Chacina de Nova Brasília - 8 de maio de 1995: mudanças entre as edições

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
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A segunda Chacina de Nova Brasília aconteceu no dia 08 de maio de 1995 e, juntamente com a primeira [[Chacina de Nova Brasília - 18 de outubro de 1994|Chacina de Nova Brasília]], ocorrida em 1994, culminaram na primeira condenação do Estado Brasileiro na OEA. Somadas, as duas chacinas causaram a morte de 26 pessoas.  
A primeira Chacina de Nova Brasília aconteceu no dia 18 de outubro de 1994 e, juntamente com a segunda Chacina de Nova Brasília, ocorrida em 1995, culminaram na primeira condenação do Estado Brasileiro na OEA. Somadas, as duas chacinas causaram a morte de 26 pessoas.  
  Este trabalho é uma parceria entre os grupos GENI/UFF e CASA (IESP-UERJ) com o Dicionário de Favelas Marielle Franco.
  Este trabalho é uma parceria entre os grupos GENI/UFF e CASA (IESP-UERJ) com o Dicionário de Favelas Marielle Franco.


=== Histórico ===
=== Histórico ===
Em 18 de outubro de 1994, as polícias Civil e Militar do Rio realizaram uma incursão na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, com auxílio de helicóptero. Na ação, 13 jovens foram executados. De acordo com as denúncias formuladas, três mulheres, duas delas adolescentes na época, teriam sido torturadas e violentadas sexualmente.
Em 08 de maio de 1995, as polícias Civil e Militar do Rio realizaram uma nova incursão na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, com auxílio de helicópteros. A ação culmina na morte de 13 jovens, repetindo o marco realizado em outubro do ano anterior.
 
Após a repercussão da operação, uma comissão especial de sindicância instaurada para fornecer dados adicionais ao inquérito policial apurou indícios de execuções sumárias dos jovens e recolheu provas da violência sexual e tortura das adolescentes.


==== As vítimas executadas ====
==== As vítimas executadas ====
Em sua maioria, jovens negros foram mortos na Chacina:
* Cosme Rosa Genoveva, 20 anos
 
* Anderson Mendes, 22 anos
* Alberto dos Santos Ramos, 22 anos
* Eduardo Pinto da Silva, 18 anos
* André Luiz Neri da Silva, 17 anos
* Nilton Ramos de Oliveira Junior, 17 anos
* Macmiller Faria Neves, 17 anos
* Anderson Abrantes da Silva, 18 anos
* Fábio Henrique Fernandes, 19 anos
* Márcio Felix, 21 anos
* Robson Genuíno dos Santos, 30 anos
* Alex Fonseca da Costa, 20 anos
* Adriano Silva Donato, 18 anos
* Jacques Douglas Melo Rodrigues, 25 anos
* Evandro de Oliveira, 22 anos
* Renato Inácio da Silva, 18 anos
* Alex Vianna dos Santos, 17 anos
* Ciro Pereira Dutra, 21 anos
* Alan Kardec Silva de Oliveira, 14 anos
* Welington Silva, 17 anos
* Sérgio Mendes Oliveira, 20 anos
* Fábio Ribeiro Castor, 20 anos
* Ranílson José de Souza, 21 anos
* Alex Sandro Alves dos Reis, 19 anos
* Clemilson dos Santos Moura, 19 anos
* Alexander Batista de Souza, 19 anos


==== Tramitação no Brasil ====
==== Tramitação no Brasil ====
<blockquote>Informações retiradas do site Réu Brasil. Acesse o original [https://reubrasil.jor.br/caso-favela-nova-brasilia-versus-brasil/ clicando aqui]. </blockquote>Em 18 de outubro de 1994, mesmo dia da chacina, a Divisão de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que participou da incursão policial, abriu inquérito sobre o ocorrido. As 13 mortes foram registradas como “resistência com morte dos opositores” e foram incluídas no inquérito uma lista de armas e drogas, além do depoimento de seis policiais da DRE, que participaram da operação. De acordo com eles, os corpos dos "opositores" haviam sido retirados do lugar da morte com a intenção de salvar-lhes a vida.
<blockquote>Informações retiradas do site Réu Brasil. Acesse o original [https://reubrasil.jor.br/caso-favela-nova-brasilia-versus-brasil/ clicando aqui]. </blockquote>A incursão policial de 8 de maio de 1995, foi informada ao delegado da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos contra Estabelecimentos Financeiros (DRRFCEF) da Polícia Civil do Rio no mesmo dia. Na mesma data, dois membros que participaram da operação registraram boletim de ocorrência, qualificando os fatos como “tráfico de drogas, grupo armado e resistência seguida de morte” e informando os nomes dos policiais que participaram da incursão.


Em 22 de novembro, o Secretário de Estado da Polícia Civil solicitou que os autos do inquérito fossem enviados à Delegacia Especial de Tortura e Abuso de Autoridade (Detaa), que seria responsável por continuar as investigações, demanda que não foi cumprida por vários anos.
O inquérito policial, inicialmente conduzido pela DRRFCEF, ouviu um policial e seis residentes da Favela Nova Brasília no mesmo dia 8 de maio. Uma semana depois, determinou-se a realização de uma série de diligências, incluindo o início de processo sumário para conceder “promoção por ato de valentia” a todos os agentes envolvidos na operação.


Alguns dias antes disso, em 10 de novembro, a Divisão de Assuntos Internos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (Divai) iniciou um inquérito administrativo, como consequência de uma carta da jornalista Fernanda Portugal, que havia realizado uma investigação de campo um dia após a chacina. No documento, a repórter relatou ter visitado duas casas abandonadas com sinais de que pessoas haviam sido gravemente feridas ou mortas ali, e relatou sua conversa com duas adolescentes que teriam testemunhado ações violentas da polícia, inclusive uma das vítimas de abuso sexual. Essas duas casas só foram examinadas por peritos um mês depois, sem resultados conclusivos, já que os lugares não haviam sido preservados.
Ainda em maio, 19 policiais que participaram da incursão prestaram depoimento como testemunhas. Eles afirmaram, em termos gerais, ter havido um confronto com forte fogo cruzado e a apreensão de drogas e armas. Também alegaram que três policiais foram feridos e que os moradores da comunidades feridos haviam sido removidos e levados ao hospital. Nos meses seguintes, foram realizadas investigações sobre os antecedentes criminais dos assassinados.


Paralelamente aos inquéritos da DRE e Divai, em 19 de outubro, o então governador do Rio, Nilo Batista (PDT), criou uma Comissão Especial de Sindicância. O grupo contava com o Secretário Estadual de Justiça, a Corregedora Geral da Polícia Civil, o Diretor-Geral do Departamento Geral de Polícia Especializada e dois representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Em 21 de setembro de 1995, o encarregado do inquérito emitiu seu relatório final e o encaminhou para o MP-RJ, salientando que não havia a necessidade de nenhuma diligência probatória adicional. De acordo com o delegado, a operação policial fora destinada a interceptar a entrega de um carregamento de armas, e que a polícia havia reagido por conta de ataque sofrido por parte de moradores da favela.


Em 12 de novembro, a Comissão Especial recebeu os depoimentos de L.R.J., C.S.S. e J.F.C., as três vítimas de violência sexual [ver contexto]. Dois dias depois, quase um mês após os fatos, elas foram submetidas a exames no Instituto Médico Legal (IML) para verificar suas lesões físicas ou sexuais. Esses exames não tiveram resultados conclusivos em virtude do tempo transcorrido. No dia 18, as três participaram de um processo de identificação dos policiais militares e civis envolvidos na chacina e nos abusos, reconhecendo ou apontando semelhanças entre oito agentes e aqueles que haviam participado dos fatos.
Em janeiro do ano seguinte, alguns familiares das vítimas prestaram depoimento, após solicitação da promotora responsável pelo caso. Nos quatro anos subsequentes, porém, nenhuma diligência relevante foi realizada no âmbito do inquérito.


A Comissão Especial emitiu seu relatório final no primeiro dia de dezembro, afirmando que existiam fortes indícios de que pelo menos alguns dos mortos haviam sido executados sumariamente e que haviam ocorrido abusos sexuais contra crianças. Com base nisso, o Secretário Estadual de Justiça solicitou que membros do Ministério Público (MP-RJ) acompanhassem o inquérito, o que foi atendido com a designação de dois promotores.
Somente em 25 de setembro de 2000, a investigação voltou a ter movimentação. Na ocasião, uma perita forense apresentou relatório sobre as autópsias das vítimas. De acordo com ela, algumas das lesões por armas de fogo descritas “[decorriam] muito mais da preocupação da sobrevivência com a eliminação do opositor, do que com a preocupação de apenas neutralizar a ação do oponente”. A perita destacou que o local dos tiros e o fato de que seis dos mortos tenham sido atingidos por somente um ou dois disparos mostravam uma alta eficiência letal. Além disso, apontou que sete dos corpos apresentavam sinais de lesões por objetos contundentes e fraturas.


O relatório da Comissão Especial de Sindicância fez com que o chefe da Detaa solicitasse a instauração de novo inquérito policial e administrativo, iniciado em 5 de dezembro. Nas semanas seguintes, nove policiais da DRE depuseram perante o delegado encarregado da investigação, sendo que sete reconheceram participação na operação. Os agentes, porém, afirmaram não ter participado ou testemunhado de nenhum ato de tortura ou de abuso.
Entre fevereiro de 2003 e outubro de 2004, após a realização de algumas diligências nos anos anteriores, chegou a haver um mal-entendido quanto ao número de identificação dos autos. Em novembro, após a confusão ser solucionada, o inquérito passou à competência da Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol). Em janeiro do ano seguinte, o delegado da Coinpol responsável pela investigação solicitou a busca judicial de possíveis processos civis apresentados pelos familiares das vítimas entre 1995 e 2000.


Entre 1995 e 2002, não houve nenhuma atuação processual relevante em nenhum dos dois inquéritos policiais que investigavam o caso. Em agosto de 2002, o inquérito iniciado pela Detaa passou para as mãos da Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol). Em dezembro do ano seguinte, a investigação que estava a cargo da DRE também passou para o controle da Coinpol. Nos anos subsequentes, foram feitas uma série de solicitações de adiamento do prazo para o cumprimento de diligências.
Entre 2006 e 2008, o prazo para a conclusão do inquérito policial foi renovado sucessivamente, sem que houvesse avanço substancial nas diligências. Em 23 de setembro de 2008, o delegado responsável emitiu relatório concluindo que “em aproximadamente treze anos de investigação, o que foi coligido aos autos nos remete à ocorrência de um confronto armado que, em consequência da complexidade inerente a uma ‘guerra’, culminou com mortes e pessoas mortas feridas”, remetendo os autos ao Ministério Público no mês seguinte. Em 1º de junho de 2009, o MP-RJ solicitou o arquivamento do inquérito, pedido acolhido por juiz da 3ª Vara Criminal no mesmo mês.


Em 2007, os inquéritos foram unificados e, entre fevereiro de 2008 e agosto de 2009, foram realizadas algumas diligências, bem como solicitadas uma série de adiamentos. Em 14 de agosto, o responsável pela investigação emitiu relatório final, apontando extinção da ação penal por conta de prescrição por decurso de prazo. Com base nisso, o Ministério Público solicitou o arquivamento do caso “em razão da inevitável extinção de punibilidade pela prescrição”, pedido acolhido pelo juiz responsável em 3 de novembro de 2009.
Em 31 de outubro de 2012, exatamente um ano após o relatório de mérito da Comissão Interamericana, o Ministério Público apresentou um relatório sobre a possibilidade de desarquivar o inquérito, salientando a ocorrência de falhas em sua condução. A reabertura foi recusada por juiz da 3ª Vara Criminal em 11 de dezembro.


Mais de três anos depois, em março de 2013, o Subprocurador-Geral de Justiça do Estado solicitou o desarquivamento do inquérito sobre a chacina, por conta do relatório emitido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2011. No documento, o Subprocurador-Geral destacou que o inquérito policial original se referia a crimes de “abuso de autoridade, agressões, torturas, bem como outras infrações penais”, e não aos homicídios efetivamente ocorridos naquela data. Em contrapartida, ele ressaltou que os delitos de violência sexual estavam prescritos e não poderiam ser investigados novamente.
Já no ano seguinte, em janeiro, o Procurador-Geral de Justiça deu competência ao MP-RJ para investigar o caso. Isso resultou, em julho, na abertura de novo inquérito policial, sob a responsabilidade da Divisão de Homicídios, que solicitou o envio do histórico de armas utilizadas na chacina e ouviu diversas testemunhas dos fatos.


Em 16 de maio de 2013, o MP-RJ, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), iniciou uma ação penal (nº 2009.001.272489-7) contra seis policiais envolvidos na operação, pelo homicídio das 13 vítimas. A denúncia foi aceita pela 1ª Vara Criminal poucos dias depois e, nos meses seguintes, foram ordenadas a realização de uma série de diligências, inclusive na tentativa de localizar J.F.C, C.S.S. e L.R.J., para que pudessem testemunhar. Em 18 de dezembro de 2013, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento com a presença dos seis acusados.
Em 7 de maio de 2015, após a realização de uma série de diligências por parte do Ministério Público em relação às armas usadas na incursão policial, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proferiu decisão, determinando o arquivamento da ação penal e a nulidade das provas produzidas após o desarquivamento do expediente do MP-RJ, que estaria em contradição com o decidido pelo Poder Judiciário. Na decisão, o TJ-RJ considerou que os policiais acusados estavam sofrendo “tortura psicológica” decorrente da “perpetuação investigatória” por 19 anos.


Em fevereiro de 2014, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou habeas corpus movido por um dos acusados, que tentava o trancamento da ação penal.
Até a sentença da Corte, nenhum policial havia sido responsabilizado pelas mortes ocorridas na incursão policial de 8 de maio de 1995.
 
Até a sentença da Corte, as investigações ainda não haviam esclarecido as mortes e ninguém havia sido punido pelos fatos denunciados. Com relação à violência sexual contra C.SS., L.R.J e L.F.C., as autoridades públicas sequer chegaram a realizar uma investigação sobre os fatos.


=== A sentença ===
=== A sentença ===
Leia aqui a sentença na íntegra:
Leia aqui a sentença na íntegra:
<pdf height="1200" width="800">File:Sentenca-nova-brasilia-1994.pdf</pdf>


== Ver também==
== Ver também==

Edição das 14h48min de 26 de agosto de 2022

A segunda Chacina de Nova Brasília aconteceu no dia 08 de maio de 1995 e, juntamente com a primeira Chacina de Nova Brasília, ocorrida em 1994, culminaram na primeira condenação do Estado Brasileiro na OEA. Somadas, as duas chacinas causaram a morte de 26 pessoas.

Este trabalho é uma parceria entre os grupos GENI/UFF e CASA (IESP-UERJ) com o Dicionário de Favelas Marielle Franco.

Histórico

Em 08 de maio de 1995, as polícias Civil e Militar do Rio realizaram uma nova incursão na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, com auxílio de helicópteros. A ação culmina na morte de 13 jovens, repetindo o marco realizado em outubro do ano anterior.

As vítimas executadas

  • Cosme Rosa Genoveva, 20 anos
  • Anderson Mendes, 22 anos
  • Eduardo Pinto da Silva, 18 anos
  • Nilton Ramos de Oliveira Junior, 17 anos
  • Anderson Abrantes da Silva, 18 anos
  • Márcio Felix, 21 anos
  • Alex Fonseca da Costa, 20 anos
  • Jacques Douglas Melo Rodrigues, 25 anos
  • Renato Inácio da Silva, 18 anos
  • Ciro Pereira Dutra, 21 anos
  • Welington Silva, 17 anos
  • Fábio Ribeiro Castor, 20 anos
  • Alex Sandro Alves dos Reis, 19 anos

Tramitação no Brasil

Informações retiradas do site Réu Brasil. Acesse o original clicando aqui.

A incursão policial de 8 de maio de 1995, foi informada ao delegado da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos contra Estabelecimentos Financeiros (DRRFCEF) da Polícia Civil do Rio no mesmo dia. Na mesma data, dois membros que participaram da operação registraram boletim de ocorrência, qualificando os fatos como “tráfico de drogas, grupo armado e resistência seguida de morte” e informando os nomes dos policiais que participaram da incursão.

O inquérito policial, inicialmente conduzido pela DRRFCEF, ouviu um policial e seis residentes da Favela Nova Brasília no mesmo dia 8 de maio. Uma semana depois, determinou-se a realização de uma série de diligências, incluindo o início de processo sumário para conceder “promoção por ato de valentia” a todos os agentes envolvidos na operação.

Ainda em maio, 19 policiais que participaram da incursão prestaram depoimento como testemunhas. Eles afirmaram, em termos gerais, ter havido um confronto com forte fogo cruzado e a apreensão de drogas e armas. Também alegaram que três policiais foram feridos e que os moradores da comunidades feridos haviam sido removidos e levados ao hospital. Nos meses seguintes, foram realizadas investigações sobre os antecedentes criminais dos assassinados.

Em 21 de setembro de 1995, o encarregado do inquérito emitiu seu relatório final e o encaminhou para o MP-RJ, salientando que não havia a necessidade de nenhuma diligência probatória adicional. De acordo com o delegado, a operação policial fora destinada a interceptar a entrega de um carregamento de armas, e que a polícia havia reagido por conta de ataque sofrido por parte de moradores da favela.

Em janeiro do ano seguinte, alguns familiares das vítimas prestaram depoimento, após solicitação da promotora responsável pelo caso. Nos quatro anos subsequentes, porém, nenhuma diligência relevante foi realizada no âmbito do inquérito.

Somente em 25 de setembro de 2000, a investigação voltou a ter movimentação. Na ocasião, uma perita forense apresentou relatório sobre as autópsias das vítimas. De acordo com ela, algumas das lesões por armas de fogo descritas “[decorriam] muito mais da preocupação da sobrevivência com a eliminação do opositor, do que com a preocupação de apenas neutralizar a ação do oponente”. A perita destacou que o local dos tiros e o fato de que seis dos mortos tenham sido atingidos por somente um ou dois disparos mostravam uma alta eficiência letal. Além disso, apontou que sete dos corpos apresentavam sinais de lesões por objetos contundentes e fraturas.

Entre fevereiro de 2003 e outubro de 2004, após a realização de algumas diligências nos anos anteriores, chegou a haver um mal-entendido quanto ao número de identificação dos autos. Em novembro, após a confusão ser solucionada, o inquérito passou à competência da Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol). Em janeiro do ano seguinte, o delegado da Coinpol responsável pela investigação solicitou a busca judicial de possíveis processos civis apresentados pelos familiares das vítimas entre 1995 e 2000.

Entre 2006 e 2008, o prazo para a conclusão do inquérito policial foi renovado sucessivamente, sem que houvesse avanço substancial nas diligências. Em 23 de setembro de 2008, o delegado responsável emitiu relatório concluindo que “em aproximadamente treze anos de investigação, o que foi coligido aos autos nos remete à ocorrência de um confronto armado que, em consequência da complexidade inerente a uma ‘guerra’, culminou com mortes e pessoas mortas feridas”, remetendo os autos ao Ministério Público no mês seguinte. Em 1º de junho de 2009, o MP-RJ solicitou o arquivamento do inquérito, pedido acolhido por juiz da 3ª Vara Criminal no mesmo mês.

Em 31 de outubro de 2012, exatamente um ano após o relatório de mérito da Comissão Interamericana, o Ministério Público apresentou um relatório sobre a possibilidade de desarquivar o inquérito, salientando a ocorrência de falhas em sua condução. A reabertura foi recusada por juiz da 3ª Vara Criminal em 11 de dezembro.

Já no ano seguinte, em janeiro, o Procurador-Geral de Justiça deu competência ao MP-RJ para investigar o caso. Isso resultou, em julho, na abertura de novo inquérito policial, sob a responsabilidade da Divisão de Homicídios, que solicitou o envio do histórico de armas utilizadas na chacina e ouviu diversas testemunhas dos fatos.

Em 7 de maio de 2015, após a realização de uma série de diligências por parte do Ministério Público em relação às armas usadas na incursão policial, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proferiu decisão, determinando o arquivamento da ação penal e a nulidade das provas produzidas após o desarquivamento do expediente do MP-RJ, que estaria em contradição com o decidido pelo Poder Judiciário. Na decisão, o TJ-RJ considerou que os policiais acusados estavam sofrendo “tortura psicológica” decorrente da “perpetuação investigatória” por 19 anos.

Até a sentença da Corte, nenhum policial havia sido responsabilizado pelas mortes ocorridas na incursão policial de 8 de maio de 1995.

A sentença

Leia aqui a sentença na íntegra:

Ver também