A favela é expressão de direitos humanos (artigo)

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
Revisão de 11h35min de 15 de fevereiro de 2023 por Gabriel (discussão | contribs) (→‎Ver também)
Autoria: Igor Vitorino[1].
Crédito Gladston Barreto, Getty Imagens.
Crédito Gladston Barreto, Getty Imagens.

Artigo que aborda o vínculo das favelas às lutas por direitos humanos.

Artigo

Todos os humanos têm direito a um “cafofo”.  É disso que se fala na Declaração dos Direitos Humanos de 1948. Em linhas gerais, prescreve a Declaração em um dos seus vários artigos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Foi justamente diante da ausência desse direito humano básico que as favelas surgiram.  Homens e mulheres em busca de um abrigo nas cidades, em busca de um teto, se apropriaram de algum lugar de forma individual ou coletiva. Nesse sentido, a favela, seja qual for suas condições e localidades (mangues, beiras de córregos, mananciais, encostas e muitos outros) testemunham a luta pelo direito de permanência num pedaço de chão de uma sociedade que nega o direito à moradia a todos.

Dessa forma, as favelas são no cotidiano da vida urbana o grito humano pelo direito a morar, elas indicam a busca incessante por condições dignas de moradia, mesmo quando usam as sobras da cidade para construir suas casas. A cada beco, pinguela ou ruelas destaca-se a força coletiva e individual para produzir condições mínimas de existência, para conquistar o direito que lhe é negado todos os dias.

Nessa perspectiva, a favela é expressão de direitos humanos, pois através dela homens e mulheres buscam prover moradia aos que não possuem. São moradias que apresentam problemas e dificuldades de construção e habitabilidade, que ganham valor de mercado (informal), mas que não deixam de pertencer ao dilema maior da nossa sociedade: a cidade não proporciona moradia digna para todos os seus moradores.

Por esse direito de permanecer, os moradores das favelas, através de diferentes ações individuais e coletivas, organizadas e espontâneas, lutam e reivindicam outros direitos humanos primordiais para a sua cidadania e a melhoria das condições de habitabilidades, tais como: regularização fundiária, água, luz, segurança, infraestrutura, transporte, saúde, educação e muitos outros. São pautas políticas que convergem para o direito máximo de morar, primeiro direito humano defendido pelos moradores de favelas ao longo da história.

O que há de comum na história das favelas brasileiras, assim como das periferias, é, justamente, essa ousadia das populações urbanas excluídas do poder econômico e político de resolverem com suas próprias mãos o que lhe é negado, com todos os problemas e dilemas que isso tem significado na vida cotidiana das cidades, tais como as favelas reproduziram as dinâmicas de exclusão do mercado imobiliário que a criou, ou serem vítimas da violência e do racismo de estado tendo seus direitos civis violados. Enfim, as favelas como direitos humanos significam a organização comunitária, idealizada ou não,  contra a negação do direito à moradia. Todos os humanos têm direito a um “cafofo”.  

Ver também

Referências

  1. Artigo publicado originalmente no site da Agência de Notícias das Favelas.