Estatuto do Comando Vermelho: mudanças entre as edições
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1º Não negar a Pátria. | 1º Não negar a Pátria. | ||
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'''(Art. 15º)''' Todos os integrantes serão sempre respeitados quando sua atuação dentro dos conceitos legais doutrinados e estabelecidos nos limits das regras. Porém, quando a atuação se mostrar transgressora destes conceitos legais, ela será sempre invalidada e combatida pela cúpula do C.V | '''(Art. 15º)''' Todos os integrantes serão sempre respeitados quando sua atuação dentro dos conceitos legais doutrinados e estabelecidos nos limits das regras. Porém, quando a atuação se mostrar transgressora destes conceitos legais, ela será sempre invalidada e combatida pela cúpula do C.V | ||
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== Ver também == | |||
* [[Mapa dos grupos armados do Rio de Janeiro]] | |||
* [[Chacinas em favelas]] | |||
* [[História do mercado ilegal de drogas no Rio de Janeiro]] | |||
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Edição atual tal como às 10h16min de 9 de outubro de 2024
Desde sua origem no findar da década de 1970, quando seu primeiro nome ainda era Falange, o Comando Vermelho (CV) produz estatutos que afirmam, de alguma forma, os valores morais, os ideias e os alicerces do funcionamento da organização. Embora tenha uma cúpula mantida pelos principais donos de morro do Rio de Janeiro, os ordenamentos cotidianos das favelas sob influência do domínio armado do CV são variados de morro para morro, a depender da personalidade e das vontades individuais do dono do morro e/ou seus segundo em comando. Contanto que as atividades de um chefe não atrapalhe o rendimento e a imagem pública da facção.
A autonomia dos indivíduos que comandam determinados territórios existe no limite do poder total da facção por si só. Como explica a antropóloga Carolina Grillo, em sua tese "Coisas da Vida no Crime": "Ao tomarmos a organização do tráfico de drogas enquanto a formação social em análise, encontramos a facção como a entidade transcendente à que se atribui a fonte de todo o poder, honra e prestígio distribuído entre os bandidos. Assim como a posse sobre a terra e objetos sagrados fora, em tantas sociedades e fases históricas, inalienável por serem os deuses e espíritos os seus proprietários originais; o direito de exploração comercial do território pelo tráfico é também inalienável porque pertence verdadeiramente à facção. Esta opera como uma força superior – maior que a soma de suas partes – capaz de autenticar o direito de propriedade sobre as bocas e a sua subsequente distribuição em regime hierárquico."
Assim, entende-se que os estatutos têm um poder maior dentro das prisões, onde o poder de controle sobre os pares é maior e que, embora seja levado a sério, um estatuto tem limite de aplicabilidade a depender do contexto de cada dono de morro.
Parte desse material foi divulgado na imprensa.
Autor: Matheus de Moura
O estatuto[editar | editar código-fonte]
O texto abaixo é retirado direto de cadernos apreendidos pelas autoridades fluminenses em celas prisionais durante a Operação Cadeia S/A, pela Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ). É a transcrição tal como está escrito — salvo por alguns ajustes gramaticais para melhorar a compreensão.
Seguem abaixo os dez mandamentos da nossa facção Comando Vermelho.[editar | editar código-fonte]
1º Não negar a Pátria.
2º Não caguetar.
3º Não cobiçar a mulher do próximo.
4º Não acusar em vão.
5º Não conspirar.
6º Falar a verdade mesmo que custa a própria vida.
7º Ser coletivo.
8º Fortalecer os menos favorecidos.
9º Não quilingar.
10º Eliminar nossos inimigos.
Estatuto em si:[editar | editar código-fonte]
Comando Vermelho. Liberdade. Respeito. Luta. Justiça. União
O conselho do comando vermelho, organização fundada em 1979 no Presídio da Ilha Grande no RJ, com intuito de combater a opressão, lutar pelo progresso e liberdade. Passa a redigir as regras cruciais para o bom funcionamento da nossa organização.
(Art. 1º) Nosso lema do princípio é de paz, justiça e liberdade, significa que apesar de todas as lutas também somos de paz, porém jamais fugiremos da guerra quando ela se fizer necessária.
(Art 2º) os (5) pilares do C.V. são:
Liberdade
Respeito
Luta
Justiça
União
Nestes princípios básicos se resume o grau da nossa convivência e harmonia que idealizamos entre irmãos e todos dignos de consideração no qual nos relacionamos.
(Art. 3º) As palavras de todos os integrantes serão analisadas e respeitadas, porém a palavra final em qualquer circunstância e questão será sempre a do conselho.
(Art. 4º) O conselho é formado por (13) treze conselheiros do mais alto grau de conhecimento de nossas regras e capacidade moral de imparcialidade, entre eles o Presidente, Porta Voz e Tesoureiro.
(Art. 5º) A organização está acima de qualquer membro e interesses pessoais, e quem errar cortaremos na própria carne e as decepções, punindo sempre o errado. Aquele que se omitir diante de erros de irmãos; é prevalecido sempre a razão para atingirmos o patamar de eficiência que alvejamos. O expurgo será constante quando se fizer necessário.
(Art. 6º) Cada integrante receberá o valor que merece de acordo com suas funções, boas ações, boas intenções e responsabilidades.
(Art. 7º) Em relação a criminosos de outros estados, fica proibida a entrada no CV de membros de outros estados onde já existe facção que corre pelo certo, oriunda do próprio estado; se for conveniente e em comum acordo fecharemos alianças e daremos suporte para as alianças progredirem. Mas, em respeito aos que correm pelo certo, jamais batizaremos neste estado.
Desta maneira, plantaremos a semente do C.V em cada canto desse Brasil, priorizando sempre a qualidade ao respeito de luta e não quantidade.
(Art. 8º) Não será permitido e será passivo de correção as seguintes condutas:
A. Agressões entre irmãos e companheiros.
B. Irresponsabilidade e qualquer tipo de pilantragem.
C. Faltar com o C.V que é todos nós.
D. Se apoderar indevidamente de áreas de irmãos.
E. Derramar sangue de irmãos antes de ter passado pela avaliação do conselho e sair o decreto.
F. Derramar sangue inocente.
G. Causar desavenças, intrigas e desunião entre irmãos.
(Art. 9º) As punições para os que violarem as normas serão de acordo com a infração/falta:
A. Falta leve: advertência verbal.
B. Falta média: afastamento por (1) ano sem dar opinião em nada.
C. Falta grave: banido definitivamente da facção.
(Art. 10º) A rigidez das punições:
A. (2) duas faltas leves, entra no afastamento provisório.
B. (2) duas faltas médias, será banido definitivamente.
C. (1) uma falta grave, o banido será obrigado a seguir seu caminho e viver bem longe do C.V.
D. (1) uma falta super grave, acarretará automaticamente no óbito do decreto.
(Art. 11º) Estará sujeito a punição severa o irmão que sem nenhuma cautela e critério, minuciosamente, colocar camaradas vacilões (com manchas no passado) em nossa organização.
(Art. 12º) Qualquer pessoa que se sentir prejudicada por atitude de um membro do C.V. poderá contestar em derradeira instância no conselho geral, que avaliará as questões detalhadamente com justiça, fazendo imperar sempre a razão. Não aceitamos impostores infiltrados em hipótese alguma, porque somos o certo e não admitimos falha de ninguém.
(Art. 13º) As regras são tanto para os mais novos como também são para os antigos da cúpula do C.V. Para o bom andamento da nossa organização os direitos serão iguais para todos, sem distinção condições ou poder hierárquico.
(Art. 14º) Somos uma instituição progressiva, um família unida, qualquer membro que tentar contaminar o corpo, o mesmo será cortado da própria carne e lançado fora, para que não venha a contaminar todo o corpo do C.V, que está acima de todos os membros.
(Art. 15º) Todos os integrantes serão sempre respeitados quando sua atuação dentro dos conceitos legais doutrinados e estabelecidos nos limits das regras. Porém, quando a atuação se mostrar transgressora destes conceitos legais, ela será sempre invalidada e combatida pela cúpula do C.V
Espero que os irmão tenham compreendido.