Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST)

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco
Revisão de 16h01min de 5 de julho de 2023 por Thiagoferreira (discussão | contribs)
Informações retiradas das redes oficiais do MTST. 
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Sobre

Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) é o maior movimento social urbano do Brasil. Fundado em 1997, sua função é organizar a população periférica que sofre com o enorme déficit habitacional – atualmente, em torno de 6 milhões de famílias – e reivindicar o direito constitucional à moradia digna, atuando em diversos estados. A luta do MTST já viabilizou o sonho da habitação própria para milhares de brasileiros e brasileiras com cerca de 23 mil unidades entregues, preenchendo uma lacuna deixada pelo poder público.
Nos últimos anos, conforme o MTST tem crescido e conquistado protagonismo político, diversas fake news surgiram, especialmente na internet. Abaixo, desmentimos as mais difundidas delas e divulgamos algumas informações básicas sobre a nossa luta:

  • O MTST nunca cobrou aluguel ou qualquer outro tipo de contribuição financeira de seus acampados e acampadas;
  • O MTST é um movimento composto por famílias de trabalhadores e trabalhadoras que não possuem casa própria, vítimas de aluguéis exorbitantes que comprometem a maior parte da renda ou que vivem em ‘puxadinhos’ ou de favor, com conhecidos e parentes;
  • O MTST não invade a casa de ninguém. O movimento ocupa grandes terrenos abandonados há anos, que não cumprem a função social – como manda a Constituição Federal – e que usualmente são de proprietários que devem grandes quantias em impostos;
  • Assim que se estabelece num terreno, a primeira medida do MTST é organizar uma cozinha colaborativa e solidária para a distribuição de refeições diárias por meio de doações;
  • Aqueles e aquelas que efetivamente conquistam a sua moradia própria por meio da luta do MTST não ‘ganham’ casas, mas pagam mensalmente, em parcelas modestas, pela propriedade da unidade habitacional.
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O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto foi fundado em 1997, como uma versão urbana do MST. O Movimento declara que seu objetivo central é a luta pelo respeito ao direito constitucional de moradia.

O movimento atua nas grandes capitais do país, onde organiza trabalhadores urbanos na luta por teto. As ações do MTST consistem em ocupar imóveis que se encontram em situação de irregularidade, com o intuito de mobilizar e pressionar as autoridades pela desapropriação desses imóveis (a desapropriação ocorre quando a justiça pública considera que uma propriedade de terra está irregular e, por isso, o proprietário perde a o direito de propriedade sobre a terra).

De acordo com o Movimento,mais de 55 mil famílias passaram pelas ocupações em 20 anos. Guilherme Boulos, atual presidente do MTST, explica que o movimento é majoritariamente formado por pessoas que não conseguiram pagar os altos preços dos aluguéis nas grandes capitais, pessoas que moravam em áreas de risco ou que foram despejadas.

Algumas ocupações do MTST

Ocupação Marielle Franco em Recife.jpg
Ocupaçao em Porto Alegre.jpg
Ocupação São Bernardo do Campo 2.jpg
Ocupação em São Bernardo do Campo.jpg


MTST na luta contra o coronavírus

Desde o início da pandemia no Brasil, organizamos uma intensa rede de solidariedade às famílias impactadas pela Covid-19, que foi finalizada na semana passada. Infelizmente a pandemia não acabou, e essa rede precisa ser fortalecida, por isso decidimos relançar nossa vakinha de contribuição mensal, e continuar fazendo o que o governo não faz nas periferias do país.

Para doar, clique aqui.

Sobre Luta por Reforma Urbana, por Isabela Moraes

Retirado do site Politize.

O que a lei brasileira diz sobre moradia?

A Constituição Federal de 1988 estabelece a moradia como um direito social:

Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A Constituição também afirma que todo cidadão tem direito à um salário mínimo que seja suficiente para garantir sua moradia:

Art. 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Por fim, também o Artigo 23 reafirma o dever do Estado com relação ao direito à moradia:

Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

E como fica o direito à propriedade?

O direito à propriedade é garantido pelo Artigo 5° da Constituição, e está condicionado à função social da propriedade. Isso significa que para ter seu direito de propriedade garantido, o proprietário deve respeitar a função social que ela deve exercer.

Mas afinal, qual a função social da propriedade urbana? A Constituição Federal de 1988 em si não trata dessa questão, por isso foi criado o Estatuto da Cidade em 2001. Esse estatuto determina que uma propriedade cumpre sua função social quando respeita as diretrizes do Plano Diretor de sua cidade. Quando esse cumprimento não ocorre, a desapropriação é uma possibilidade.

Ou seja, se a propriedade não cumpre o que o plano diretor estabelece, ela está sujeita a um processo de desapropriação (mas o proprietário não sai de mãos abanando, não! ele recebe uma indenização em dinheiro).

Mas, afinal, o que faz uma propriedade estar irregular? Basicamente, é considerada irregular a propriedade que está ociosa, abandonada, que não cumpre função alguma.

O déficit habitacional no Brasil

[...] De acordo com um levantamento da ONU, 33 milhões de brasileiros não têm onde morar. No início de 2018, eram 6,69 milhões de famílias sem casa no Brasil, e 6,05 milhões de imóveis vazios.

Esse déficit habitacional tem como principais fatores: os altos preços imobiliários (ou seja, custa caro comprar um imóvel ou pagar um aluguel); e os baixos salários. Ou seja, para muitas dessas famílias pagar um aluguel ou financiamento de um imóvel comprometeria uma grande parcela de sua renda familiar.

Nos últimos anos, o preço dos alugueis tem crescido muito em todo o Brasil. De acordo com o índice fipezap, entre 2008 e 2014 o preço do aluguel aumentou em 97% em São Paulo e 144% no Rio de Janeiro.

Para amenizar esse cenário, o MTST pede que o Governo Federal adote uma maior fiscalização regulamentação dos preços do mercado imobiliário.

Algumas iniciativas do governo federal visaram a redução do déficit habitacional, à exemplo do programa Minha casa, Minha vida. Entretanto, especialistas argumentam que o programa foi pouco eficaz porque não coloca como prioridade as famílias de baixa renda (até 3 salários mínimos.

REFORMA URBANA

No centro da luta do MTST está a demanda por uma reforma urbana. Mas, afinal, o que isso significa?

A reforma urbana objetiva democratizar o território da cidade. Para isso, a reforma incluiria políticas para:

  • conter a especulação imobiliária (que resulta na elevação do custo de moradia);
  • combater a propagação de enormes lotes ociosos no meio de cidades e promover o melhor aproveitamento desse espaço;
  • garantir o acesso à infraestrutura para além das áreas nobres da cidade (por exemplo, levar saneamento básico para a periferia).

A reforma urbana é menos conhecida e também menos institucionalizada do que a Reforma Agrária. Não existe um instituto semelhante ao INCRA (Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para tratar da questão do déficit habitacional urbano. Dessa forma, lidar com esse problema acaba sendo uma responsabilidade do planejamento urbano de cada município.

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