Impactos da ADPF 635 na defesa da vida (relatório)
Autoria: Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI/UFF). Informações retiradas do site oficial
Operações policiais e violência letal no Rio de Janeiro: Os impactos da ADPF 635 na defesa da vida
Relatório apresentado em 2021.
Equipe: Daniel Hirata; Carolina Grillo; Renato Dirk; Diogo Lyra; Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos - GENI - Universidade Federal Fluminense.
Pesquisadora colaboradora: Júlia Sampaio
Sobre o relatório
O presente relatório, realizado pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF) foi elaborado com o intuito de instruir o debate público e as decisões judiciais com respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 635 – a ADPF das Favelas Pela Vida – no âmbito da qual foi proferida – pelo Ministro Edson Fachin no dia 5 de junho de 2020 e confirmada no plenário do STF no dia 5 de agosto – a Decisão liminar que restringiu as operações policiais realizadas no estado do Rio de Janeiro a casos “absolutamente excepcionais”, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Este relatório tem por objetivo:
1. Realizar um breve balanço dos efeitos da restrição das operações policiais a casos “absolutamente excepcionais”;
2. Situar o ano de 2020 no conjunto de eventos que marcam a história dos últimos 14 anos do Rio de Janeiro, com vistas a melhor qualificar os efeitos da restrição das operações policiais;
3. Analisar de forma mais detida o ano de 2020, de forma compreender as variações dos efeitos da decisão ao longo do ano.
A pesquisa utilizou dados oficiais sobre ocorrências criminais produzidos pelo Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ) e dados sobre operações policiais produzidos pelo GENI/UFF. O Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ) é um órgão do Governo do Estado do Rio de Janeiro cuja atribuição é compilar e divulgar estatísticas elaboradas a partir dos registros de ocorrências criminais e administrativas, dentre as quais selecionamos aquelas que poderiam nos informar acerca dos crimes contra a vida e os crimes contra o patrimônio. Os dados solicitados ao ISP-RJ foram os de vítimas de (1) homicídio doloso, (2) morte por intervenção de agente do Estado, (3) latrocínio e (4) lesão corporal seguida de morte – cuja agregação compõe a categoria que o ISP denomina “letalidade violenta”, aqui chamados “crimes contra a vida” –, e os dados de ocorrências criminais de (1) roubo de veículo, (2) roubo de carga e (3) roubo de rua (que compreende a soma de roubo a transeunte, roubo em coletivo e roubo de aparelho celular), aqui chamados “crimes contra o patrimônio” 1 . Já a base de dados do GENI/UFF sobre operações policiais em favelas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro reúne informações coletadas em veículos de imprensa sobre a (1) data e local em que são realizadas as operações, (2) quais os órgãos e suas respectivas unidades que as realizam, (3) as motivações para a sua realização e (4) seus impactos, isto é, o número de mortos e feridos e a ocorrência de prisões e apreensões.
Como demonstrado no relatório de pesquisa publicado em dezembro de 2019 (Hirata e Grillo, 2019) e, como será visto neste relatório síntese, foi identificada forte correspondência entre os dados de operações policiais produzidos pelo GENI/UFF e os dados de letalidade policial do ISP-RJ. Os dados selecionados dessas duas fontes referem-se à Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Para investigar as características das operações policiais e seus impactos, comparamos dados mês a mês do ano de 2020 e dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, como também os anos no período da série histórica de 2007 a 2020.
Acesse o relatório na íntegra