Laudos e Inquéritos da Chacina do Jacarezinho (2021)

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
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Reconhecida como a mais letal chacina policial da história democrática do Rio de Janeiro, a Chacina do Jacarezinho, começou a partir de uma "operação" da Polícia Civil no dia 6 de maio de 2021, quando 294 agentes da corporação, em suporte a uma à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA); eles incursionaram na comunidade munidos de fuzis, pistolas, helicóptero transportando atirador profissional (Caveirão Voador), viaturas e blindados (Caveirão). Com uma estrutura bélica e de treinamento incomparáveis, os policiais civis, após perderem um dos seus na tentativa de invadir a favela, assassinaram 27 civis, tentando justificar 26 destes como "auto de resistência" — categoria jurídico-administrativa para classificação de mortes causadas por agentes de estado em "reação a injusta agressão". Assim, com a polícia civil investigando, inicialmente, a si mesmo e, com isso, construindo sua própria validação da fé pública para matar os inquéritos de apenas três vítimas da chacina escaparam do ostracismo jurídico do arquivamento pelo Ministério Público.

Autoria: Matheus de Moura

Este verbete é escrito com base na leitura de dez dos 13 inquéritos pela WikiFavelas, incluindo a íntegra dos dois processos judiciais derivados das mortes de civis, um material que serviu de base para uma reportagem da Ponte Jornalismo sobre o mesmo assunto. Nosso objetivo é registrar principalmente os indícios de execução ignorados pelo Ministério Público e a forma como a atuação de investigação/denúncia/julgamento do estado é protocolar quando se trata da morte de pretos e favelados nas mãos de agentes de segurança pública mesmo em casos de alta repercussão como esta chacina sobre a qual escrevemos este segundo verbete.

1. A atuação do Ministério Público

A ADPF 635 reforça que o Ministério Público deveria investigar por contra própria as ações de agentes de estado que possam ter matado de forma ilegítima aos olhos das normas penais do próprio estado: "Advirta-se, também, que, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Ministério Público aguardar as investigações a serem realizadas por outro órgão, mas sim proceder ele próprio às investigações. Sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente."

Todavia, no caso da Chacina do Jacarezinho, a investigação do Ministério Público foi altamente baseada na própria investigação inicial da Polícia Civil do Rio de Janeiro — aquela que havia cometido os assassinatos na favela — e de investigações particulares dos familiares das vítimas, representadas legalmente pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo escritório de advocacia de João Tancredo.

Supervisionados por delegados, os peritos da Civil não tiveram permissão para terminar nenhuma das perícias de local de crime, sempre com a justificativa de que haveria intenso confronto pondo em risco a vida do profissional. Os laudos cadavéricos, como mostraremos na sessão seguinte, foram incompletos em suas conclusões ou foram omissos sobre possíveis vestígios de execução. Portanto, pode-se dizer que a polícia não produziu provas contra si mesmo.

Já os familiares das vítimas, junto a seus representantes legais, relataram à Ponte Jornalismo que os promotores os faziam procurar pelas evidências de execução eles mesmos. Ou seja, se ouvissem falar de alguém que presenciou uma execução durante a chacina, ao invés de os promotores irem a campo procurar pela pessoa e propor algum acordo de confidencialidade para construir um ambiente seguro para depor, eles exigiam que os parentes das vítimas, moradores do Jacarezinho ou de outras favelas faccionadas e que padecem e operações constantes, encontrassem e convencessem essas testemunhas a irem à sede do Ministério Público do Rio de Janeiro, no centro da capital. Isso fez com que, lentamente, eles abandonassem a esperança e fossem desistindo de colaborar com a investigação. Em entrevista à mesma reportagem o promotor André Cardoso justificou: "“Apenas para reforçar, o Protocolo de Minnesota aponta que as famílias devem participar das investigações, e foi o que fizemos."

Criado pela ONU como um conjunto de diretrizes para investigações de mortes por intervenção de agentes estatais potencialmente ilícitas, o Protocolo de Minessota explica que familiares de vítimas podem ajudar na obtenção de evidências legalmente válidas de que seus parentes foram assassinados pelo estado. A mudança no verbo modifica o sentido atribuído pelos promotores como uma distorção.

Coordenada pelo professor de sociologia da UFRJ Michel Misse, a pesquisa "Autos de Resistência: Uma análise dos homicídios cometidos por policiais na cidade do Rio de Janeiro (2001-2011)" mostra que, na maioria dos casos de mortes por intervenção policial, vê-se a facilidade de convencimento dos promotores pela polícia: "De acordo com os promotores, outro fator que influencia no pedido de arquivamento são os antecedentes criminais da vítima. Até mesmo os promotores que costumam ser críticos do uso da força perpetrado pela polícia afirmam que, quando a vítima tem passagens pela polícia, fica difícil argumentar pela sua inocência naquele caso, ainda que haja indícios de execução. Segundo um promotor, na maioria dos casos, as vítimas tem passagens pela polícia ou são encontrados objetos que o caracterizam como "criminoso", o que significa que, quase em poucos casos é oferecida uma denúncia contra os policiais envolvidos."

De certa forma, basta o policial acusar a vítima de ser um criminoso e, com isso, ou apresentar uma evidência que pode ou não ter sido plantada ou apresentar uma ficha criminal que a tendência ao arquivamento se torna quase absoluta. Isso não é diferente na chacina do Jacarezinho, nem o foi na maioria das megachacinas, como denominou o GENI/UFF em um relatório que evidencia que de 27 megachacinas, apenas duas terminaram em denúncias remitidas à justiça. Fica classificado como megachacina quando há oito mortos ou mais.

A busca pela validação da narrativa policial é uma ação ativa e consciente dos promotores, uma vez que, em cada um dos inquéritos que eles instauraram consta a mesma entrevista que fizeram com o Major Renato Soares, no BOPE há 12 anos. A convite dos promotores, na posição de "especialista em favela do Jacarezinho", ele forjou a noção de alta periculosidade na favela para justificar a ação violenta. Segundo o termo de declaração, o Bope não participou da operação Exceptis, mas que, normalmente, quando realiza algo nesse território, precisa dobrar o expediente pois é "considerada uma área sensível por elevado risco de confronto armado, que o jacarezinho é uma comunidade dita RAIZ do Comando Vermelho". O líder do Bope explicou aos promotores que, na visão deles, os policiais, "qualquer cidadão pode ser um informante em potencial acerca da localização das equipes e contra os policiais". Essa narração do major é usada pelos promotores como evidência de que a operação teria se feito necessária e que o uso de força talvez não tivesse sido desproporcional.

Isso consta em cada um dos inquéritos.

2. Inquéritos e laudos caso a caso

Para começar esta sessão, é válido remeter novamente à pesquisa do grupo de orientando de Misse, uma vez que a descrição que ele dá do processo de formação dos inquéritos policiais segue praticamente idêntico ao que teve no caso da Chacina do Jacarezinho: "Para os casos de “auto de resistência”, um IP geralmente chega a conter as seguintes peças: o Boletim de Atendimento Médico (BAM); o Auto de Exame Cadavérico (AEC); o Laudo de Exame Necropapiloscópico; o Termo de Reconhecimento do cadáver; os Laudos de Exames Periciais Diretos das armas dos policiais, bem como da arma e demais bens apreendidos junto ao corpo; a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) da vítima; os Termos de Declaração dos policiais, e, ocasionalmente, de algum parente ou amigo da pessoa morta. Note-se que, apesar de ser solicitada a FAC do morto em todos os inquéritos de "autos de resistência", não se costuma solicitá-la para os policiais. Interessa mais saber sobre o passado da vítima do que ter acesso à vida pregressa do autor do fato ou à quantidade de homicídios que ele já cometeu em serviço."

A única ação ativa de investigação em todo esse caso foi a do MPRJ que mandou as vestes das vítimas para serem periciadas em São Paulo, onde os institutos de perícia são autônomos à Polícia Civil. Todavia, a forma como os policias sobrepuseram corpos sobre corpos nos caveirões misturou material genético e dificultou, quando não impossibilitou, as conclusões das perícias.

É importante destacar que o então chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Polícia Civil, Tarcísio Andreas Jansen, defendeu convictamente, no relatório da operação, que a PCERJ agiu dentro dos conformes da ADPF 635: "Em princípio, cumpre asseverar que a decisão liminar proferida pelo Ministro da Suprema Corte Edson Fachin nos autos da ADPF 635 foi rigorosamente observada e cumprida. Objetivamente, durante a operação policial não foram utilizadas escolas ou creches como base operacional; não foi executada em horário escolar ou comercial; não foram utilizadas unidades de saúde como base operacional; o helicóptero foi acionado a partir do momento em que houve extrema necessidade, diante da execução de um policial civil logo no início da operação, justificando como absolutamente necessário seu uso excepcional; o Ministério Público foi comunicado logo no início da operação, mediante ofício dirigido ao promotor natural da 01ªPromotoria de Investigação Penal do MPRJ."


2.1 Natan - Nº 0075887-16.2022.8.19.0001

Natan Oliveira de Almeida, 21, foi morto com evidências de execução. Segundo o laudo cadavérico, o antebraço e a palma da mão direita foram perfurados em um ângulo que costuma indicar que a pessoa pediu súplica antes de morrer, como quem protege o corpo com medo de ser alvejado. Os policias Augusto Mendes Nunes e Raphael Malafaia, descreveram que o rapaz teria sido visto atirando contra eles e correndo para dentro de um beco de onde trocaram tiro até alvejá-lo, encontrando-o ainda em vida. O local do crime não foi periciado e o MP utilizou as marcas de estilhaços no corpo de Natan como evidência de que ele teria trocado tiro contra a polícia — ou seja, se uma bala perdida passa de raspão em alguém, isso pode ser utilizado como evidência de participação em combate armado.

O procedimento com Natan se repetirá nas narrações dos próximos casos, tal como ocorre normalmente como descrevem os sociólogos Michel Misse, Carolina Grillo e Natasha Neri no artigo Letalidade policial e indiferença legal: "Policiais militares e civis, por outro lado, argumentam que as mortes costumam ocorrer em áreas consideradas de “risco”, devido à presença de grupos armados, sendo preciso remover os corpos imediatamente, pois não seria possível resguardar o local do fato em segurança. Praticamente todos os Boletins de Atendimento Médico (BAM) anexados aos inquéritos e processos indicam que as vítimas já estariam mortas ao dar entrada no hospital, constando como única informação médica: 'Chegou já cadáver'. Quando esse ponto é questionado, em depoimentos prestados em delegacia ou em juízo, os policiais alegam que os baleados faleceram a caminho do hospital."

2.2 Cleyton - Nº 00759495620228190001

O corpo de Cleyton da Silva Freitas de Lima, 26, apresente inúmeras perfurações pelas costas. A narrativa policial, dos agentes Juan Felipe Alves da Silva e Bruno Martins, constitui uma versão em que Cleyton faria parte de um grupo de criminosos que, durante uma troca de tiros, correu para dentro de uma casa, a qual teria sido usada para proteção durante o confronto. Ao adentrar o ambiente, os policiais teriam se aproximado de um quarto onde teriam avistado um homem negro portando fuzil. Ali mesmo teria começado uma nova troca de tiros, Cleyton, recolhido no canto do quarto, próximo a um armário, atirando contra eles, que estavam do lado de fora revidando, isso segundo a versão dos policiais. Todavia, o laudo cadavérico aponta que ele foi alvejado nas costas, nas coxas e na cabeça, tudo por trás. A contradição entre o corpo e a fala policial foi ignorada pelos promotores.

Os peritos, como de costume, não puseram concluir a perícia de local de crime por questão de segurança.

2.3 Rodrigo e Márcio Nº 00310714620228190001

Rodrigo Paula de Barros, 31 anos, e Márcio da Silva Bezerra 43, foram mortos em becos próximos à via dos canais do rio Jacarezinho. O material usado pela Ponte Jornalismo e pelo Wikifavelas contém também, para além dos documentos judiciais, imagens, cedidas por moradores, que mostram Rodrigo e Márcio mortos em becos e sem armas visíveis. A versão dos policiais Thiago Pena Costa Baptista e Augusto Mendes Nunes narra que ambos os homens teriam sido mortos na via do canal, após confronto. Rodrigo, segundo o laudo cadavérico, foi alvejado por trás na cabeça, na lombar e no braço esquerdo. Sinal de que não estava de frente, atirando contra os policiais. Márcio foi morto por um tiro lateral, que atravessou de braço a braço, perfurando todos os órgãos na reta.

2.4 Matheus - Nº 00310645420228190001

Matheus Gomes dos Santos, 21, foi a única vítima cujo caso foi arquivado pelo MPRJ não por ser considerado um criminoso em combate, mas sim por ser uma vítima de um assassinato que os promotores não conseguiam discernir se seria da polícia ou do tráfico. Ele teria sido morto no meio de uma correria de gente afugentada pela polícia. Ele foi alvejado por dois tiros nas costas, perto da escápula, e um de frente, no tórax. Vizinhos teriam socorrido o garoto e o posto numa cadeira roxa, onde ficou esperando socorro. Consta nos autos que ele teria recebido o tiro no tórax após já se encontrar esperando na cadeira, convulsionando pelos projéteis anteriores. A cena nunca foi periciada, os projéteis do local sumiram e a cadeira também. Em entrevista à Ponte Jornalismo, o advogado Ricardo de Oliveira Fontes explica que "a promotoria perguntou se a família teria como encontrar a cadeira em que ele morreu. Você tem noção do que é pedir isso para uma mãe?”.

2.5 Wagner, John, Marlon, Pablo, Evandro, Diogo e Toni - N º00779492920228190001

Wagner Luiz Magalhães Fagundes, John Jefferson Mendes Rufino Da Silva, Marlon Santana De Araújo, Pablo De Araújo Mello, Evandro Da Silva Santos, Diogo Barbosa Gomes e Toni Da Conceição teriam, numa fuga da polícia, invadido a casa de uma família de cearenses que havia se mudado para o Rio de Janeiro há pouco tempo. Os residentes, segundo eles mesmo depuseram para as autoridades, teriam sido mantidos na casa em cárcere por um breve período, sendo liberados após mediação com os policiais.

Após a resolução da tensão inicial, os policiais João Paulo Martins, Neuber Mateus Condé, Vitor Medeiros Porcino, Francisco Marques Pacheco, Daniel Martins, Felipe da Silva Justos, Ariana Santos, Claudio Robert Mendes e João Pedro Marquine Santana entraram e, segundo relatam, obtiveram intensa resistência dos rapazes. A situação terminou com a morte de todos os rapazes.

A reportagem da Ponte Jornalismo resume: "Wagner, 38, foi alvejado pelas costas e no braço direito. Ou seja, não estava em aparente posição de ataque. John Jefferson, 30, também recebeu projétil pelas costas, além de outros na parte frontal do corpo, inclusive próximo à virilha. Embora o único tiro que atingiu Marlon Santana, 30, tenha sido pela frente, próximo ao peito, o laudo mostra que a bala veio de cima para baixo, saindo perto do centro das costas. Algo similar acontece com Toni e Diogo, que também apresenta desnível na direção do projétil, como se tivesse entrado pela frente, porém com os policiais numa altura acima, o que não casa tão bem com o relato de um combate frente a frente." Os laudos de Wagner, Toni, Marlon e Digo vieram sem imagens, o que impede que um perito autônomo possa reavaliar o causa.

Embora a perícia de local de crime tenha encontrado sinais de confronto no segundo andar, ela também percebeu que, no terceiro, havia muitas manchas de sangue, além de sinais de arrasta de corpo no chão e poças de sangue acumulados em inúmeros pontos desse terceiro pavimento. A situação não foi desvelada por completo pelo perito pois este foi apressado pelos policiais novamente.

2.6 Omar Nº 02441695120218190001

O caso de Omar Pereira da Silva é, atualmente, o único que segue como processo judicial. Executado num quarto frente a uma criança de nove anos que agora segue com acompanhamento psicológico, o rapaz foi visto, pelos familiares da garotinha, desarmado, com o pé ferido por um projétil e rendido quando teria sido executado pelos policiais Douglas Siqueira e Anderson Pereira. Além das testemunhas, há também o fato de que foram produzidas duas perícias de local de crime, uma primeira na hora, que apontava para ausência de indícios de confronto, e uma segunda, feita a posteriori, afirmando que na verdade havia sim esses indícios.

O caso repercute na imprensa e no judiciário ainda, tendo sido alvo de reportagem denunciativa do Intercept Brasil, que teve acesso à reconstituição do crime, feito pela Defensoria Pública, em vídeo com tecnologia 3D, mostrando que a situação descrita pelos policiais não condiz com os fatos encontrados nas perícias e nos testemunhos. Os agentes afirmam que encontraram resistência armada por parte de Omar, que, na versão deles, foi encontrado com uma pistola e uma granada. Todavia, isso foi desmentido pelos residentes da casa, que afirmam que o rapaz não portava nada.

2.7 Isaac e Richard Nº 01118188020228190001

Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira foram os outros dois civis a terem seus casos representados como denúncia pelos promotores do MPRJ. Isolados no interior de uma casa rondada por agentes da PCERJ, juntos, os corpos das vítimas somam dez tiros recebidos. Quatro em Isaac, que, segundo os policiais, teria recebido tiros de fuzil, em um ato de autodefesa por parte dos agentes. O laudo cadavérico dele, contudo, aponta para outra versão, pois os projéteis teriam partido de uma arma de baixa energia, portanto pistola e revólver, evidenciando uma contradição na narrativa policial. No caso de Richard, o laudo já aponta que os tiros possam ter vindo de fuzil ou armas similares, de alta energia: um no braço esquerdo, um no braço direito, um nas costas, um na barriga e dois nos peitos.

Em oposição a tudo que apresentaram até então, a promotoria levantou a defesa de que os rapazes teriam sido executados, que os corpos haviam sido removidos do local de crime para afetar a perícia e que as duas pistolas e granadas encontradas foram plantadas pelos policiais. Todavia, os desembargadores, em unanimidade, negaram a denúncia e o recurso pela denúncia, alegando falta de evidência.

Incompetência ou projeto?

Os outros inquéritos ao qual se teve acesso não têm vestígios claros de execução, mas valem de ser citados na ideia geral deste verbete no seguinte ponto: Todos os inquéritos, com sinais claros ou não de execução, carecem de investigação e exalam adulteração de cena de crime e sabotagem de laudos periciais. Nenhum local de crime pode ser periciado até o fim; muitas das cenas não foram periciadas sequer; há laudos cadavéricos sem imagens, muitos ignorando possíveis marcas de tatuagem nas imagens; não houve confronto balístico em nenhum dos casos; não houve análise de pólvora na mão das vítimas, nem tampouco de impressão digital nas armas apreendidas; nenhum cadáver foi mantido em cena, todos foram arrastado com a desculpa de socorrer antes que morressem, falecendo "a caminho do hospital"; e, em quase todos os inquéritos, os depoimentos dos policiais são cópias palavra por palavra um do outro, como se o escrivão tivesse apenas apertado ctrl c e ctrl v. Tudo isso aparece na bibliografia de autores como o já citado Misse e o Ignácio Cano. Não é coincidência que 24 dos rapazes assassinados na chacina fossem negros habitando um território negro e um tipo de ocupação territorial historicamente racializado.