Racialização da Polícia - Breves considerações sobre o lugar de policiais negros na PMERJ, diante da cultura de violência da instituição.

Por equipe do Dicionário de Favelas Marielle Franco


O presente trabalho [1]pretende realizar uma reflexão sobre a construção da Polícia Militar no Rio de Janeiro a partir do projeto de segurança pública pautado pela cultura de violência, tendo como objetivo pensar no lugar que ocupam os policiais negros da instituição. Visto que o controle social de corpos e territórios também produz violências no campo da subjetividade, é necessário voltar o debate para aqueles que estão atravessados pela possibilidade iminente da morte: matar ou morrer. Além disso, pensar em como estar nas instituições militares e de policiamento são uma possibilidade de ascensão social para a população negra, mesmo quando esta também é criminalizada e considerada alvo da Polícia. Para isto, este trabalho aprofunda-se nas dinâmicas sócio-históricas que percorrem as formas de ser e estar dos policiais, de forma que localiza-os no cenário social enquanto força de trabalho, a fim de refletir sobre a racialização dessa instituição.

Autoria: Kharine Gil, Paulo Filho e João Pedro Mina

Palavras-chave: Polícia Militar; Racismo; Violência; Trabalho; Militarização.

Como o racismo se reflete na violência policial no Brasil.Foto: Silvia Isquierdo

Introdução[editar | editar código-fonte]

As organizações sociais são circunscritas na historicidade, bem como sua cultura e os seus sujeitos. Por este motivo, o presente artigo visa produzir reflexões acerca da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), tendo como ponto principal os sujeitos que a compõem e que são alvos dela: a população negra. Situamos a construção da polícia militar, desde a escravização, e as relações econômicas, políticas e sociais produzidas naquele contexto, para conduzir a investigação de como a sua estrutura conformou-se, tendo em vista contradições de classe, lutas sociais, relações de poder e estratégias de controle social. O exercício de realizar uma análise crítica da composição, função e execução dos aparatos militares e sua cultura, perpassa a compreensão de pautas que tratam de direitos e garantias sociais.

Como a institucionalização da violência se apropria das relações de raça e etnia? Quais os limites e contradições das corporações militares e para quais corpos, de fato, busca-se garantir o direito à vida e segurança? Que lugar social ocupam os policiais negros que fazem parte desta instituição militar? Não tentaremos buscar respostas concretas para estas questões neste trabalho, no entanto, temos como finalidade colocar esta discussão em pauta, a fim de promover o debate e dar luz ao tema também pelas vistas da racialização, que perpassa o quadro de policiais militares da PMERJ.

Sendo assim, iniciaremos o trabalho contextualizando historicamente a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e destacando como foi construída a cultura de violência da instituição desde o período colonial, seguindo por apontamentos sobre a questão racial e da negritude no país, elaborando um panomara de como a sociedade brasileira lidou com a população negra desde o período escravista, bem como destacando alguns dados e reflexões sobre policiamento e raça, principalmente no que diz respeito à policiais negros.

O Contexto de construção da PMERJ e a cultura de violência[editar | editar código-fonte]

Para compreender como se estabelece atualmente a cultura de violência na Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), é preciso, em primeiro lugar, analisar a construção histórica da instituição no país. No entanto, os estudos sobre a história da polícia são bastante recentes nas Ciências Sociais, visto que até os anos 1960 existia apenas uma historiografia oficial que era estudada por antigos policiais. Segundo Bretas e Rosemberg (2013), os estudos sobre a história da polícia são limitados e há uma dificuldade em acesso às informações internas, visto que a instituição compreende que a informação é característica de poder e não deve ser viabilizada para todos. Para os autores, ainda hoje, “não existe uma política sistemática em arquivos policiais e as dificuldades costumam ser enormes, mesmo quando é possível o acesso, pela precariedade de arquivos e recursos” (BRETAS; ROSEMBERG, 2013, p. 164). O único campo com viabilizações de pesquisa era o passado, tendo enfoque nos estudos sobre a Polícia Militar do Estado de São Paulo durante os primeiros anos da República. A autora Minayo (2008), em um estudo que pesquisou dados sobre violência contra policiais militares, realizou uma análise temporal sobre a formação social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Desde o período colonial brasileiro até 1603 não havia organização policial no Brasil, sendo a Guarda Escocesa a primeira forma de policiamento existente aqui, trazida em 1555 por Nicolas Durand de Villegaignon, um diplomata e Cavaleiro da Ordem de Malta. Posteriormente, Mem de Sá, governador do Rio de Janeiro na época, criou o Conselho de Vereança, sendo esta uma das primeiras formas de atividades de policiamento, porém ainda em organizações preliminares. O Conselho estabelecia duras penas para o “vício em jogo”, como também era responsável pela fiscalização dos preços de comestíveis e pela higienização da cidade. Em 1626 surge uma nova forma de operação policial, nos moldes dos quadrilheiros, sendo um reflexo dos modelos existentes na Europa, assim como ocorria em Lisboa, que se sustentava por impostos, inclusive taxa sobre açoites em escravos. Já no período de 1760, o marquês de Lavradio, vice-rei que representava o rei de Portugal no Brasil, criou e regulamentou o Corpo dos Guardas Vigilantes, em razão de estar preocupado com o crescimento da criminalidade no Rio de Janeiro (MINAYO, 2008).

Referente ao processo de institucionalização da Polícia Militar, sua origem também foi inspirada nas organizações de policiamento europeias, como as instituições modernas da Europa Ocidental que surgiram entre os séculos XVII e XIX. Fundamentalmente seu ideário era estabelecido na compreensão da Segurança Pública como serviço essencial do Estado, atrelado à garantia de direitos e na autoridade. Como confere Minayo (2008), com base nas influências europeias do século XIX, foram criadas corporações com o objetivo de serem um retorno aos descontentamentos públicos relacionados ao uso da força do Exército e dos intendentes diante dos conflitos sociais. Particularmente no Rio de Janeiro, em consonância com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, em 1808, passa a ser desenvolvida administrativa e uniformemente a Polícia Militar, como uma adaptação ao modelo de policiamento francês que era experimentado em Lisboa.

Nesse momento, período entre o século XVIII e o Brasil independente, é criada tanto a Intendência Geral de Polícia (1808) como a Guarda Real de Polícia (1809). Bem como apontam Bretas e Rosemberg (2013), essas são as primeiras organizações públicas que recebem a concepção de polícia em seus nomes, o que permite a reflexão sobre os conteúdos históricos e os vínculos dessas definições. Isso porque a categoria polícia está muito mais amplamente relacionada com tarefas que envolvem a gestão da ordem. Ainda assim, Dom João VI, ao criar o cargo de “intendente geral de Polícia da Corte” objetivava prevenir-se contra espiões e agitadores franceses para amparar a Corte, com receio de que nobres e letrados da Corte aderissem às ideias libertárias, mas ainda não buscava proteção contra crimes comuns. Por outro lado, isso deu espaço para a criação do modelo básico estruturante da atividade policial no Brasil, que envolvia, além de cobertura política, atribuições como a responsabilidade sobre obras públicas, segurança pessoal e coletiva, ordem e vigilância da população, a investigação de crimes e a punição dos criminosos (MINAYO, 2008).

Referente a Guarda Real de Polícia, cabe ressaltar que “foi configurada uma força policial de tempo integral, com ampla autoridade para manter a ordem e perseguir criminosos” (MINAYO, 2008, p. 44). A Guarda também era responsável

Pela tranquilidade pública, pronto emprego aos distúrbios civis, resgates de escravos fugitivos, desmobilização de quilombos, repressão a bandos de capoeiras, vadios e todos aqueles que agissem em desacordo as normas e padrões sociais. (COSTA, 2008, p. 127)

Além do mais, é preciso salientar que os profissionais que compunham a Guarda eram pessoas de classes mais empobrecidas da sociedade da época, com pouco estudo e instrução, e em muitas ocasiões sendo recrutadas a força diante de precárias condições de trabalho. Em vista disso, ocorreu uma rebelião civil-militar que exigia o fim dos castigos corporais para os militares, que resultou em saques e assassinatos nas ruas da capital e culminou na extinção da organização em 1831 (COSTA, 2020). Sendo assim, o regente Diogo Antônio Feijó criou uma organização paramilitar e civil para substituí-la, denominada de Guarda Municipal, que foi composta por cidadãos não profissionalizados, sem remuneração e que eram recrutados entre cidadãos de posse. Em cerca de três meses a Guarda Municipal parou suas atividades e foi substituída pelo Corpo de Guardas Municipais Permanentes, influenciado por ideias liberais.

Minayo (2008) ressalta que após a Proclamação da Independência os liberais contribuíram para a modernização institucional do Brasil, que culminou também na organização da Polícia Militar e da Polícia Civil, e aponta que observa uma intenção de separação e distinção das Forças Armadas, principalmente pela submissão ao ministro da Justiça e não ao ministro da Guerra, bem como pela provisão de membros não conscritos do Exército. Sob outra perspectiva, Costa (2020) expressa que enxerga na história das instituições anteriores à PMERJ uma aproximação formal ao modelo militar do exército, que foi construída por meio de normatizações, regulamentos e legislações, refletindo seus padrões de hierarquia e disciplina, e também salienta que desde a origem da Guarda Real de Polícia até os dias atuais, a instituição teve seu comando-geral exercido por Oficial do Exército em grande parte desse período histórico.

Em 1866 esta organização passou a ser chamada de Polícia da Corte e em 1920 de Polícia Militar. Nota-se que cultura de violência marcada pela PMERJ atualmente é fruto de sua construção do passado e, como exemplo disso, é possível observar algumas das funções do Corpo de Guardas Municipais Permanente, que eram prender todos que estivessem cometendo crimes ou que houvessem cometido crime recentemente, além de revistar pessoas suspeitas.

A tradição do uso de métodos de mutilação e de produção de dor permaneceu vigente, estruturando a memória cultural trazida da instituição da Intendência. Assim, ações arbitrárias e de crueldade manifestavam-se mesmo depois da promulgação do novo código, sobretudo sob a forma de agressões a pessoas nas ruas. (MINAYO, 2008, p. 47)

As autoras Gisi e Silvestre (2020) indagam sobre a discrepância entre o modelo oficial da atividade policial e seu funcionamento prático para a legitimidade da polícia. Considerando o uso excessivo de força letal, a tortura contra suspeitos e as violações de direitos, que são levantados frequentemente como parte da cultura da polícia, as autoras destacam a agudização desses aspectos durante e após a ditadura militar no país. Com isso, identificam um conhecimento informal por parte dos policiais, que permite a eles, de acordo com suas próprias determinações, o entendimento sobre quando serão aplicadas as leis gerais ou suas normas particulares (violência física, tortura, manipulação) para lidar com pessoas que cometeram crimes. O foco da discussão levantada por elas é a desconformidade entre o “caráter militar da estrutura organizacional e as habilidades altamente discricionárias exigidas pelas atividades de patrulhamento” (GISI; SILVESTRE, 2020, p. 888).

Sobre a questão da violência, vale destacar também a Portaria Interministerial Nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de Segurança Pública (BRASIL, 2010). A portaria estabelece que o uso da força deve ser pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos, obedecendo os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. O disparo de armas de fogo contra pessoas é exceção em casos de legítima defesa, não podendo ser utilizado em situações contra indivíduo em fuga que esteja desarmado ou que, mesmo armado, não apresente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança, bem como estabelecem que o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante o procedimento de abordagem não deve ser feito de forma rotineira e indiscriminada.

Diante disso, Velasco, Oliveira e Gago (2021) pontuam que golpes com potencial letal ou disparos de arma devem ser considerados como possibilidade em última instância, apenas quando os outros recursos estiverem se esgotado.

Mesmo diante de atos de resistência de um suspeito, os agentes devem privilegiar técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo, visando preservar vidas e minimizar possíveis danos à integridade das pessoas. Logo, o uso da força deve ser sensível ao contexto para que a tomada de decisão atenda à regulamentação e seja adequada aos objetivos pretendidos. (VELASCO; OLIVEIRA; GAGO, 2021, p. 246)

No entanto, cotidianamente, principalmente durante operações policiais em favelas do Rio de Janeiro, é possível observar como o disparo de armas de fogo ocorrem mesmo quando não há a demonstração de reação ou ataque por parte das vítimas. Existe como exemplo o caso de um adolescente, que foi morto em 2016, quando policiais atiraram em sua cabeça por acharem que estava portando drogas enquanto estava segurando um saco de pipoca. Além desse caso, existem inúmeros outros, como os de pessoas que portavam nas mãos uma furadeira, guarda-chuva ou um macaco hidráulico, e foram alvejadas pela polícia. Na esteira dessa compreensão, os autores propõem o debate sobre como os policiais aprendem na prática cotidiana de trabalho que usualmente não é possível combinar “a lei, os procedimentos necessários para usar a força, a validação moral da ação e a produção de resultados efetivos e satisfatórios” (GISI; SILVESTRE, 2020, p. 889). Com isso, é cultivada a ideia de que a forma real de policiamento e trabalho é adquirida na prática, ignorando, por exemplo, as diretrizes indicadas na Portaria Interministerial de 2010.

No interior das instituições de polícia cabe destacar o que os policiais chamam de “tirocínio”, que seria a capacidade intensificada de uma percepção dos fatos que estão relacionados às suas atividades práticas de trabalho, ou seja, são situações cotidianas que ocorrem repetidas vezes e permitem ao profissional desenvolver uma concepção pessoal sobre as características da pessoa “criminosa”, e dessa forma o policial consegue construir modelos subjetivos sobre quem é potencialmente perigoso, criando uma figura do que é considerado suspeito (CRUZ; PYLRO, 2017). Este tipo de perspectiva está de acordo com o que Wacquant (2003) compreende como “pânicos morais”, que explica um processo social que propaga a ideia de “delinquência juvenil”, em que pessoas jovens, pobres, negras e moradoras de periferias e subúrbios são responsabilizadas e culpabilizadas pela violência urbana, dando espaço também para a discussão da criminalização da pobreza.

Assim, percebe-se que a cultura de violência presente hoje em dia nas organizações policiais brasileiras, principalmente no que diz respeito à PMERJ, é resultado de uma construção histórica permeada pelo controle e pelo uso da força. Em diferentes momentos da história do país esta instituição protagonizou situações de repressão e punição. A cultura corporativa de priorizar valores individuais dos policiais em detrimento da lei é recorrente, mas ainda que este seja um fato de conhecimento geral na sociedade, os estudos e pesquisas sobre essa questão não estão esgotados e devem ser aprofundados. Com essa discussão, é possível buscar incorporar de forma mais intensificada a violência policial na agenda das políticas públicas e suas formulações.

Negritude no Brasil e a racialização da Polícia Militar[editar | editar código-fonte]

A expressiva presença de pessoas negras, especialmente homens negros, no serviço militar, provoca muitas dúvidas e questionamentos. Dessa forma, para analisarmos a racialização e o lugar dos policias negros na PMERJ diante da cultura de violência da instituição, de forma crítica e contextualizada, buscaremos elucidar manifestações sobre a realidade social que se conectam no eixo do racismo estrutural. Para isso, é necessário, em primeiro lugar, levantar um panorama sobre a questão racial no Brasil.

Historicamente, obvserva-se que a segurança pública e as instituições militares no Brasil foram construídas como aparatos para realizar a exclusão sistemática da negritude, através de vias como criminalização e repressão. Em um contexto de marginalização plena do acesso a esses espaços, a população negra foi explorada, historicamente, sob a condição de mercadoria e força de trabalho. É na esteira desta realidade que a Lei Geral de 1835 vai prever pena de morte para negros escravizados que enfrentem os seus senhores e feitores, pois os africanos e africanas que buscavam a emancipação, respondiam as violências de seus senhores como defesa para as agressões sofridas. A Bahia, inclusive, foi um território foco desta lei, pois na primeira metade do século XIX, configurou-se como um território marcado por uma erupção de revoltas (AZEVEDO, 1987).

O punitivismo foi implementado pela sociedade escravista brasileira com o intuito de silenciar a resistência produzida pela população negra, que realizou inúmeras insurreições e revoltas visando a sua emancipação e reparação. A luta pelo acesso a direitos, políticas de compensação e redistribuição encontraram com a brutalidade de forças policiais para reprimir suas demandas e desmobilizar sua organização enquanto grupo. Além disto, a criminalização da negritude perpassou as expressões culturais, espirituais e de lazer de origem negra, pois no projeto de sociedade em curso para a modernização do Brasil, não haveria espaço para manifestações subjetivas que preservavam tradições africanas, como é o caso da capoeira, criminalizada em 1890, pelo segundo Código Penal (AZEVEDO, 1987; ARAÚJO, 2004). Referente a esta questão,  Cruz destaca que:

A colonização foi um empreendimento comercial e militar europeu que envolveu ocupação territorial, violências (inclusive sexual), e brutalidade contra povos originários além da implementação de instrumentos administrativos que desde as primeiras décadas dos anos 1500 já marcavam a intrínseca relação entre poder administrativo, militar e jurisdicional dos arrendatários das terras. (CRUZ, 2021, p. 529)

Segundo Bento (2009), em seu artigo “Branqueamento e branquitude”, há um exemplo histórico de um projeto que comandou a construção civilizatória da sociedade brasileira no período pós-colonialismo, a “Liga Brasileira de Higiene Mental”, formada por psiquiatras no Rio de Janeiro, e que defendia a esterilização dos degenerados, entre os quais estavam incluídos os negros, além dos alcoólatras, os tuberculosos, os sifilíticos, os loucos e os infratores. Concomitantemente à esse processo de genocídio, o encarceramento e seletividade penal eram desenvolvidos pelas instituições militares. Nessa época, a ciência desenvolveu hipóteses de que a população negra detém o perfil da criminalidade, como também que compõe as classes perigosas, baseada em produções eugenistas, desenvolvidas por cientistas renomados e que contribuíram com o imaginário social que estigmatiza negros e negras como malandros, ladrões e ameaças, o que também esquematizou as instituições militares em sua institucionalização, de forma que o racismo é indissociável desse modus operandi.

O movimento de institucionalização do saber médico, na passagem do século XIX para o XX, foi simultâneo ao desenvolvimento de políticas eugenistas. O Estado Nação Brasileiro promoveu a valorização da ciência e da medicina, em um contexto que ambas legitimam o determinismo biológico, naturalizando pessoas negras enquanto selvagens, agressivas e primitivas. Por esta razão, havia a crença de que o Brasil só poderia alcançar o seu pleno desenvolvimento a partir da limpeza étnica  desses grupos primitivos, que buscavam instaurar o caos e a barbárie no seio de  uma ordem social branca e pura (SAAD, 2013). Saad (2013), em sua dissertação de mestrado, intitulada “Fumo de negro: a criminalização da maconha no Brasil”, debruça-se especificamente sobre como as teorias raciais convergiram com a consolidação da classe médica, e seu saber científico como o conhecimento predominante em relação as demais áreas. O estudo evidencia quefoi criada a hipótese de degeneração social sobre a negritude, e os sujeitos tidos como referência da medicina, naquele momento histórico, dedicaram-se a validar as ideias racistas cientificamente.  

Um aspecto fundamental para a boa execução das análises médico-legais era a identidade, ou identificação policial e judiciária, responsável por reconhecer “criminosos” e “vagabundos” acusados de delitos. Assim, Dória dedicou-se a relacionar os aspectos físicos fundamentais de observação no caso de identificação, como formato da cabeça, cor dos olhos, forma do cabelo, projeção do maxilar, tamanho da orelha, entre outros. Tais sinais poderiam ser decisivos na diferenciação das raças e na identificação de possíveis criminosos (SAAD, 2013, p. 37).  

As elites brancas, motivadas por essas ideias, desenvolveram mais estratégias que buscassem eliminar a negritude e africanidade da sociedade brasileira. Para impulsionar o embranquecimento, estimularam a vinda de imigrantes europeus para ocupar as vagas de trabalho em troca de salário, e a nível sócio relacional também estimularam a miscigenação desses imigrantes com a população não-branca, com o intuito de tornar as próximas gerações de pessoas brasileiras o mais próximo do que era considerado branco (NASCIMENTO, 1978).  Tais processos atravessam a subjetividade da população negra, uma vez que ao ser concebida como perigosa, é conduzida para a fuga e apagamento de sua negritude, a fim de escapar da condição que o racismo lhe condena.

Ante o exposto, ao observar o quadro de policiais militares, deve-se considerar este contexto de afirmação do Brasil como uma nação embranquecida, em detrimento do apagamento dos grupos étnicos-raciais que a constituem. Nascimento (2015), em seu artigo “Tem que ter raça”: Polícia Militar como ascensão social negra” traz elementos que desvelam quais motivações destacam-se na escolha de pessoas negras a adesão à polícia militar. O parentesco, caracterizado por ter pessoas na família que seguiram este serviço, é um dos pontos mais assinalados pelos policiais negros entrevistados. Outro fator, é a proteção e aplicação da lei, de forma que estes sujeitos se colocam como aqueles que seguem a pátria e vão garantir a sua manutenção, como forma de serem reconhecidos e se sentirem pertencentes. A autora explica como a ideia de nação é atrativa para parcela da negritude, pois as políticas eugenistas, estratégias de embranquecimento da população, além do mito da democracia racial, alienaram a população negra brasileira. Tal raciocínio baseia-se na tese de que ao se apropriar da farda, o corpo negro já não deve ser mais considerado perigoso, pois ele está a serviço da nação. Desta forma, é como se a farda fosse uma identidade que, em tese, lhe permite mascarar sua negritude, ainda que isto não seja materializado efetivamente. (NASCIMENTO, 2015).

No exercício de compreender as trajetórias de policiais negros na carreira militar é fundamental contextualizar sobre a divisão racial do trabalho, assim como a divisão por gênero, uma vez que homens são predominantes nesta profissão e homens negros são a intersecção que demonstra como o serviço militar é violento para quem faz parte de sua constituição.

Nesse sentido, a força do estereótipo está exatamente no fato de se legitimar, pela maior capacidade de persuasão do grupo hegemônico que se impõe, transformando sua ideologia em verdade universal. Deste modo, representações da masculinidade negra como perigosa, são repetidas (..) nauseam nos meios de comunicação, em especial, nos noticiários policiais e telenovelas (SOUZA, 2013, p. 42).

À vista disso, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019), 343 policiais civis e militares foram assassinados no ano de 2019, destes 97% são homens e 51,7% negros. Ademais, por este motivo é importante pensar na subjetividade desses atores, bem como em suas questões relacionadas à saúde mental, pois outro dado indicado no Anuário expressa a predominância da morte de policiais vítimas de suicídio do que assassinados no horário de trabalho. Sansone (2002) expressa também como os conflitos cotidianos existentes entre “polícia e ladrão” são como um espelho: homens negros lutando contra homens negros.

Essa combinação entre a estreita associação da pobreza com a tez escura e a dependência excessiva do emprego de uniforme levou a um paradoxo muito interessante. Hoje, como no passado, os negros têm uma enorme representação na força policial e no “público policial”, uma vez que a maciça maioria das pessoas detidas e presas pela PM são “pobres indignos” – pequenos delinquentes, prostitutas, “aviões” dos escalões inferiores das quadrilhas de traficantes, meninos de rua, sem-teto, bêbados etc. Pelo menos no Brasil a maioria dos confrontos entre “polícia e ladrão”, portanto, compõe-se de fenômenos que, pelo menos na mídia, opõem homens pretos a outros homens pretos – a televisão e a imprensa oferecem diariamente uma profusão dessas imagens (SANSONE, 2002, p. 520)

Importante observar que toda concentração de uma série de violências de distintas natureza ao homem negro, por ser lido antes de qualquer coisa, como negro, causa um processo de subjetivação pautado no dano, na dor, na repressão de suas emoções, o que cria muitos gatilhos emocionais e psicológicos, porque a ausência de referências positivas da sua própria existência é confirmada a cada agressão verbal, policial e simbólica que lhe é direcionada no seu dia a dia (FANON, 2008; SOUZA, 2013; FAUSTINO, 2014). Além disso, compreende-se que há uma relação de interdependência no processo de ascensão social que a polícia militar representa para tal contingente da população negra. É um processo que envolve demandas materiais e subjetivas. Segundo Nascimento (2015),“para os policiais negros, um corpo negro fardado rompe com o mito historicamente construído da população negra como desordeira e conflituosa.”.

Sinhoretto et. al (2020) em uma pesquisa que entrevistou oficiais e praças da Polícia Militar em São Paulo (PMESP) e da Brigada Militar no Rio Grande do Sul (BM-RS), pensando na construção de uma subjetividade do sujeito-policial, encontrou divergências nas respostas dos policiais ao pensar no marcador social raça. Nas entrevistas com os policiais da BM-RS houve uma aproximação da racialização com o debate sobre o “faro policial” e “discricionaridade” do agir policial, pois os agentes relataram que são atravessados por crenças que delimitam o policiamento ostensivo por alguns motivos como identidade social, roupagem e local que se encontra. Segundo a autora, tais crenças sobre policiamento levantadas pelos agentes são acompanhadas por uma noção de signos pertencentes à população negra e que influenciam nos modos de agir da instituição, onde uma “suspeição racial” se explicita. Por outro lado, a concepção dos policiais da PMESP diverge entre si. Conforme Sionetto, “alguns policiais negros admitem que a polícia produz efeitos racistas nos resultados de suas práticas, mas ser um policial negro não é o mesmo que reconhecer a existência de racismo institucional no policiamento” (2020, p. 11). Ademais, observou-se que exceto um grupo minoritário de policiais negros, houve uma negação dos efeitos discriminatórios racistas do policiamento e que há entre os policiais uma forte ideia sobre a eficácia do mito da democracia social.

Cabe ressaltar também sobre as problemáticas que envolvem a “suspeição racial”. Lima (1995), ao pensar nos paradoxos que envolvem a polícia do Rio de Janeiro, enfatiza que ao exercer as funções de vigilância e investigação concomitantemente, a polícia acaba por combinar as técnicas de ambos os procedimentos, anida que elas sejam orientadas por princípios diferentes. Em consequência disso, ao invés de primeiro descobrir os fatos e posteriormente realizar a acusação do suspeito, na técnica de investigação, primeiro se descobre o suspeito para, somente depois, extrair os fatos. Para ilustrar o trabalho de investigação da polícia, Lima reproduziu a descrição de inquéritos policiais feita por um detetive. Na história narrada, um homem negro armado abordou um grupo de jovens e realizou um assalto, acabando por matar um dos meninos com um tiro. O detetive em questão foi escolhido para solucionar o caso e salientou que possuía todas as pistas necessárias para solucionar a ocorrência: “as características físicas do criminoso – um crioulo; local do crime – a rua X; e o tipo da ação – assalto feito por um único indivíduo” (LIMA, 1995, p. 79). A partir desse exemplo, é possível notar como a característica racial se sobrepõe sobre outras possíveis características que uma pessoa que cometeu um crime pode ter, e como essa perspectiva se torna central no interior de investigações policiais, ou até mesmo em abordagens policiais na rua.

Além disso, Adorno (1996), em uma pesquisa que tentou identificar e caracterizar as razões para as divergências no acesso entre brancos e negros ao sistema de Justiça criminal brasileiro, e para isso analisou a distribuição das sentenças judiciais para crimes de idêntica natureza que foram cometidos por cidadãos negros e brancos, enfatizou que a justiça penal é mais rígida com criminosos negros do que com os brancos.

Os resultados alcançados, até este momento, indicaram maior incidência de prisões em flagrante para réus negros (58,1%) comparativamente a réus brancos (46,0%). Tal aspecto parece traduzir maior vigilância policial sobre a população negra do que sobre a população branca. Há maior proporção de réus brancos respondendo a processo em liberdade (27,0%) comparativamente a réus negros (15,5%). [...] No que concerne ao desfecho processual, observou-se maior proporção de réus negros condenados (68,8%) do que de réus brancos (59,4%). A absolvição favorece preferencialmente réus brancos (37,5%) comparativamente a réus negros (31,2%). [...] Finalmente, a maior inclinação condenatória também parece estar associada à cor da vítima. Réus brancos que agridem vítimas de mesma etnia revelam maior probabilidade de absolvição (54,8%) do que de condenação (42,2%). Quando o agressor é negro e a vítima branca, o quadro se inverte. Entre estes, a proporção de condenados (57,8%) é superior à de absolvidos (45,2%). Tudo parece indicar, portanto, que a cor é poderoso instrumento de discriminação na distribuição da justiça. (ADORNO, 1996, p. 2-3)

Considerando a composição racial da polícia militar, na Pesquisa Perfil dos Policiais Militares do Brasil[2], ano-base 2018, no quadro a seguir (quadro 1) observa-se que no caso do Rio de Janeiro, o quadro efetivo de policiais por raça/cor são de 18.391 policiais pretos e pardos e 11.611 policiais brancos. Este dado demonstra como a PMERJ é composta em grande parte pela população negra e, por este motivo, o debate que envolve racismo institucional e estrutural também deve estar envolto na racialização das polícias militares e em como este tema os afeta.

Quadro 1: Quadro efetivo de policiais militares por raça/cor

UF Branca Preta Parda Amarela Indígena Não informado
RJ 11611 2343 16048 72 14 2235

Por outro lado,  na pesquisa “O que pensam os profissionais de segurança pública, no Brasil”, realizada pelo Ministério da Justiça (2009), é explicitada a distribuição por cor/raça segundo corporações e patentes, que apresentam diferenças expressivas à nível nacional. Segundo a pesquisa, as bases da Polícia Militar, dos Bombeiros e das Guardas Municipais são mais “negras” do que a média brasileira, enquanto Oficiais da Polícia Militar têm uma distribuição mais “branca”.

Esses resultados confirmam estudos anteriores, que apontam as polícias militares e as profissões “de farda” como especialmente atraentes para jovens negros e como carreiras onde segmentos oriundos dos estratos pobres e negros encontram melhores possibilidades de ascensão, podendo ocupar cargos de chefia. O atual estudo produz um quadro muito seguro e consistente para pesquisas futuras sobre o aspecto crucial do perfil racial das polícias e das forças de segurança, que no passado sempre esbarrou com a inexistência de levantamentos em âmbito nacional. (BRASIL, 2009, p. 101).

No quadro a seguir nota-se a cor/raça auto-atribuídas dos profissionais, considerando a categoria cor/raça “negra” como a soma de “preta” e parda”.

Quaro 2: Cor/raça auto-atribuídas dos profissionais.[3]

Praças PM Oficiais PM Agentes PC Delegados

PC

Bomb. Guad.

Mun.

Sistema

Penit.

Brasil
Branca 39,6% 51,0% 48,7% 70,1% 39,5% 39,0% 53,0% 49,5%
Negra 58,1% 47,0% 48,9% 28,0% 58,3% 58,2% 43,9% 49,7%
Outras 2,3% 2,1% 2,4% 1,9% 2,2% 2,2% 3,0% 0,8%

A partir desses dados, é válido pensar também sobre a taxa de mortalidade entre os agentes da segurança durante o serviço, tendo em vista que as discussões sobre violência também perpassam pela esfera de vida desses policiais, que como atores do braço armado do Estado, também são vítimas da repressão cotidiana que assola os conflitos urbanos atualmente. De acordo com o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP), em uma ferramenta on-line que possibilita conferir dados sobre crimes por áreas de segurança pública, na última década, 217 policiais militares foram mortos durante a execução dos seus ofícios. A estatística para policiais civis é bem menor: 27. Se juntarmos as duas estatísticas e dividirmos pelos anos avaliados, teríamos aproximadamente 24 agentes da polícia do Rio de Janeiro, mortos em serviço por ano. O número se agrava, como observado pelo Instituto Fogo Cruzado, se adicionarmos à análise agentes da segurança pública que morreram estando fora do serviço, em situação de descanso ou aposentadoria. Neste sentido há dois cenários a serem considerados: I) as condições a que os agentes da segurança estão submetidos durante a execução do seu serviço; II) a situação de desproteção fora do horário de trabalho.

Os cenários mencionados pretendem refletir sobre a seguinte questão: Por que tantos policiais morrem no Rio de Janeiro? Misse (2006) reforça que a presença de um órgão armado do Estado é fruto de uma criminalização da violência na dinâmica social e de uma reivindicação do monopólio do uso da força. Com isso, podemos pensar também nas questões raciais e de classe que perpassam os policiais negros, que são  submetidos a situações de violência em seu ambiente de trabalho – nos conflitos armados em espaços urbanos da cidade – e acabam como sujeitos protagonistas de situações com o risco iminente da morte: são os que matam e os que morrem.

Considerações finais[editar | editar código-fonte]

Em vista disso, tivemos como objetivo discorrer sobre a participação de policiais negros na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, mediante a cultura de violência da instituição. Buscou-se, através da revisão bibliográfica, entender de forma crítica a construção das estruturas das instituições de policiamento no Brasil e no Rio de Janeiro, pensando em como esse modus operandi sustenta um sistema de controle social, muitas vezes reprimindo as individualidades e ignorando as desigualdades dos seus próprios agentes.

Analisando paralelamente o início da instituição “polícia” com a prática de controle social, é possível perceber semelhanças que se manifestam através do uso excessivo da força contra o cidadão. Neste sentido, observa-se a relação do emprego do policiamento em função das preocupações que Dom João IV possuía à uma “oposição” no passado com a política das operações policiais atualmente. Ambas as situações presumem um inimigo, localizam o problema e direcionam a atuação policial à uma criminalidade imputada.

Além disso, nota-se que a construção histórica da polícia e os investimentos infraestruturais do maquinário vão de encontro com o que é estipulado na Portaria Interministerial Nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010, dado que os resultados atribuídos às operações policiais e o recorrente uso excessivo de força se contrapõem com o objetivo principal de resguardar a legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.  Desta forma há uma priorização pelo confronto frente aos métodos de prevenção à criminalidade.

Em outra perspectiva, percebeu-se que as práticas de controle social também foram construídas fora dos batalhões, mais especificamente nos laboratórios. Foram nesses espaços símbolos do saber científico que se produziram inúmeras técnicas de controle a fim de descaracterizar e criminalizar o corpo negro. Com isso, foi possível perceber como a sistematização da brutalidade promove a transformação do corpo negro como alvo, o que torna necessário o aprofundamento em discussões e reflexões sobre a Polícia como um ente que contribui com este panorama.

Nesse cenário, observamos também como as Forças Armadas, principalmente no que se refere à PM, são apontadas como atraentes para jovens negros, bem como possibilidade de ascensão social para esses sujeitos. Diante disso, algumas pesquisas apresentaram dados expressivos sobre o quadro efetivo de policiais negros nas instituições de policiamento. Ainda assim, nota-se que a população negra ocupa cargos de base, enquanto as pessoas brancas ocupam cargos de oficiais, o que pode demonstrar que as possibilidades de ascensão social institucionais também são diferentes quando pensamos no quesito racial, levando em consideração que o racismo estrutural também perpassa pelas instituições.

Ante o exposto, destacamos que esta discussão não se esgota aqui, não houve como intenção procurar por respostas concretas que dizem respeito ao lugar dos policiais negros na Polícia Militar, mas colocar esta discussão em debate, promovendo reflexões e dando abertura para a continuidade deste tema nos estudos urbanos.

Referências Bibliográficas[editar | editar código-fonte]

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¹Assistente Social pela UFRJ e mestranda em Sociologia pelo IESP/UERJ. Desenvolve pesquisa sobre mercado ilegal de drogas e território. Contato: kharinealmeida@iesp.uerj.br.

²Assistente Social pela UFRJ e mestrando em Serviço Social pelo PPGSS/UFRJ. Desenvolve pesquisa sobre antirracismo, Políticas Públicas e masculinidades. Contato: paulosundi@ufrj.br.

³ Internacionalista pela IBMR e mestrando em Sociologia pelo IESP/UERJ. Desenvolve pesquisa sobre pensamento sociológico negro e a formulação de Políticas Públicas de segurança. Contato: joaopedromina@iesp.uerj.br.

Ver também[editar | editar código-fonte]

  1. Trabalho publicado na coletânia de artigos "Racismo na atividade policial" do Ministério Público Federal (MPF).
  2. Fonte: MJSP / SENASP – Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, Polícias Militares do Brasil, 2019.
  3. Fonte: Como pensam os profissionais de segurança pública no Brasil. SENASP/PNUD, 2009.