubro de 2004, após a realização de algumas diligências nos anos anteriores, chegou a haver um mal-entendido quanto ao número de identificação dos autos. Em novembro, após a confusão ser solucionada, o inquérito passou à competência da Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol). Em janeiro do ano seguinte, o delegado da Coinpol responsável pela investigação solicitou a busca judicial de possíveis processos civis apresentados pelos familiares das vítimas entre 1995 e 2000.
Entre 2006 e 2008, o prazo para a conclusão do inquérito policial foi renovado sucessivamente, sem que houvesse avanço substancial nas diligências. Em 23 de setembro de 2008, o delegado responsável emitiu relatório concluindo que “em aproximadamente treze anos de investigação, o que foi coligido aos autos nos remete à ocorrência de um confronto armado que, em consequência da complexidade inerente a uma ‘guerra’, culminou com mortes e pessoas mortas feridas”, remetendo os autos ao Ministério Público no mês seguinte. Em 1º de junho de 2009, o MP-RJ solicitou o arquivamento do inquérito, pedido acolhido por juiz da 3ª Vara Criminal no mesmo mês.
Em 31 de outubro de 2012, exatamente um ano após o relatório de mérito da Comissão Interamericana, o Ministério Público apresentou um relatório sobre a possibilidade de desarquivar o inquérito, salientando a ocorrência de falhas em sua condução. A reabertura foi recusada por juiz da 3ª Vara Criminal em 11 de dezembro.
Já no ano seguinte, em janeiro, o Procurador-Geral de Justiça deu competência ao MP-RJ para investigar o caso. Isso resultou, em julho, na abertura de novo inquérito policial, sob a responsabilidade da Divisão de Homicídios, que solicitou o envio do histórico de armas utilizadas na chacina e ouviu diversas testemunhas dos fatos.
Em 7 de maio de 2015, após a realização de uma série de diligências por parte do Ministério Público em relação às armas usadas na incursão policial, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proferiu decisão, determinando o arquivamento da ação penal e a nulidade das provas produzidas após o desarquivamento do expediente do MP-RJ, que estaria em contradição com o decidido pelo Poder Judiciário. Na decisão, o TJ-RJ considerou que os policiais acusados estavam sofrendo “tortura psicológica” decorrente da “perpetuação investigatória” por 19 anos.
Até a sentença da Corte, nenhum policial havia sido responsabilizado pelas mortes ocorridas na incursão policial de 8 de maio de 1995.
A sentença[editar | editar código-fonte]
Leia aqui a sentença na íntegra: