Policiamento: mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
(O fenômeno do policiamento articula-se à noção de controle social e suas dinâmicas na vida social. Consiste em um expediente singular de controle pela ênfase no seu caráter instrumental, isto é, na sua capacidade de produzir efeito inibitório e o mais imediato possível sobre os acontecimentos, as atitudes de indivíduos e grupos.) |
||
(5 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
O fenômeno do policiamento articula-se à noção de controle social e suas dinâmicas na vida social. Consiste em um expediente singular de controle pela ênfase no seu caráter instrumental, isto é, na sua capacidade de produzir efeito inibitório e o mais imediato possível sobre os acontecimentos, as atitudes de indivíduos e grupos. | |||
'''Autores(as): Jacqueline Muniz, Eduardo Paes-Machado.''' | |||
== Finalidade == | |||
<p class="ColorfulList-Accent11" style="margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify">Constitui-se como um variado repertório de meios (vigiar, regular, impor, fiscalizar, patrulhar, guardar, conter, etc.) para determinados fins: a sustentação de um certo status quo, de uma determinada visão e expectativa de ordem que se deseja obedecida e, em alguma medida, consentida pelos indivíduos ou grupos policiados. </p> | |||
== A natureza política do policiamento == | |||
<p class="ColorfulList-Accent11" style="margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify">A natureza política do policiamento se expressa como um agenciamento de meios coercitivos que visam sustentar o exercício de tipos de poder e de autoridade, legais ou ilegais, legítimas ou ilegítimas, que podem ir do extremo da sujeição à obediência negociada. O policiamento caracteriza-se como uma expressão pragmática, funcional, utilitária e invasiva do “como” sustentar a submissão sob algum consentimento às regras do jogo, inclusivas ou excludentes, ou a uma determinada ordem pactuada ou não, com o recurso à coerção respaldada pela força. As práticas de policiamento ultrapassam a administração do Estado, sendo-lhes anteriores historicamente. </p> | |||
== Práticas == | |||
<p class="ColorfulList-Accent11" style="margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify">Pode-se identificar práticas de policiamento que não são administradas por agências estatais, mas por arranjos privados lícitos ou ilícitos, formais e informais, nos quais se incluem os domínios armados que exercem controle territorial ilegal em espaços populares. Tem-se que as práticas de policiamento correspondem às formas concretas de se governar, mais ou menos democráticas, conforme a concepção de cidadania acionada e, por sua vez, o acesso e a extensão dos direitos civis, políticos e sociais. </p> | |||
<p class="ColorfulList-Accent11" style="margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify">A anterioridade das práticas de policiamento à emergência de burocracias especializadas e estatais na sua administração, põe em relevo duas questões caras à compreensão deste conjunto de práticas sociais de controle e regulação. A primeira é a de que o policiamento não constitui um lugar hegemônico do Estado. </p> | |||
<p class="ColorfulList-Accent11" style="margin-top:6.0pt; margin-right:0cm; margin-bottom:6.0pt; margin-left:0cm; text-align:justify">Sobretudo quando se considera que a ambição do Estado seja o monopólio legal e legitimo da força e, por sua vez, das práticas de policiamento que expressam e sustentam sua soberania sobre um determinado território e população, assim como os seus dispositivos de governo. A segunda, como decorrência, é que as agências especializadas estatais, as polícias, também não possuem, ainda que isto não seja abertamente assumido em função de uma estratégia de legitimação e ampliação de poder, o monopólio das práticas de policiamento.</p> | |||
== Veja também == | |||
*[[Guerra ao crime organizado? Favelas e intervenção militar]] | |||
*[[Militarização]] | |||
*[[O que significa desmilitarizar? (artigo)]] | |||
*[[Origens da Militarização da Polícia (artigo)]] | |||
*[[Ethos militarizado]] | |||
*[[Polícia de proximidade]] | |||
*[[Por que o militarismo é inadequado para a função policial? (artigo)]] | |||
[[Category:Polícia]][[Category:Controle Social]][[Category:Violência]][[Category:Temática - Segurança]] | |||
[[Categoria:Brasil]] |
Edição atual tal como às 16h37min de 18 de julho de 2023
O fenômeno do policiamento articula-se à noção de controle social e suas dinâmicas na vida social. Consiste em um expediente singular de controle pela ênfase no seu caráter instrumental, isto é, na sua capacidade de produzir efeito inibitório e o mais imediato possível sobre os acontecimentos, as atitudes de indivíduos e grupos.
Autores(as): Jacqueline Muniz, Eduardo Paes-Machado.
Finalidade[editar | editar código-fonte]
Constitui-se como um variado repertório de meios (vigiar, regular, impor, fiscalizar, patrulhar, guardar, conter, etc.) para determinados fins: a sustentação de um certo status quo, de uma determinada visão e expectativa de ordem que se deseja obedecida e, em alguma medida, consentida pelos indivíduos ou grupos policiados.
A natureza política do policiamento[editar | editar código-fonte]
A natureza política do policiamento se expressa como um agenciamento de meios coercitivos que visam sustentar o exercício de tipos de poder e de autoridade, legais ou ilegais, legítimas ou ilegítimas, que podem ir do extremo da sujeição à obediência negociada. O policiamento caracteriza-se como uma expressão pragmática, funcional, utilitária e invasiva do “como” sustentar a submissão sob algum consentimento às regras do jogo, inclusivas ou excludentes, ou a uma determinada ordem pactuada ou não, com o recurso à coerção respaldada pela força. As práticas de policiamento ultrapassam a administração do Estado, sendo-lhes anteriores historicamente.
Práticas[editar | editar código-fonte]
Pode-se identificar práticas de policiamento que não são administradas por agências estatais, mas por arranjos privados lícitos ou ilícitos, formais e informais, nos quais se incluem os domínios armados que exercem controle territorial ilegal em espaços populares. Tem-se que as práticas de policiamento correspondem às formas concretas de se governar, mais ou menos democráticas, conforme a concepção de cidadania acionada e, por sua vez, o acesso e a extensão dos direitos civis, políticos e sociais.
A anterioridade das práticas de policiamento à emergência de burocracias especializadas e estatais na sua administração, põe em relevo duas questões caras à compreensão deste conjunto de práticas sociais de controle e regulação. A primeira é a de que o policiamento não constitui um lugar hegemônico do Estado.
Sobretudo quando se considera que a ambição do Estado seja o monopólio legal e legitimo da força e, por sua vez, das práticas de policiamento que expressam e sustentam sua soberania sobre um determinado território e população, assim como os seus dispositivos de governo. A segunda, como decorrência, é que as agências especializadas estatais, as polícias, também não possuem, ainda que isto não seja abertamente assumido em função de uma estratégia de legitimação e ampliação de poder, o monopólio das práticas de policiamento.