Saúde (eixo de análise): mudanças entre as edições
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A Saúde é definida na Constituição Federal de 1988 de forma categórica, como direito de todos e dever do Estado e de forma ampliada, como resultado dos determinantes sociais, econômicos, culturais e comerciais, | A Saúde é definida na Constituição Federal de 1988 de forma categórica, como direito de todos e dever do Estado e, de forma ampliada, como resultado dos determinantes sociais, econômicos, culturais e comerciais, conforme o seu Artigo 196. Neste artigo, a Constituição reza que a saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. | ||
As ações e serviços públicos de saúde integram o SUS -o | As ações e serviços públicos de saúde integram o SUS - o Sistema Único de Saúde - uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada de forma descentralizada e com participação da comunidade, para assegurar o atendimento integral à população. | ||
Apesar da vitória alcançada com a construção do SUS nas últimas décadas, dos esforços para avançar na descentralização e aproximar os profissionais e serviços das comunidades, a universalidade do atendimento com qualidade ainda não é uma realidade. Enormes diferenças regionais e locais mostram a concentração dos serviços que dificultam o acesso das populações de favelas e periferias aos níveis de maior complexidade da atenção à saúde. A pandemia da COVID-19 trouxe à luz as enormes iniquidades que persistem e a necessidade de superá-las. | Apesar da vitória alcançada com a construção do SUS nas últimas décadas, dos esforços para avançar na descentralização e aproximar os profissionais e serviços das comunidades, a universalidade do atendimento com qualidade ainda não é uma realidade. Enormes diferenças regionais e locais mostram a concentração dos serviços que dificultam o acesso das populações de favelas e periferias aos níveis de maior complexidade da atenção à saúde. A [[Análises e propostas sobre a realidade do coronavírus nas favelas|pandemia da COVID-19]] trouxe à luz as enormes iniquidades que persistem e a necessidade de superá-las. | ||
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Edição atual tal como às 20h40min de 21 de fevereiro de 2025
A Saúde é definida na Constituição Federal de 1988 de forma categórica, como direito de todos e dever do Estado e, de forma ampliada, como resultado dos determinantes sociais, econômicos, culturais e comerciais, conforme o seu Artigo 196. Neste artigo, a Constituição reza que a saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
As ações e serviços públicos de saúde integram o SUS - o Sistema Único de Saúde - uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada de forma descentralizada e com participação da comunidade, para assegurar o atendimento integral à população.
Apesar da vitória alcançada com a construção do SUS nas últimas décadas, dos esforços para avançar na descentralização e aproximar os profissionais e serviços das comunidades, a universalidade do atendimento com qualidade ainda não é uma realidade. Enormes diferenças regionais e locais mostram a concentração dos serviços que dificultam o acesso das populações de favelas e periferias aos níveis de maior complexidade da atenção à saúde. A pandemia da COVID-19 trouxe à luz as enormes iniquidades que persistem e a necessidade de superá-las.
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