Ações Afirmativas no acesso ao Ensino Superior
Autoria: Laís Müller
“A liberdade, per se, não é suficiente. Não se apagam de repente cicatrizes de séculos proferindo simplesmente: agora vocês são livres para ir a onde quiserem e escolher os líderes que lhes aprouverem. Não se pode pegar um homem que ficou acorrentado por anos, libertá-lo das cadeias, conduzi-lo, logo em seguida, à linha de largada de uma corrida dizer ‘você é livre para competir com os outros’ e assim pensar que se age com justiça”
(Lyndon Johnson, 1965)
Introdução[editar | editar código-fonte]
No Estado brasileiro, dentre outras políticas públicas, há a adoção das ações afirmativas, políticas conceituadas enquanto todo ato, política ou medida determinada pelo Estado que busque a redução de desigualdades étnico-raciais, sociais, religiosas, de gênero (dentre outras), resultantes de racismo, preconceito e discriminação e que geram redução de acesso a bens e serviços social e economicamente necessários por parte da população. O público-alvo destas políticas são os grupos historicamente marginalizados dentro da hierarquia social, que geralmente encontram-se em uma situação de opressão e de exclusão. Estas políticas visam combater desigualdades encontradas dentro de determinada sociedade, através de ações de inclusão, incentivo e suporte no acesso a espaços onde há uma dificuldade histórica de inserção e de representatividade por parte de desses indivíduos.
No Brasil, as ações afirmativas são encontradas hoje em um espaço historicamente elitista, o ensino superior, onde suas vagas em geralsempre forampreenchidas basicamente por pessoas brancas, oriundas de escolas particulares e de famílias cuja origem social proporcionou maiores recursos e vantagens econômicas e culturais. Estas políticas atuam na busca pela democratização educacional. Nesse sentido,
As ações afirmativas podem se apresentar através de políticas de permanência universitária, como empréstimos com juros baixos, bolsas de estudos e outros programas de auxílio estudantil, bem como aquelas que visam o acesso a tal nível educacional, sendo acréscimos de vagas, bônus e cotas (FERES JUNIOR et al, 2018, p. 14).
A educação tem um papel importante na inclusão de grupos marginalizados por ser a maior forma de ascensão social e econômica em nossa sociedade. Contudo, é histórica a resistência ao acesso de pessoas pretas, pardas e de classes sociais baixas nos níveis educacionais superiores – como é o caso de alunas e alunos vindos do ensino médio da rede pública, pretos, pardos, indígenas e indivíduos oriundos de famílias com baixa renda per capita.
Segundo a Pesquisa Nacional de Domicílios Contínua (2016), apenas 15,3% da população brasileira possui ensino superior completo, uma porcentagem baixa se comparada a outros países. Discentes oriundos de escolas públicas, apesar de ser maioria na população concluinte do ensino médio brasileiro, são sub-representados no ensino superior, sobretudo naqueles cursos de maior concorrência e prestígio social. Isso sugere que estes indivíduos não conseguem o acesso ao ensino superior e/ou vão diretamente para o mercado de trabalho. De acordo com a pesquisa, o grupo de indivíduos brasileiros pretos ou pardos com tal nível de escolaridade é de 8,8%, contrastando com a população branca (22,2%), apesar de pretos e pardos constituírem mais da metade da população brasileira.
Segundo Ribeiro (2006), com os mesmos anos de escolaridade do que os brancos, os não-brancos têm chances bastante menores de se tornarem profissionais. Por exemplo, entre os homens que completaram 15 anos de escolaridade (que concluíram a universidade), brancos têm três vezes mais chances do que não-brancos de se tornarem profissionais. É interessante observar também que há fortes evidências de que pretos e pardos formados em universidades encontram mais dificuldade de entrar em posições de profissionais do que brancos com o mesmo nível educacional.
As ações afirmativas via cotas étnico-raciais (para pretos, pardos, indígenas) e/ou socioeconômicas (para indivíduos oriundos de escolas públicas e/ou com baixa renda per capita familiar) são tidas como uma forma de combate à esta profunda desigualdade social brasileira, sobretudo dentro do espaço universitário. Parte-se do entendimento de que, havendo relação entre raça, classe social e escolaridade, torna-se necessária uma intervenção do poder público que vise quebrar a reprodução desse ciclo no qual a população negra e pobre é excluída do acesso ao ensino superior.
A política de cotas vem sendo utilizada como uma importante medida de democratização do acesso ao ensino superior no Brasil desde o ano de 2003, quando a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) reservaram 50% de suas vagas no vestibular para alunos negros e egressos de escolas públicas (Daflon, Feres Junior E Campos, 2013).A partir de então, diversas universidades começam a aderir a políticas de ação afirmativa de cotas, acréscimos de vagas e de bonificações (o candidato ou a candidata recebe um bônus em sua pontuação no processo seletivo caso esteja inserido no programa de ações afirmativas) em seus processos seletivos.
Desenho[editar | editar código-fonte]
Atualmente, as ações afirmativas no acesso a universidades e institutos federais são regidas pela Lei de N.º 12.711, sancionada em 2012 (e por sua nova versão, a Lei nº 13.409), e que uniformizou as cotas sociais e raciais no acesso a estas instituições. De acordo com ela, um percentual de 50% de vagas deve ser reservado a estudantes de escolas públicas; dentro dessa reserva, deveriam ser respeitadas subcotas para estudantes de baixa renda, e para pretos, pardos e indígenas.
Distribuição de vagas nos Institutos e Universidades Federais conforme Lei Nº 12.711
Segundo o Levantamento das Políticas de Ação Afirmativa, realizado pelo Grupo de Estudo Multidisciplinar da Ação Afirmativa (GEMAA), as instituições estaduais de ensino superior não são abarcadas pela Lei Federal nº 12.711 (e da sua nova versão, a Lei nº 13.409). Suas políticas de ação afirmativa são fruto de iniciativas individuais das próprias universidades ou de legislação estadual.
As universidades estaduais do Rio de Janeiro, por exemplo, são regidas atualmente pela Lei Estadual Nº 8121 de 27 de setembro de 2018. Segundo tal legislação, o programa de Ação Afirmativa, previsto na Lei 5.346, de 11 de dezembro de 2008, aplicável ao ingresso e permanência de estudantes, negros, indígenas e quilombolas, alunos oriundos da rede pública de ensino, pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço, desde que carentes, é mantida nos cursos de graduação das respectivas instituições públicas de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro.
Esta lei fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de vagas reservada em cada curso a negros, indígenas e alunos oriundos de comunidades, mínimo de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas, em cada curso, a alunos oriundos de ensino médio da rede pública, seja municipal, estadual ou federal, e o quantitativo mínimo de 5% (cinco por cento), em cada curso, para estudantes com deficiência, e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de serviço. Além disso, a lei define a obrigatoriedade da oferta de bolsa auxílio para os estudantes destinatários do programa de ação afirmativa, observado o limite mínimo de meio salário mínimo vigente e propõe ao Poder Executivo a disponibilização de vagas de estágio, obrigatórios e não obrigatórios, para estudantes cotistas, na administração direta, indireta e nas sociedades empresariais contratadas pelo poder público, inclusive permissionárias e concessionárias do serviço público, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Ainda segundo a lei, é mantido
O regime de autodeclaração nas inscrições e matrículas para exames vestibulares e de admissão para estudantes negros e indígenas, sendo obrigatória a instituição de Comissão Permanente de Assistência, para verificar a regularidade do exercício dos direitos reconhecidos e reparados por esta lei, especialmente para apurar casos de desvio de finalidade, fraude ou falsidade ideológica, cabendo às Universidades criarem mecanismos para estes fins (Rio de Janeiro, 2018).
Justificativas das Políticas de Ações Afirmativas[editar | editar código-fonte]
É um desafio incluir no meu imaginário uma realidade que não seja aquela vivida por meu seio familiar de família preta da favela. Minhas expectativas profissionais são moldadas pelas limitações sociais que me machucam diariamente. Sou preta,pobre. A onde posso chegar? (Relato anônimo de aluna da UERJ).
No Brasil, quanto melhor a nota nos processos de ingresso no ensino superior, mais fácil é o ingresso em cursos de alta concorrência, assim como são maiores suas chances de sucesso financeiro e de prestígio social depois de formado, já no mercado de trabalho. Se levado em consideração o fato de que a educação formal é um instrumento chave para a mobilidade social (maior acesso ao consumo de bens e serviços), nota-se que o modelo liberal baseado na meritocracia pura de universidade contribui para reproduzir, se não produzir, as desigualdades brutais que caracterizam nossa sociedade. Em outras palavras, se reconhecermos que o papel da universidade é contribuir para o bem comum e, ao mesmo tempo, aceitarmos que a desigualdade de oportunidades é a maior mazela da sociedade brasileira, temos que concluir que a universidade deve necessária e ativamente trabalhar para a diminuição de tal desigualdade, e não funcionar como um sistema de premiação individual daqueles que já ocupam posição de status elevado em nossa sociedade.
O acesso ao ensino superior público revela-se na verdade como um fator de desigualdade. Aqueles que podem arcar com os custos do ensino básico privado e podem se preparar melhor para enfrentar os exames seletivos de acesso ao ensino superior, quase sempre ocupam as posições dominantes, isto é, os cursos mais prestigiosos. Aos egressos das escolas públicas restam apenas aqueles cursos que no mercado dos bens sociais são considerados como dominados (PASSOS e GOMES, 2012, p. 12).
Justifica-se assim um tratamento desigual a grupos excluídos com vistas a conquistar uma igualdade de oportunidades. As políticas de ação afirmativa se baseiam nesse princípio, na medida em que combatem a desigualdade injusta no sistema educacional baseado puramente na meritocracia. Se escolas públicas possuem qualidade inferior às escolas privadas, é injusto que indivíduos oriundos de diferentes condições disputem um mesmo processo seletivo, pois tal injustiça perpetua uma condição de desigualdade social, conservando as diferenças sociais e econômicas. Tal justificativa baseia-se em alguns princípio:segundo Feres Júnior, Campos, Daflon e Venturini (2018), o argumento apontado enquanto justificativa da existência das ações afirmativas é a necessidade de reparação, justiça distributiva e diversidade.
A importância de avaliar as políticas de ações afirmativas[editar | editar código-fonte]
A adoção de ações afirmativas via cotas no ensino superior gerou polêmicas, principalmente na primeira década dos anos 2000. A indignação gerada, sobretudo nas classes médias, passou por dois pontos mais salientes: a quebra com o modelo tradicional de seleção universitária baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e, em decorrência desta, um forte questionamento sobre a qualidade e a capacidade dos alunos cotistas de cursar uma universidade. Se o primeiro ponto passa pela vontade de perpetuação de privilégios de classe por parte de uma elite, o segundo pode ser discutido empiricamente por pesquisas quantitativas debatidas abaixo.
É necessário analisar os resultados obtidos na implementação das ações afirmativas para dizer se ações afirmativas são justas ou não, se proporcionam igualdade de oportunidades entre cotistas e ingressantes não cotistas, e, se a democratização do acesso impacta na qualidade do ensino superior.
Impactos das Ações Afirmativas[editar | editar código-fonte]
Ao contrário do que muitos críticos argumentaram, de que pretos e pobres podem diminuir a qualidade do ensino ofertado na universidade, pesquisas comprovaram empiricamente que estudantes cotistas possuem rendimento acadêmico semelhante ou até superior ao daqueles estudantes que não se utilizaram de cotas no acesso à universidade. Tais pesquisas revelam, ainda, que a taxa de abandono do ensino superior de alunos cotistas é inferior ao de não cotistas (Nival, Evandro & Maria, 2004; Evandro, 2004; Cardoso, 2008; Gonçalves, Chueiri & Chueiri, 2008; Vellozo, 2009; Matos, Ferreira, Pinheiro & Dalmas, 2010; Dallabona & Schiefler Filho, 2011; Griner, Gomes, Sampaio & Souza, 2013; Mendes Junior, 2014; Braz, 2017).
Há ainda estudos indicando que grupos de cotistas, em comparação aos não cotistas, gastam mais tempo para finalizar a graduação (BRAZ, 2014; 2017). Ou seja, cotistas desistem menos do ensino superior, mas demoram mais tempo para se formar. Diante dessa tendência, as políticas de permanência devem ser repensadas para reduzir o tempo que os cotistas gastam para conseguir o seu diploma.
Com o advento da política de cotas, o perfil do universitário é modificado, demonstrando a sua importância na diversificação do ensino superior, aumentado a presença de negros e pessoas de baixa renda em um ambiente que até então era reservado a grupos da elite, muito embora tal nível educacional ainda seja privilégio de poucos, já que apenas 15,3% da população brasileira possui ensino superior completo.
Considerações Finais[editar | editar código-fonte]
Muito já se sabe sobre a capacidade das ações afirmativas de enfraquecer a lógica exclusivamente meritocrática do processo seletivo para o ensino superior público, permitindo que setores sociais até então excluídos da universidade a acessem. O campo a favor das cotas venceu a disputa? Sim e não. Sim, porque, após muita pressão dos estudantes e de movimentos sociais, as cotas viraram leis, sendo o mais sólido conhecimento do Governo de que o país tem a necessidade de uma reparação histórica para com os descendentes de escravos, assim como tem o dever, baseado na justiça social, de equalizar o acesso aos indivíduos de classes socioeconômicas menos favorecidas. Porém, pouco adianta democratizar o acesso ao ensino superior, quando o ensino fundamental e médio público são tão precários, quase não tendo recursos de formar alunos capazes de estar no ensino superior. As mudanças sociais desencadeadas pelas políticas de ação afirmativa, embora notáveis, estão fadadas a serem incompletas.Há ainda de se investir em políticas de permanência, pois somente ações afirmativas no acesso ao ensino superior podem ser uma ação eficiente, mas não suficiente para a democratização deste nível educacional no Brasil.
Compreende-se aqui que o acesso ao ensino superior é um primeiro passo na promoção do ideal de igualdade, e que a inserção de fato no mercado de trabalho – sobretudo em funções correlatas à formação acadêmica adquirida – é um indicativo rico a respeito da função social cumprida pelas cotas na diminuição da desigualdade no acesso ao ensino superior. O acesso às universidades públicas com base apenas na ampla concorrência é, historicamente, uma ferramenta de manutenção de hierarquias diversas, o que reflete negativamente nas mobilidades social e econômica de indivíduos que enfrentam dificuldades e realidades distintas dos indivíduos que possuem o privilégio de estarem localizados em classes superiores e que não sofrem as limitações étnico-raciais que muitos brasileiros enfrentam. Sendo assim, é imperativo que se mantenham políticas de acesso e de permanência no ensino superior. Afinal, tais políticas vêm se mostrando capazes de reduzir as desigualdades de oportunidade que movimentam a sociedade brasileira.
Referências[editar | editar código-fonte]
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