Regularização Urbanística e Fundiária: mudanças entre as edições
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De modo geral, as favelas encontram-se em condição de irregularidade fundiária e urbanística. A irregularidade fundiária tem origem na forma de acesso à terra enquanto propriedade privada; e a irregularidade urbanística correspondente forma de parcelamento do solo, da sua edificação e do acesso a serviços básicos<ref>O verbete definitivo explicará o que caracteriza a ocupação regular e legalizada do solo e a irregularidade urbanística</ref>. Embora essas situações sejam consideradas irregulares, elas estão protegidas pela legislação brasileira que, desde a Constituição de 1988, define que: aqueles que ocupam terras vazias e ociosas para atender às suas necessidades habitacionais têm resguardado seu direito à moradia e o Poder Público deve proceder a sua regularização. Desta forma, a regularização urbanística e fundiária é um dever do Poder público e um direito da população que habita de forma irregular. Ao passo que a regularização urbanística tem como objetivo a integração socioespacial das áreas de favelas ao espaço global da cidade, com ações como a implementação de infraestrutura urbana, de equipamentos públicos; a regularização fundiária visa garantir a segurança jurídica da posse dos moradores<ref>O verbete definitivo mostrará o passo a passo das ações de regularização urbanística e fundiária.</ref>. Apesar dos reconhecidos avanços neste campo nos últimos anos (como o Estatuto da Cidade e seus instrumentos), uma mudança recente na legislação que orienta as ações de regularização urbanística e fundiária trouxe grandes retrocessos. Com profundas mudanças nesta política, a nova legislação prioriza a dimensão fundiária da regularização sob o formato de propriedade privada em detrimento ao acesso pleno ao direito à cidade. | De modo geral, as favelas encontram-se em condição de irregularidade fundiária e urbanística. A irregularidade fundiária tem origem na forma de acesso à terra enquanto propriedade privada; e a irregularidade urbanística correspondente forma de parcelamento do solo, da sua edificação e do acesso a serviços básicos<ref>O verbete definitivo explicará o que caracteriza a ocupação regular e legalizada do solo e a irregularidade urbanística</ref>. Embora essas situações sejam consideradas irregulares, elas estão protegidas pela legislação brasileira que, desde a Constituição de 1988, define que: aqueles que ocupam terras vazias e ociosas para atender às suas necessidades habitacionais têm resguardado seu direito à moradia e o Poder Público deve proceder a sua regularização. Desta forma, a regularização urbanística e fundiária é um dever do Poder público e um direito da população que habita de forma irregular. Ao passo que a regularização urbanística tem como objetivo a integração socioespacial das áreas de favelas ao espaço global da cidade, com ações como a implementação de infraestrutura urbana, de equipamentos públicos; a regularização fundiária visa garantir a segurança jurídica da posse dos moradores<ref>O verbete definitivo mostrará o passo a passo das ações de regularização urbanística e fundiária.</ref>. Apesar dos reconhecidos avanços neste campo nos últimos anos (como o Estatuto da Cidade e seus instrumentos), uma mudança recente na legislação que orienta as ações de regularização urbanística e fundiária trouxe grandes retrocessos. Com profundas mudanças nesta política, a nova legislação prioriza a dimensão fundiária da regularização sob o formato de propriedade privada em detrimento ao acesso pleno ao direito à cidade. | ||
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== Veja também == | == Veja também == | ||
*[[Gentrificação e Favelas Cariocas]] | *[[Gentrificação e Favelas Cariocas]] |
Edição das 22h07min de 1 de agosto de 2022
Autores: Adauto Lucio Cardoso, Rosângela Luft e Luciana Ximenes.
Sobre
Temos em nosso país uma profunda desigualdade social que, diante dos baixos salários e do elevado valor do solo urbano, exclui grande parte de sua população do acesso à terra, cerceando o acesso à cidade e à moradia para todos. Sem o acesso à moradia pelo mercado imobiliário formal e diante da insuficiente produção estatal de habitação de interesse social, surgem soluções de moradia como a ocupação de terras carentes de infraestrutura urbana, dando origem às diversas favelas que hoje temos em nossas grandes cidades. Apesar de serem parte intrínseca do nosso processo de urbanização, as leis que regulamentam o acesso à terra e as normas de uso e ocupação do solo têm em seu repertório um olhar de exceção para esta solução de moradia.
De modo geral, as favelas encontram-se em condição de irregularidade fundiária e urbanística. A irregularidade fundiária tem origem na forma de acesso à terra enquanto propriedade privada; e a irregularidade urbanística correspondente forma de parcelamento do solo, da sua edificação e do acesso a serviços básicos[1]. Embora essas situações sejam consideradas irregulares, elas estão protegidas pela legislação brasileira que, desde a Constituição de 1988, define que: aqueles que ocupam terras vazias e ociosas para atender às suas necessidades habitacionais têm resguardado seu direito à moradia e o Poder Público deve proceder a sua regularização. Desta forma, a regularização urbanística e fundiária é um dever do Poder público e um direito da população que habita de forma irregular. Ao passo que a regularização urbanística tem como objetivo a integração socioespacial das áreas de favelas ao espaço global da cidade, com ações como a implementação de infraestrutura urbana, de equipamentos públicos; a regularização fundiária visa garantir a segurança jurídica da posse dos moradores[2]. Apesar dos reconhecidos avanços neste campo nos últimos anos (como o Estatuto da Cidade e seus instrumentos), uma mudança recente na legislação que orienta as ações de regularização urbanística e fundiária trouxe grandes retrocessos. Com profundas mudanças nesta política, a nova legislação prioriza a dimensão fundiária da regularização sob o formato de propriedade privada em detrimento ao acesso pleno ao direito à cidade.
Referências
Veja também
- Gentrificação e Favelas Cariocas
- Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES)
- A formação do Território do Morro do Estado
- Favelas como resistência à cidade do Capital
- Favela Modelo